CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DA NATUREZA JURÍDICA E DOS OBJETIVOS

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Art. 1° A Academia Paulista de Letras Jurídicas - APLJ, fundada em 01 de setembro de 2009, é uma associação de direito privado, de fins não econômicos, de caráter perpétuo, e com objetivos culturais e científicos, constituída por brasileiros, bacharéis em direito, de notável saber jurídico e ilibada idoneidade, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação pertinente.

§ 1° A APLJ é filiada à Academia Brasileira de Letras Jurídicas.

§ 2° A sua sede e respectivo foro situam-se na cidade de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, na Rua Maestro Cardim, 370 – Bela Vista, CEP: 01323-000.

§ 3° A APLJ usa símbolos próprios, Brasão, Estandarte, Ex libris, Selos e Carimbos, Insígnias e Divisas, em conformidade com o Regimento Interno.

Art. 2° A APLJ tem por finalidade o estudo do Direito em todos os seus ramos e o aperfeiçoamento e difusão das Letras Jurídicas, funcionando de acordo com as leis e as normas estabelecidas subsidiariamente em seu Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DO QUADRO ASSOCIATIVO

Art. 3° O quadro associativo da APLJ é composto por 80 (oitenta) Membros Efetivos (Acadêmicos), constantes da relação anexa, e número ilimitado de Membros Honorários, Grandes Beneméritos, Beneméritos e Correspondentes.

§ 1° Os Membros Efetivos (Acadêmicos) ostentam o título em caráter vitalício e perpétuo, ocupando Cadeira própria do Sodalício.

§ 2° Os Membros Efetivos (Acadêmicos) são brasileiros com residência no Estado de São Paulo e que hajam contribuído para o estudo do Direito em todos os seus ramos e o aperfeiçoamento e difusão das Letras Jurídicas.

§ 3° Ocorrida a vacância de uma cadeira e, decorridos sessenta (60) dias, reúne-se a APLJ para eleger o novo Membro Efetivo (Acadêmico).

§ 4° As vagas dos Membros Efetivos (Acadêmicos) são preenchidas em Assembléia Geral Ordinária, especificamente convocada, com a presença, no mínimo, de quinze (15) Membros Efetivos (Acadêmicos).

§ 5° A eleição dos Membros Efetivos (Acadêmicos) realiza-se por escrutínio secreto, considerando-se eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos dos Membros Efetivos (Acadêmicos) da APLJ presentes à Assembleia.

§ 6° Os Membros Correspondentes, nacionais ou estrangeiros, são Juristas de Reconhecido Mérito.

§ 7° Os Membros Honorários são pessoas que tenham prestado notórios serviços à Cultura Jurídica ou à sua difusão.

§ 8° Os Membros Grandes Beneméritos são aqueles que tenham auxiliado de forma relevante à APLJ.

§ 9° Os Membros Beneméritos são os que tiverem estimulado a APLJ em alcançar seus objetivos.

§ 10 Os Membros Correspondentes, Honorários, Grandes Beneméritos e Beneméritos são indicados e escolhidos por maioria absoluta de votos dos Membros Efetivos (Acadêmicos) da APLJ presentes à Assembléia.

Art. 4° São prerrogativas, direitos e deveres dos Membros Efetivos (Acadêmicos) da APLJ, além das que decorrem de sua condição:

I. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II. Votar e ser votado para cargos de direção;
III. Usar as insígnias e o título Acadêmico;
IV. Participar de todas as atividades e eventos patrocinados pela APLJ;
V. Ter voz e voto nas Assembleia Gerais Ordinárias e Extraordinárias, salvo disposições estatutárias diversas;
VI. Desempenhar com zelo mandatos ou encargos que lhes forem confiados por eleições ou designação;
VII. Zelar pelo bom nome da Academia e pela dignidade da investidura acadêmica;
VIII. Comparecer às Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, quando convocados;
IX. Acatar as decisões das Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, bem como da Diretoria;
X. Emprestar a cooperação moral, material e intelectual ao Sodalicio.

Art. 5° São prerrogativas, direitos e deveres dos demais Membros da APLJ, além das que decorrem de sua condição:

Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Participar dos eventos e das atividades patrocinados pela APLJ;
Zelar pelo bom nome da APLJ;
Acatar as decisões das Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, bem como da Diretoria;
Emprestar a cooperação moral, material e intelectual ao Sodalicio.

Art. 6° Poderá exonerar-se da APLJ qualquer Membro que não tenha mais interesse em permanecer no quadro associativo, bastando encaminhar aviso premonitório escrito à Diretoria, dando conta de seu desinteresse.

Art. 7º Será excluído do quadro associativo o Membro que deixar de cumprir o presente Estatuto, bem como o omisso na presença necessária às Sessões, Reuniões e Assembleias Ordinárias ou Extraordinárias, bem como aquele que deixar de contribuir com o que for solicitado pela Diretoria da APLJ.

§ 1° A deliberação para aprovação de exclusão de Membro dar-se-a em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para tal finalidade, cuja deliberação será tomada por maioria absoluta dos presentes, com direito a voto.
§ 2° Da decisão de exclusão de Membro da APLJ caberá, por parte deste, recurso à Assembleia Geral.

CAPÍTULO III

Seção I

DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 8º São órgãos diretivos da APLJ:
Assembléia Geral
Diretoria§ 1° Nenhum membro de órgão diretivo poderá receber, a qualquer título, quando no desempenho dessas funções, remuneração ou honorários por serviços prestados à APLJ.
§ 2° Os Membros Efetivos (Acadêmicos) da APLJ, inclusive os Membros da Diretoria eleita, não respondem pelas obrigações contraídas, expressa ou tácitamente contraídas em nome da APLJ pelos seus representantes, sendo as ditas obrigações satisfeitas apenas pelos bens sociais.

Seção II

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 9º A Assembléia Geral é o órgão deliberativo, consultivo e soberano da APLJ e compõe-se dos Membros Efetivos (Acadêmicos), cabendo-lhes o direito a voz e ao voto individual, admitida a representação por procuração.

Parágrafo Único. As Assembleias Gerais serão dirigidas pelo Presidente da Diretoria, auxiliado pelo Secretário Geral da Diretoria.

Art. 10. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria da APLJ, com antecedência mínima de 20 dias corridos, mediante comunicação com aviso de recebimento.

Art. 11. Compete privativamente à Assembléia Geral:

Eleger a Diretoria;
Discutir e deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da APLJ;
Aprovar a admissão de novos Membros;
Destituir os integrantes do quadro associativo;
Apreciar o Relatório da Diretoria e decidir sobre a aprovação das Contas e Balanço anual;
Alterar o Estatuto e deliberar, votar e alterar o Regimento Interno;
Decidir à respeito da dissolução do Sodalício;§ 1° Para deliberação de que trata os incisos I, IV, e VI, a proposta será discutida considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos respectivos Membros, com tal direito, presentes na Assembléia Geral.
§ 2° Para deliberação de que trata os incisos II, III, e V a proposta será discutida considerando-se aprovada se obtiver maioria simples dos votos dos respectivos Membros, com tal direito, presentes na Assembléia Geral.
§ 3° Para deliberação de que trata o inciso VII a proposta será discutida considerando-se aprovada se obtiver dois terços dos votos dos respectivos Membros, presentes na Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim.

Art. 12. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, por convocação do Presidente da Diretoria:

Anualmente para apreciar o relatório anual da Diretoria, discutir e aprovar as contas, bem como o balanço anual, relativo ao exercício anterior, para apresentar a previsão orçamentaria e o plano de ação do exercício seguinte;
A cada quatro anos, para a eleição da sua Diretoria.

Art. 13. A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada:

Pelo Presidente da Diretoria;
Por requerimento de 10 (dez) Membros Efetivos (Acadêmicos), dirigido ao Presidente da Diretoria, para discutir e votar matéria relevante ou urgente;
Para alteração estatutária;
Para dissolução da APLJ.

Seção III

DA DIRETORIA

Art. 14. A Diretoria será composta por:

Chanceler Vitalício;
Presidente;
3 (três) Vice-Presidentes;
Secretário-Geral;
1º Secretário;
Tesoureiro;
Vice-Tesoureiro.

Parágrafo único. A Diretoria reunir-se-á bimensalmente, com a maioria de seus membros, em caráter ordinário e, extraordináriamente, todas as vezes que for convocada por seu Presidente.

Art. 15. A Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária, por voto secreto, para mandato de 4 (quatro) anos e com direito à reeleição.

§ 1° As eleições procedem-se por escrutínio secreto.
§ 2° Os Membros Efetivos (Acadêmicos), por qualquer motivo impedidos de comparecerem, podem enviar os seus respectivos votos, sem assinatura, em invólucro fechado, dentro de sobrecarta dirigida ao Presidente na qual aponham sua assinatura.
§ 3° No caso de empate, tem-se por eleito o Acadêmico mais antigo e, perdurando o empate, o mais idoso.
§ 4° Ocorrendo vaga de qualquer membro da Diretoria procede-se, prontamente à eleição respectiva.
§ 5º O Edital para a Eleição da Diretoria, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, será divulgado com 30 (trinta) dias de antecedência à eleição, respeitadas as determinaçõe deste Estatuto.

Art. 16. A Diretoria é responsável pela Administração da APLJ e de seus bens.

Parágrafo único. As atribuições concretas dos Vice-Presidentes, Secretário Geral e demais membros da Diretoria, será obejto de resolução da Presidência, materializando delegação de poderes, até que se edite o Regimento Interno.

Art. 17. A Diretoria se reunirá, sempre que necessário, convocada pelo Presidente ou pela maioria simples dos Diretores.

Art. 18. A renúncia coletiva impõe a renovação de toda a Diretoria.
§ 1° Nessa hipótese, assumirá a Presidência o Acadêmico mais antigo, que poderá nomear auxiliares e convocará a Assembléia Geral Extraordinária para eleger a nova Diretoria, que completará o mandato.
§ 2° Se todos os Acadêmicos tiverem a mesma antiguidade, assumirá a Presidência o mais idoso.
§ 3° Na hipótese da renúncia ocorrer nos últimos dois meses do mandato, não haverá eleição e o Presidente nomeará os demais membros da Diretoria para completar o período.

Capítulo IV

Do Presidente

Art. 19. Ao Presidente compete:
Cumprir e fazer cumprir os preceitos estatuários e regimentais e as decisões tomadas pela Diretoria ou pela Assembleia Geral;
Representar a APLJ, judicial e extra-judicialmente, ativa e passivamente;
Convocar e presidir as sessões e reuniões da Diretoria, e as Assembleias Gerais, exercendo o poder de controle sobre elas;
Solucionar os casos de urgência, submetendo-os em seguida à aprovação da Diretoria;
Rubricar os Livros da Academia e assinar com o Secretário Geral as atas aprovadas e despachar o expediente;
Assinar com o Vice-Presidente e com o Secretário Geral os diplomas;
Nomear comissões e dissolvê-las, ouvida a Diretoria;
Designar Acadêmicos para representar a Academia em solenidade e para a recepção dos membros eleitos;
Autorizar despesas extraordinárias, visando com o Tesoureiro os respectivos documentos, submetendo-as a posterior aprovação da Diretoria;
Apresentar relatório anual de sua gestão.
Parágrafo Único. Ao Presidente, além do direito de sufrágio como Acadêmico, lhe compete o voto de qualidade, nas deliberações ordinárias.

Capítulo V

Dos Vice-Presidentes

Art. 20. Compete aos 3 (três) Vice-Presidentes substituírem o Presidente em seus impedimentos ou faltas, bem como auxiliá-lo na administração da APLJ, e. assinar com o Presidente e com o Secretário Geral os diplomas;

Parágrafo Único: O 2º e o 3º Vice-Presidentes tem também a atribuição de auxiliar o Presidente nas atribuições que lhe sejam acometidas

Capítulo VI

Do Secretário Geral

Art. 21. Compete ao Secretário Geral:
Dirigir os trabalhos de secretaria;
Organizar e ter sob sua guarda os arquivos, a biblioteca e os demais documentos da APLJ;
Redigir e enviar todas as correspondências;
Ter sob sua guarda todos os livros de atas;
Secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais, lavrando e assinando conjuntamente com o Presidente as suas atas.
Parágrafo Único – O Secretário Geral será auxiliado nas suas atribuições pelo 1º Secretário, ao qual poderá delegar poderes especial obedecidos os termos estatutários.

Capítulo VII

Do Tesoureiro

Art. 22. Compete ao Tesoureiro:
Supervisionar os trabalhos da tesouraria, tendo sob sua guarda os bens e títulos que constituam o património da APLJ, assim como os bens que venham a ser doados para a instituição de prémios;
Receber as contribuições, doações e eventuais rendas da APLJ;
Assinar conjuntamente com o Presidente da Diretoria os cheques e demais papéis relativos à movimentação de valores da APLJ;
Ter sob sua guarda o livro Caixa;
Proceder aos pagamentos autorizados pela Diretoria;
Preparar e apresentar à Diretoria balancete trimestral e o balanço geral anual, relativos ao exercício anterior, até o final de fevereiro do exercício subsequente;
Apresentar à Diretoria, na Assembleia Geral de dezembro a proposta do orçamento do exercício seguinte.
Parágrafo Único - O Tesoureiro será auxiliado em suas funções pelo Vice-Tesoureiro.

Capitulo VIII

Da Comissão Cultural de Eventos e Revista

Art. 23. A Comissão Cultural de Eventos e Revista, compete a preparação e a execução das atividades culturais e os eventos da APLJ, bem como todas as diligências para que ocorram regularmente, bem como recolher e selecionar o material para as publicações da APLJ, bem como todas as diligências para que elas sejam editadas regularmente.

Parágrafo Único: Os integrantes da Comissão serão indicados pela Presidência e aprovados pela Diretoria, cabendo à Comissão eleger o Presidente dentre seus integrantes.

Capítulo IX

Do Patrimônio

Art. 24. O patrimônio da APLJ é constituído de:

I. Doações;
II. Dotações orçamentarias do Poder Público;
III. Rendas auferidas.
§ 1° Toda receita será direcionada exclusivamente para a APLJ, na consecução dos seus objetivos.
§ 2° Qualquer alienação de bens deverá ter aprovação de 2/3 (dois terços) dos Membros Efetivos (Acadêmicos) e o resultado aferido será de uso específico da APLJ.

Capítulo X

Da Revista da Academia

Art. 25. A APLJ publicará uma revista de cuja redação se encarrega uma Comissão de Publicações, composta de 3 (três) Acadêmicos indicados pela Diretoria, e dirigida por Diretor indicado pela Diretoria.

Parágrafo Único. A revista manterá uma seção especial, onde serão publicados trabalhos de interesse da APLJ, além dos resumos das atas das Assembléias Gerais e Sessões públicas ou solenes.

Capítulo XI
Da dissolução da Academia Paulista de Letras Jurídicas — APLJ

Art. 26. A Academia Paulista de Letras Jurídicas — APLJ poderá ser dissolvida por resolução de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim, mediante aprovação por maioria absoluta dos votos dos Membros Efetivos (Acadêmicos) presentes, com direito a voto.

Art. 27. Aprovada a dissolução da Academia Paulista de Letras Jurídicas — APLJ, todos os bens imóveis e móveis serão destinados à Academia Brasileira de Letras Jurídicas.

Capítulo XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Cada Cadeira terá um Patrono escolhido pelo seu 1° ocupante.

Art. 29. Tem caráter de perpetuidade o título de acadêmico, obtido com a posse. Excepcionalmente, por manifestação da maioria absoluta dos acadêmicos, será permitida a troca ou a permuta da Cadeira.

Art. 30. A Academia terá por Brasão a balança da Justiça circundada por ramos de louro e encimada pela inscrição latina Recta Ratio, e abaixo a inscrição Academia Paulista de Letras Jurídicas - APLJ.

Art. 31. O Colar Acadêmico, que obedecerá a modelo aprovado, será usado pelos Membros Efetivos em sessões acadêmicas solenes, com as vestes talares.

Art. 32. A APLJ terá em sua sede uma galeria de retratos dos Patronos, outra dos Presidentes e outra dos Membros Efetivos falecidos.

Art. 33. A APLJ possui instância simbólica, através da Chancelaria, para a guarda da missão, dos valores e objetivos da APLJ.

Art. 34. Compete ao Chanceler:

I. zelar pelo cumprimento da missão, dos valores e objetivos da APLJ;
II. dar posse à Diretoria eleita da APLJ;
III. comparecer às reuniões da APLJ como seu Presidente de Honra;
IV. solicitar o reexame de ato ou deliberação que entender conflitante com a missão, os valores e objetivos da APLJ.

Parágrafo Único. O cargo de Chanceler será provido por indicação e nomeação da Diretoria da APLJ, em caráter vitalício e perpétuo, ocupando Cadeira própria do Sodalício.

Art. 35. Os casos omissos no presente Estatuto serão deliberados pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

Art. 36. O presente Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, entrará em vigor na data do seu registro.

São Paulo, 01 de setembro de 2009.