Coordenador: Dircêo Torrecillas Ramos - Arraes Editora - 2013
Agradecimentos::
Agradecemos ao Grupo de Estudos e Pesquisas sobre a Justiça Constitucional “Louis Favoreu* e ao “El lis Katz* Centro de Estudos sobre o Federalismo pela contribuição prestada nos últimos anos nos estudos sobre Federalismo que deram origem a essa obra.
Àgide Meconi Junior/ Alessandra Antonelli Torrecillas/ Alessandra Eduardo Martins/ Cláudio Sebastião da Silva Diniz/ Cristina Maria Felice/ Cristiano Gualberto Vieira/ Diogo Rais Rodrigues Moreira/ Eloisa Rocha Miranda/ Elvis Contini/ Emanuel Motta da Rosa/ Fabiana Torrecillas/ Fernando Luiz de Oliveira Araújo/ Genivaldo de Souza Mendes/ Guilherme Gizzi Junior/ Guilherme Pedroso/ José Airton Reis/ Kleber do Espírito Santo/ Lemuel Ferreira de Farias Lauton/ Maria Alves da Paixão/ Franco Maria Aquino/Marcos Aurélio de Paula/ Patrícia Garbin/ Paula Michaela S. Theodoro Souza/ Paulo José Bastos Mendes Pereira/ Rafael Fávaro/ Ricardo Victalino de Oliveira/ Ricardo Victo/r Sérgio Giacomin/ Thiago Tifaldi.
Nota do Coordenador: Dircêo Torrecillas Ramos
O federalismo é gênero de três espécies: o Estado Federal, a Confederação e Estados que adotam arranjos federativos para solucionar seus problemas, também chamados de "quase federais1’* O crescente interesse leva, atualmente, 80% do globo terrestre a adotar o sistema de uma ou outra maneira, sendo 40% sob o regime formalmente federal e mais 1/3 sob sistemas que adotam de alguma maneira arranjos federativos (Ellis Katz- Federalism and Rights). Representam cinco bilhões e seiscentos milhões de pessoas, de um total de sete bilhões. Se o federalismo apresenta imperfeições ê certo que outras formas de Estado têm estas agravadas. E, ainda, o melhor meio para acomodar as diferenças e manter a unidade na diversidade. Dificilmente um Estado homogeneizado, com comandos uniformes, desconhecedor das diferenças econômicas, políticas, sociais, raciais, étnicas, linguísticas, religiosas, culturais e das tradições, entre seus entes componentes, conseguirá resultados mais satisfatórios. Evidentemente, como tudo, através da experiência, com esse conhecimento empírico, com a mudança das relações fàticas e a evolução, sofrem suas vicissitudes e merecem novas adaptações, Apenas para exemplificar, entre outros seguimentos, os temas relativos às tarefas e recursos de cada ente federativo, decorrentes das atribuições constitucionais de competências e os controles para maior eficiência e evitando ou obstaculizando a corrupção. Importante e inolvidável a segurança pública, através das Forças Amadas, das polícias militares, bem como da polícia civil, a níveis federal, estadual e atuação das guardas civis metropolitanas nos limites municipais. Significativas a garantia e a proteção dos direitos fundamentais, sendo dupla no Estado Federal e até tripla na hipótese de uma federação dentro de unia União como a européia; do Estado-Membro, do Estado Federal e da União. Destaque-se o sistema partidário, com unidades e existências nacionais e regionais ou apenas aquelas, suas coligações, fidelidade, disciplina, verticalizações. A realização justa, razoável, proporcional de todos os elementos e particularmente destes apresentados, terá como corolário o alcance do conjunto, objeto do federalismo: a Liberdade, a Paz, a Segurança e o Bom Governo.
Assim como ocorrera na reforma dos artigos da Confederação Americana entre 1781 a 1787, o debate tendo de um lado os federalistas e do outro os antife- deralistas, com a necessidade de respostas a algumas questões, o mesmo impõem- -se hodiernamente. Novos desafios exigem atualizações.
Esta é a razão do título “O FEDERALISTA ATUAL - TEORIA DO FEDERALISMO.” A primeira parte com o desenvolvimento teórico atualizado e complementado com novos temas e a segunda com uma crítica positiva e/ou negativa, por autores brasileiros e estrangeiros em relação à prática em seus países.