Dirceo 2 41415- Federação ou remendos federativos? 

 - Tarefas e recursos.

A Constituição Federal determina tarefas e oferece recursos para a União, para os estados, para o Distrito Federal, para os municípios e para as regiões de desenvolvimento, com reconhecimento das desigualdades. Se houver mais tarefas do que recursos, apresentarão uma crise de sobrecarga provocadora da desunião e desejos da secessão, ainda que indissolúvel a forma de Estado. Requer, entretanto, o equilíbrio, a necessidade de tratar assimetricamente as regiões e estados assimétricos, na medida de suas assimetrias. Deve-se evitar que interesses particulares e grupais sobreponham-se aos da população carente dos serviços públicos.

Regiões metropolitanas

Ora as constituições incluem municípios de vários estados, ora apenas do mesmo estado, como atualmente. Na verdade, os problemas de aproveitamento dos rios, enchentes, questões ambientais, produção, qualidade de vida e muitos outros não poderão ser resolvidos por divisão territorial e envolvem entes de estados diversos. São tarefas a exigir recursos.

Guerra fiscal

É outro problema. Unidades, em detrimento de por meio, oferecem seus tributos, através de incentivos, como isenções e reduções tributárias, diferimentos, até imunidades e vão à União buscar a contribuição de todos.

A ideia é atrair empresas, investimentos, com repercussão no aumento de empregos, mas o resultado poderá ser o inverso para o próprio estado, para outros e para a região, repercutindo nos princípios da federação. Um exemplo é a questão dos portos envolvendo o Espírito Santo, São Paulo e Rio de janeiro. As vantagens diretas ou indiretas, constitucionais ou inconstitucionais, devidas ou indevidas, oferecidas pelo primeiro, conduz os importadores a seus portos.

Esta medida leva o estado a publicar suas dificuldades, pela falta de recursos relativos ao ICMS financiado às empresas fundapianas, em longo prazo, com vantagens enormes, enquanto estas mesmas apresentam lucros enormes, cujo produto é o ICMS da unidade federativa, que pela falta recorre à União. Assim, além das dificuldades próprias, contamina os estados, como São Paulo, que contribui para a receita de todos, financiando aquele que retira de seu porto, direta e indiretamente. Significa que, financia a sua própria “morte”.

Prazos, abusos e controles

Quer dizer que os grandes investimentos devem ter início, desenvolvimento e fim. Devem prever alternativas menos custosas, evitar superfaturamentos e desvios, apresentar soluções para projetos infindáveis e incalculáveis como a “indústria da seca”, a transposição de águas (verbas) do Rio São Francisco e muitas outras obras. É inadmissível que alguns entes federativos ofereçam constantemente e outros apenas gastem. Há uma imposição natural para correção dos abusos, por meio de órgãos de controle eficientes e por todas as unidades. Sendo uma associação de estados, seus componentes que contribuem, cooperam, têm o direito de fiscalizar a boa aplicação das verbas e impedir a má atribuição das mesmas, como tem ocorrido rotineiramente.

Federação inchada

Entre os Municípios existentes e os projetados estaremos chegando aos 6 mil. Na realidade, deveríamos ter no máximo 3 mil. Muitos não o são porque sem condições para tanto, em razão de poucos habitantes e pouca receita. Por exemplo, Borá, em São Paulo, em 2011, tinha 805 habitantes. Outros possuem próximo 1 mil, 2 mil, 3 mil, 5 mil até 20 mil. São pequenos condomínios que sobrevivem do fundo de participação. Assim, ocorre com estados que foram divididos, territórios transformados em estados, como Roraima que, em 1992, abrigava 215.950 habitantes. O Distrito federal deveria ser uma unidade administrativa, a exemplo dos estados Unidos, sem representantes parlamentares, apenas com um delegado.

Com efeito, todos os citados no Brasil, elegem prefeitos, vices, governadores, vices, senadores, suplentes, deputados federais, estaduais, distritais, vereadores, nomeiam secretários e para cargos de confiança, sem concurso. Acrescente-se, nos novos estados, a criação do Poder Judiciário com juízes de primeira instância e desembargadores. Enfim, exigem uma infraestrutura material e humana caríssima.

Na semana que vem, a última parte deste artigo.