O IBEDAFT, dando cumprimento a uma de suas finalidades institucionais, qual seja, a de colaborar com o Poder Público, apresentou à Câmara Municipal de São Paulo o anteprojeto visando prevenir a queda de árvores e consequente interrupção no serviço de fornecimento de energia elétrica, que tem trazido prejuízos de monta aos setores da indústria, do comércio e de serviços e à população em geral, que sofre transtornos de toda a ordem, inclusive, comprometendo a mobilidade urbana.

O anteprojeto abaixo transcrito gerou o PL nº 10/2024, de autoria do Vereador Aurélio Nomura, autuado em 15-1-2024.

 

 

Projeto de Lei nº ,,,

 

Estabelece obrigatoriedade de podas de árvores e exame e manutenção das árvores a cada seis meses. Determina o plantio de novas árvores em vias públicas apenas no canteiro central onde houver.

 

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de a Prefeitura efetuar podas de copas de árvores a cada seis meses, a fim de preservar a segurança dos fios elétricos aéreos e assegurar a continuidade do fornecimento de energia.

Parágrafo único: Observada a mesma periodicidade do caput a Prefeitura fica obrigada a zelar pela conservação e preservação das árvores da cidade eliminando aqueles cujos estados fitossanitários justifiquem sua supressão, ou apresentar risco de queda.

Art. 2º Nas novas ruas e avenidas com mais de 25 (vinte e cinco) metros de largura deverão conter canteiro central onde as árvores serão plantadas com exclusividade, enquanto os fios elétricos aéreos não forem substituídos por fios subterrâneos.

Art. 3º Para execução dos serviços previstos no art. 1º e seu parágrafo único a Prefeitura poderá celebrar convênio com o Corpo de Bombeiros, bem como terceirizar o serviço.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativas

Como decorrência do aquecimento global nos últimos anos as tempestades estão se tornando cada vez mais frequentes causando enchentes e quedas de árvores que, além de impedir o tráfego regular de veículos, causam danos nos fios elétricos aéreos interrompendo o fornecimento de energia, às vezes, por vários dias, ocasionando prejuízos incalculáveis ao comércio, à indústria e ao setor de serviços, além de desconforto à população atingida. A falta de energia elétrica prolongada, como a que aconteceu no mês de novembro de 2023, agravou o estado de saúde mental de muitas pessoas em razão do estress provocado pela ansiedade.

Essas quedas ocorrem por causa da expansão desproporcional das copas de árvores, cujas raízes não suportam o peso. Árvores existem cujas copas se estendem de uma calçada para outra do lado oposto.

Cumpre ao poder público municipal adotar as providências determinadas neste projeto legislativo para minorar o sofrimento da população e contribuir para o regular desenvolvimento da economia do Município.

Este projeto legislativo não interfere, nem conflita com a Lei nº 17.794, de 27 de abril de 2022, que disciplina a arborização urbana do Município quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação e dá outras providências.

Por se tratar de assunto de peculiar interesse do município a medida proposta insere-se no âmbito de competência legislativa do Município.

Sala da Sessões...