Fonte: Jornal SP Norte - 1 de agosto de 2023
Discute-se, hodiernamente, a legitimidade, a legalidade, o poder, o governo e o “consensus”. Alguns defendem a legitimidade e a legalidade das eleições, de 2022, outros as negam, tendo em vista aspectos objetivos e subjetivos. Parece que esses fenômenos conduzem aos argumentos e posições das Forças Armadas para apoio em cumprimento das leis e da Constituição, respeitando a hierarquia, a disciplina e a obediência, determinadas pela Lei Maior.
O tema merece um estudo da ideia de legitimidade, de legalidade, em relação ao poder e ao governo; e se são naturais ou forçadas, suas transformações e seus efeitos. Assim, poder-se-á alcançar o desejado “consensus” e o verdadeiro Estado Democrático de Direito.
A legitimidade tem, como referência, o poder. Este poderá ser de fato ou de direito. De fato, ilegítimo, ocorre quando não tem a aceitação dos que vão ser governados. O poder será de direito ao ser aceito pelos governados, legítimo.
Quanto à legalidade, devemos considerar o governo. É de fato o governo estabelecido ao arrepio da lei, ou seja, ilegalmente e necessita do reconhecimento do Direito Internacional. Sendo um governo constituído de conformidade com que prescreve a lei estaremos diante da legalidade.
Em decorrência do exposto, poderemos defrontar-nos com: um Poder de fato ilegítimo e governo de fato ilegal; Poder de fato ilegítimo e governo de direito legal; Poder de direito legítimo e governo de fato ilegal; Poder de direito legítimo e governo de direito legal.
O ideal seria um governo de direito legalmente estabelecido, obediente aos preceitos constitucionais e infraconstitucionais com poder legítimo, que além dos aspectos objetivos, representasse os subjetivos do povo soberano, titular do poder soberano, manifestado pelo consenso, aceitação. Desta maneira estaríamos diante de um Estado Democrático de Direito.
Acontece que, a aquisição da legitimidade varia no tempo e no espaço. O mesmo ocorre com a legalidade. Podem ser adquiridas ou perdidas O que é legitimidade ou legalidade em dado período será ilegítimo e ilegal em outro.
O poder só se estabiliza fundado na aceitação dos governados. Ao decorrer da força bruta ou meios enganosos torna-se instável pela variação de forças. É difícil a consolidação de governos estabelecidos com a quebra da legitimidade.
Um exemplo de “consensus” foi a Espanha, Esta após quarenta anos da guerra civil de 1936 a 1939, onde um milhão de pessoas, cinco porcento da população na ocasião, perderam e vida de forma cruel, sentaram-se à mesa para negociar. Esquerda e direita discutiram vários temas polêmicos e entre eles a Monarquia, o divórcio, o aborto, a propriedade privada dos meios de produção e o consenso foi condutor dos pactos de Moncloa ou Pacto de Moncloa, o grande acordo que resolvia os grandes problemas da transição política, pacífica, do autoritarismo à democracia. Daí pergunta-se: porque tanta violência 40 anos atrás? Sempre se ressaltou, para alcançar estes objetivos, os costumes de cidadania e o nível ético da classe dirigente. (Manuel Fraga Iribarne).
Ainda mais, o fenômeno poderá ser natural ou dirigido. No primeiro caso temos a evolução, circunstâncias, aspectos estruturais e outros acontecimentos. No segundo caso poderão representar efeitos de medidas, meios, interferências, conducentes à alteração no equilíbrio de forças, com repercussão nos resultados.
Conclui-se que apenas poder e governo legítimo e legal serão estáveis, mas se estabelecidos legitimamente e legalmente pelos meios naturais e não forçados, dirigidos ou manipulados.