Muitas são as teorias que buscam explicar as origens do Ministério Público. Alguns o fazem remontar aos “Procuratores Caesaris” do Principado Romano (e a esta corrente nos alinhamos); outros buscam as suas raízes nos “Homens do Rei” --- (Les Gens du Roy) --- da Monarquia Francesa. E há os que filiam o atual Ministério Público aos “Saiãos” da Monarquia Visigótica da Península Ibérica, por vestirem os mencionados magistrados, um “saio” de malha...

A discussão --- erudita e importante --- vai ser deixada de banda nestes comentários. Baste-nos aqui enfatizar que, sem fazer parte do Judiciário, o Ministério Público sempre atuou junto aos encarregados da dicção do Direito, integrando, no entanto, o Poder Executivo. Por outras palavras, independentemente da sua origem, sempre esteve atrelado a uma estrutura de Poder Político. E este Poder sempre foi o Poder Executivo. Dizendo as cousas de um modo algo rude, diríamos que o Ministério Público sempre esteve subordinado a quem exerce o mando efetivo...

Com a ultra-prolixa “Constituição Cidadã” de 1988 (que preferimos chamar de “Constituição Pinocchio”, porque promete o que não pode dar...), cresceram o Poder e as atribuições do Ministério Público. E, como diz o caipira com a sua simplicidade, “quem nunca comeu melado, quando come se lambuza. ” Por outras palavras, este incremento de Poder e de atribuições foi lesivo à Sociedade como um todo, por conspirar contra a segurança jurídica, sem a qual, inexiste a Justiça...

É vital termos em mente que, no desempenho das suas atividades de advogado da Sociedade, e fiscal da observância da lei O MINISTÉRIO PÚBLICO É PARTE NOS PROCESSOS EM QUE ATUA. Por outras palavras, a nota da imparcialidade que caracteriza o Juiz, visto por Liebman como “o intérprete qualificado da lei”, não é aplicável ao Promotor Público...Cremos que este dado, de o Ministério Público ser parte, está na raiz do fato denunciado pelo insigne Professor Ives Gandra da Silva Martins, na reunião do dia 4 de Julho último da nossa querida “Academia Paulista de Letras Jurídicas”, no sentido de que O MINISTÉRIO PÚBLICO VEM SE METAMORFOSEANDO EM UM SUPER-PODER, que, não raro, chega a intimidar o próprio Excelso Supremo Tribunal Federal!... isto, aduzimos, é perigosíssimo para a segurança jurídica, não só dos políticos, mas de todos os cidadãos, e cria, na Sociedade como um todo, um clima de “Estado Policialesco”, na pior tradição do Bolchevismo!... num quadro como este, vem à nossa mente a crucial pergunta de Cícero: --- “Qui custodiat custodes?”, ou em vernáculo, “Quem guarda os guardas?”...

A situação é preocupante, e inédita. Com efeito, nem mesmo os auto-batizados “Juízes Para A Democracia”, tiveram algum dia a veleidade --- ora ostentada ao menos por alguns setores do Ministério Público -- de se considerarem os “domini veritatis”, os “donos da verdade”... contentavam-se, os “soi disants” “Juízes Para A Democracia”, com o seu Marxismo requentado da JUC – Juventude Universitária Católica (?), e com a sua parceria com comunistas infiltrados na Ordem Dominicana com, nas suas sentenças, fazerem caridade (com os bens dos outros), e não Justiça. Isto, na opinião de Goffredo da Silva Telles Junior.

Agora, o Ministério Público, num delírio maniqueísta que divide toda a sociedade brasileira em “suspeitos” e “não suspeitos” de envolvimento com a corrupção, violenta sistematicamente o “devido processo legal”, por meio de providenciais “vazamentos” cria “inimigos do Povo”, na tradição da célebre peça de Ibsen, e, numa liberalidade de pródigo com os dinheiros públicos, dá o placet para que os famigerados “Irmãos Batista” (ou “Irmãos Metralha”?) Continuem a delinquir, vivendo no Exterior com opulência, e rindo à socapa de todo o sofrido povo brasileiro! ...

Ao falar de “bambu” (para confeccionar flechas), de flechas e de flechar a torto e a direito, o ilustre Dr. Rodrigo Janot se revela possuído por uma sanha acusatória “erga omnes” que, “data maxima venia”, destoa da grandeza e da gravidade intrínseca do seu “munus. ” Ao falar de “bambus e flechas”, Sua Excelência se revela grotesco. E o grotesco não condiz com a dignidade do Direito. Não por acaso, os cultores do “Jus”, em Roma, eram chamados de “prudentes”... esperemos que Sua Excelência proceda a uma salutar correção de rumos em sua atuação. E que se lembre que representa uma instituição --- o glorioso Ministério Público --- que já congregou varões da estatura de Joaquim Canuto Mendes de Almeida, Basileu Garcia, José Carlos de Ataliba Nogueira, Mario Moura e Albuquerque, Virgílio Lopes da Silva, José Roberto Barauna e tantos outros que fizeram grande a Pátria Brasileira! ...