luiz anotnio

Emendas parlamentares sempre houve, ao que se saiba, pelo menos, desde a Constituição de 1946. São elas verbas orçamentárias, atribuídas a deputados e senadores, que as destinam às suas bases regionais de representação da cidadania e com que se atendem necessidades das regiões de onde são originários estes parlamentares. Embora elas sejam anormais em um país, em que a representação parlamentar não é distrital, mas, sim, proporcional, como é o caso do Brasil.

Por aqui, restringindo-se este artigo a enfocar estas emendas em âmbito federal, tão somente, porque deputados estaduais são igualmente aquinhoados com elas, tais emendas tornaram-se disfuncionais, pelos valores com que se fizeram, em parte, impositivas, quer dizer, uma vez aprovadas pelo Congresso, o Executivo não as pode deixar de liberar, retirando-as do orçamento anual, como acontece com as emendas pessoais e de bancadas dos parlamentares.

Para se ter uma ideia, o Governo da República, recentemente, contingenciou 15 bilhões de reais das despesas orçamentárias, que ele pode gastar livremente, como são as chamadas verbas discricionárias e porque há outras que ele não as pode destinar como queira, para atender suas preferências políticas. Enquanto vinculadas a finalidades específicas e como são aquelas, que devem atender nossas necessidades de saúde e educação, ao nível da União. Apesar de que, pelo princípio constitucional da similaridade, esta vinculação de despesas orçamentárias a finalidades restritas igualmente exista, no âmbito estadual.

Ainda que, atualmente, para atender ao controle de despesas discricionárias, como meta do atual governo federal, que se absteve de gastar os 15 bilhões informados, até o mês de setembro, proximamente, o governo da União não possa gastar mais de 35% do disponível, que tenha em caixa de reservas provisionadas para atender gastos discricionários. Mas quanto a verbas destinadas a emendas pessoais dos deputados e à emenda de bancadas, que são aquelas originárias de despesas impositivas, a hipótese é a do liberou geral, sem contingenciamento nenhum e em que pese não sejam impositivas as emendas de comissão e do relator.

Logo, é importante frisar, emendas pessoais são as hoje emendas PIX, digamos assim, de coração a coração, que o parlamentar pode mandar para seu prefeito preferido; de bancadas, o nome já diz, são aquelas manipuladas por bancadas partidárias, estas impositivas, diferentemente das de comissão, as quais são as vinculadas às finalidades das comissões existentes no Parlamento e as de relator, aquelas que forem propostas pelo relator de um anteprojeto legislativo, as quais são as do orçamento secreto.

Todavia, segundo nota técnica da Transparência Brasil, apenas 1% das 941 emendas incorporadas à LOA de 2024, informa o destino e como os recursos destas emendas são gastas, o que consubstancia mesmo um acinte aos nossos princípios constitucionais. Vem então em boa hora, a decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal, que suspende a liberação de emendas parlamentares, dando ensejo a um amplo esforço dos órgãos do Poder, a regular a liberação de emendas parlamentares, para que elas se subordinem a princípios de ética constitucional, como são as da publicidade, rastreabilidade e sobretudo eficiência, em atenção aos parâmetros do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

O Parlamento é a expressão mais lídima da soberania popular, desde as origens históricas da sociedade brasileira e pelas câmaras municipais, ela se perfez entre nós. Tanto assim, em nossa Constituição, é o primeiro ramo do Poder, a ser disposto e disciplinado. Deve regenerar-se a bem da Nação. Mesmo que se reestruture por ação de braços do Judiciário.

A questão de independência dos órgãos de Poder é confusa atualmente no Brasil.

Sem dúvida; admirador do sistema parlamentarista, que se quer ver substituto do caudilhismo presidencialista, estudo e continuo a estudar o conflito entre poderes e o vácuo legislativo, como já o estudara em dissertação que apresentei à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (Direito), em 2010, sob o título ‘’Rejeição da Medida Provisória, Conflito Entre Poderes e Vácuo Legislativo’’, orientado pelo Diretor daquela faculdade, o Professor Doutor Vital Serrano Nunes Júnior, a quem devo uma tese sobre o SUS, dívida que logo vou pagar, esforçando-me por conseguir ‘’DEZ COM LOUVOR’’ na primeira dissertação apresentada e acima referida.