Em histórica sessão realizada na noite de 04 de Abril último, o Excelso Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco dos seus ilustres integrantes, houve por bem denegar o pedido de “Habeas Corpus” impetrado pela defesa do Sr. Luiz Inácio da Silva, ex-Presidente da República Federativa do Brasil, condenado em primeiro e em segundo graus de Jurisdição pela prática de ilícitos penais.
“Data venia” causa pasmo que, na Casa em que ainda ecoam os passos de Orozimbo Nonato, Hahneman Guimarães, Pedro Rodovalho Marcondes Chaves, Moacyr Amaral Santos, Aliomar Baleeiro, Alfredo Buzaid, e tantos outros varões ilustres que “por obras valerosas se vão da lei da morte libertando”, como o disse Camões, ainda tenha havido cinco partidários da concessão da ordem!... a unanimidade se impunha, e teria existido na certa, não fora o caso de o Paciente ser o notório “demiurgo de Garanhuns”, como o tem chamado a imprensa. E a falta de unanimidade, como é de compreensão intuitiva, decorreu também do ativismo que tem marcado o Judiciário Brasileiro, e bem assim, da ideologização da função jurisdicional, incompatível com a “Recta Ratio” de que falava Cícero.
O problema é, entretanto, mais complexo do que pode parecer à primeira vista. Como o demonstrou o saudoso Professor Heraldo Barbuy, de quem tive a honra de ser aluno no “Convívio – Sociedade Brasileira de Cultura”, o Marxismo é uma religião, com tudo o que daí decorre. Trata-se de uma contrafação do Cristianismo, de uma “religião” ateia e materialista, que promete, aos seus “fiéis”, o Paraíso neste Mundo Terreno!...
Como toda religião que se preza, o Marxismo tem os seus profetas, os seus ungidos e até as suas “indulgências.” Nesta ordem de ideias, o Sr. Luiz Inácio da Silva era um “ungido”, um “Messias”, um “homem providencial” que se beneficiava da indulgência plenária ideológica para mentir, corromper, ameaçar e intimidar os seus semelhantes à vontade, sem que nenhuma consequência pudesse advir para ele!... pode, inclusive, indicar como sucessora uma senhora medíocre, e que --- no melhor estilo autoritário do Bolchevismo --- não admitia a menor oposição às suas crenças.
Conan Doyle, pela boca de Sherlock Holmes, assevera que os grandes criminosos acabam por acreditar na própria infalibilidade, e, de conseguinte, na perene impunidade. Isto aconteceu, por certo, com o Sr. Luiz Inácio da Silva, que, depois de decretada a sua prisão, teve a ousadia de não se apresentar em tempo hábil às autoridades competentes...
Sucede que existe algo superior à mentira, às mistificações e à própria força. Este algo é o Direito. E acima do “Jus Positum”, do Direito presente nas Constituições e nos Códigos, existiu, existe e existirá sempre o Direito Natural. Foi ele que comoveu o coração de bronze de Aquiles, no episódio da “Ilíada” em que Homero relata as súplicas de Príamo, ao reclamar o cadáver de Heitor, para o sepultar dentro dos muros de Tróia. Era ele, o Direito Natural, invocado por Hesíodo, em “Os Trabalhos E Os Dias”, ao censurar, o poeta beócio, os atos desonestos do irmão, Perses. Ainda este Direito Natural, presente na “Antígona” de Sófocles, era e é a “conditio sine qua non” para a realização do “Justo por Natureza”, do “Dikaion Physikon” de que fala Aristóteles...
Mais do que uma afronta ao Direito Positivo, a impunidade do Sr. Luiz Inácio da Silva constituiria um insulto ao Direito Natural. Agora, o “intocável” está preso. Espero que não tenha se esquecido de levar, para a cela, os seus “Pertences”!...