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Domingos Sávio Zainaghi é Advogado formado em 1982. Doutor e Mestre em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo. Pós-doutorado em Direito do Trabalho pela Universidad Castilla-La Mancha, Espanha. Professor do UNIFIEO, desde 1994, lecionando em cursos de graduação e mestrado. Jornalista. Pós-graduado em Comunicação Jornalística pela Faculdade Cásper Líbero.

Ex-Presidente da Comissão de Direito Desportivo da Associacao dos Advogados Trabalhistas de São Paulo. Ex-Presidente da Comissão de Direito Desportivo da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo.

Ex-Apresentador e produtor do programa Direito Desportivo em Debate da TV Justiça - Supremo Tribunal Federal.

Resumo. Os seres humanos para sobreviverem e evoluírem, tiveram de enfrentar a natureza, buscando formas de domá-la e com isto seguirem vivendo. Todo o desenvolvimento se deu pelo enfrentamento das dificuldades, utilizando-se do que hoje denominamos trabalho. O estudo se desenvolverá com a apresentação do trabalho da humanidade, sendo o primitivo, a escravidão, servidão, corporações de ofício, trabalho na Revolução Industrial, mostrando como surge o Direito do Trabalho, para, no final, trazer as perspectivas do labor no futuro.

Abstract. Human beings, in order to survive and evolve, had to face nature, looking for ways to tame it and with that to continue living. All the development took place by facing difficulties, using what we now call work. The study will develop with the presentation of the work of humanity, being the primitive, slavery, servitude, craft corporations, work in the Industrial Revolution, showing how Labor Law arises, to, in the end, bring the perspectives of labor in the future. .

Sumário: Introdução. O surgimento do trabalho. Escravidão. Servidão. Corporações de ofício. A Revolução Industrial. O surgimento do Direito do Trabalho. O futuro do trabalho. Conclusão. Referências bibliográficas.

Introdução

Pretende-se neste estudo, demonstrar como surgiu o trabalho, ainda que não tivesse esta denominação, desde a Pré-História até os dias atuais, examinando as várias formas de trabalho que a humanidade conheceu, iniciando-se pela escravidão, passando pela servidão, pelas corporações de ofício, para se chegar ao grande momento de mudança das formas de se trabalhar que foi a Revolução Industrial.
Demonstra-se a importância do Direito do Trabalho como instrumento de paz social, o qual é constitucionalizado em vários países a partir de 1917, ano da Revolução Bolchevique, que instalou o marxicismo na Rússia. Por fim, estuda-se a Revolução 4.0, ou Quarta Revolução Industrial, e as consequências para as relações de trabalho no futuro.

O surgimento do trabalho

Quem visita à capela sistina no Vaticano, pode ver em um dos afrescos de Michelangelo, uma representação da expulsão de Adão e Eva do Paraíso, carregando estes as penas impostas por Deus. Eva, daria à luz seus filhos com grandes dores e a Adão a punição foi trabalhar.

Portanto, o trabalho surge como castigo por ter Adão, o primeiro homem, pecado e comido do fruto da árvore do conhecimento. Essa ideia foi disseminada primeiramente entre os hebreus e depois pelos cristãos.

Mas antes desse período, a humanidade já conhecia o trabalho, sendo que mesmo não tendo a ideia de castigo, trabalhar não era algo apreciado pelos seres humanos.

Na Grécia e em Roma, o trabalho era exercido por escravos, ou seja, o ser humano sempre buscou se aproveitar do trabalho alheio para satisfazer suas necessidades.

De qualquer maneira o trabalho sempre existiu, pois foi por meio dele que a humanidade enfrentou a natureza.

Caçar, pescar, construir abrigos, cabanas, roupas, enfim, transformar o que se encontrava na natureza como forma de subsistir no planeta.

Tudo o que existe no mundo surgiu por força do trabalho, e a humanidade só chegou até aqui graças ao engenho de domar a natureza.

Na pré-história e na antiguidade, o trabalho surge como necessidade de sobrevivência e, como hoje, os seres humanos se valiam da tecnologia para ajudá-los nessa tarefa. Os instrumentos utilizados eram lascas de pedra, osso, madeira e o marfim, até que após milhares de anos descobre-se como fazer fogo. Com esta descoberta, as pessoas podiam se aquecer, cozinhar alimentos, e percorrendo a história, chegamos ao arco e flecha para caçar, e, em seguida, a domesticação de animais e a criação de gado.

A última fase da pré-história é marcada pela fundição de metais, o que, evidentemente, facilitou a realização das tarefas.

Na antiguidade é que surge a escravidão, e desta nos ocuparemos no capítulo III.

Os seres humanos, independentemente da crença que tinham sobre nosso surgimento neste planeta, se deram conta desde o princípio que o mundo estava à mercê de forças caóticas, e deviam trabalhar para mantê-las sobre controle.

Para ajudar ou facilitar o trabalho, os seres humanos se valeram de ferramentas, tudo para enfrentar a natureza.

Sobre o que se afirma no final do parágrafo anterior, James Suzan assim leciona:
Todas as diferentes coisas que nossos vários ancestrais evolutivos construíram forma marcos importantes na história do trabalho quando analisadas comais profundidade. Mas não precisamos nos basear somente naqueles objetos para entender que tipos de trabalho nossos antepassados realizavam e como esse trabalho, por sua vez, influenciou a evolução humana. A história da capacidade do Homo sapiens de dominar desde a microcirurgia à alvenaria está escrita em nossas mãos, nossos braços, olhos, bocas, corpos e cérebros. Ela nos diz não apenas que somos física e neurologicamente o produto do trabalho realizado por nossos antepassados evolutivos, mas também que, como indivíduos, temos evoluído para sermos progressivamente remodelados ao longo de nossas vidas pelos tipos de trabalho que realizamos. Isso significa que os ossos fossilizados de nossos ancestrais também são marcos importantes nessa história.12

Os seres humanos surgiram neste planeta há pelo menos 2,5 milhão de anos, e logo depois, por volta de 1,9 milhão, é que se pode falar em homo habiliis, e pode-se imaginar como esses seres enfrentavam a natureza; como abriam caminhos; cortavam árvores; caçavam etc.

Também imagina-se que se divertiam dançando, cantando e fazendo das atividades que hoje chamamos de trabalho, atividades lúdicas, a que Huizinga chamou de Homo ludens3.

O Homo erectus é o que mais se aproxima dos seres humanos atuais. Ele se utilizava de pedra, usava o fogo, caçava e vivia em grupos, e nestes os feridos e os doentes eram cuidados. Imagina-se, inclusive, que praticavam a navegação.

Os seres humanos perceberam nesse período que tocar uma árvore com uma vara para derrubar seus frutos, era menos arriscado do que subir nelas.

A descoberta de como se fazer fogo, facilitou muito o trabalho de nossos antepassados. Os alimentos passaram de crus para cozidos, a escuridão da noite e seus perigos ficou amenizada, pois se espantavam animais e eventuais inimigos também se afastavam, além de iluminar caminhos, com o que era possível andar à noite, sem contar o aquecimento nas regiões mais geladas e nos períodos de frio.

Provavelmente, o fogo foi descoberto por acaso, ou seja, estavam nossos ancestrais trabalhando ou brincando com pedras e madeira, e assim, por conta da ficção, o fogo surgiu.
Vê-se que a tecnologia esteve sempre presente na vida dos seres humanos. Hoje fala-se em metaverso, mas a descoberta do fogo deve ter sido muito mais impactante e comemorada.

James Suzan, afirma que “talvez pelo fato de que muitos vejam o ato de cozinhar como um trabalho árduo, acabamos prestando pouca atenção a um presente que o fogo nos concedeu e que pode ser o maior de todos eles: o tempo livre. Isso porque o fogo não foi apenas a primeira grande revolução energética da história de nossa espécie, mas também a primeira grande tecnologia de economia de trabalho.4”

Os seres humanos, com o uso das “tecnologias que inventavam, acabavam por ter mais tempo livre para desenvolver outras habilidades, pois o trabalho aos poucos era facilitado. Pesquisadores afirmam que somos frutos do trabalho e do ócio de nossos ancestrais.

Talvez é nessa fase da evolução que nossos ancestrais descobriram o tédio. Ao ficarem sem ter o que fazer, nossos antepassados buscavam preencher esses momentos com outras atividades: observar o mundo e as pessoas ao seu redor, brincar, jogar e simplesmente pensar.

Escritores e filósofos são profissionais do pensamento e da solidão, ou seja, do tédio. Muitas das grandes ideias de gênios da humanidade, surgiram do tédio.
E por conta desses períodos de ócio, é que os seres humanos buscaram a socialização e, claro, por conta também da energia que os alimentos lhe davam, sobretudo os cozidos.

Esse período primitivo do trabalho, iria desparecer quando os seres humanos passaram a estocar alimentos e riquezas, surgindo novas formas sociais de interação, originando as hierarquias.

Escravidão
Após a fase primitiva do trabalho, a humanidade conheceu a escravidão, uma instituição universal na antiguidade.

Se hoje em dia o trabalho assalariado que surgiu com a Revolução Industrial é o mais comum, a escravidão também o era na polis, não só na Grécia, mas em Roma também.

Em Atenas existia uma classe sem direitos políticos e civis, denominada de metecos, que era constituída por homens que deveriam trabalhar para sustentar homens ociosos que eram livres.

Roma, durante os séculos III a I a. C, contemplou uma legião de escravos para o cultivo da terra, escravos estes que eram importados, e não fruto de suas conquistas, pois poucos foram os escravos feitos por Roma dos territórios conquistados.

O Código de Hamurabi, datado de 1753 a. C., já tratava dos escravos e dos trabalhadores livres que cultivavam terras, claro, dos homens livres que não trabalhavam, mas sobreviviam às custas do trabalho alheio.

O Código de Hamurabi trazia regramentos específicos sobre a escravidão, incluindo as penas a que os escravos poderiam sofrer em caso de delitos.

Sobre o trabalho escravo, Alonso Olea6 ensina:

Do escravo esperava-se ou exigia-se, fundamentalmente, um trabalho socialmente produtivo, isto é, um trabalho dedicado à produção de bens e serviços economicamente valiosos e utilizáveis como tais.

A humanidade conviveu com a escravidão durante muitos séculos, sendo feitos cativos os povos conquistados, o que permitia o tráfico de escravos.

Para se ter ideia, no Brasil a escravidão foi a principal forma de trabalho entre nós por aproximadamente três séculos, abolida em 1888.

Servidão

Interessante notar que a humanidade sempre busca fugir de situações degradantes ou de sofrimento.

A escravidão foi paulatinamente substituída pela servidão, podendo-se afirmar que o homem, antes escravo de outro homem, agora se torna escravo da terra.

A servidão é a forma de trabalho predominante no período da Idade Média, por conta de um fenômeno da ruralização inciada em Roma, após as invasões bárbaras, que obrigaram a que as pessoas migrassem para o meio rural.

O servo da gleba, ocupava uma porção de terra com sua família, sendo que a propriedade pertencia ao senhor feudal. O que se produzia era entregue a maioria para os donos das terras em troca da casa e da própria comida que o servo e família produziam para eles.

O senhor feudal detinha poderes civis e militares sobre as terras e os servos e familiares.

Podemos afirmar que é nesse período que surgem os latifundiários. Um proprietário de grandes áreas de terra, onde trabalhava uma massa de pessoas que produziam e lhe davam praticamente tudo o que retiravam da terra.

A sociedade feudal era rural, estruturada nos feudos, e a minoria que estava no topo da pirâmide social (nobres e clero) era sustentada pela classe de maior tamanho e a única que trabalhava, a dos servos, o que demonstra uma clara divisão por castas sociais.

É neste período que a Igreja Católica ganha força e se consolida como instituição poderosa.

Dentre outras barbaridades, os servos e sua família eram “parte” das terras que habitavam. Dessa maneira, se o senhor feudal e a terra, os colonos integravam a venda, e sequer podiam dali sair, salvo se indenizassem os donos da terra.

O servo era obrigado, também, a servir o exército do senhor feudal caso este entrasse em guerra. Para dizer a verdade, o feudo era um pequeno reino.

Corporações de ofício

A ruralização durou por volta de dez séculos, sendo que paulatinamente o movimento que levou a humanidade para o campo, foi aos poucos levando-a para as cidades. O motivo principal foi o período da Alta Idade Média, quando corre a chamada Revolução Comercial.

Dizia-se que o ar das cidades faz dos homens seres livres, sem os grilhões invisíveis da servidão.

Trabalhar nas cidades era muito diferente de trabalhar no campo. As demandas eram outras. Necessitava-se de outros tipos de trabalhos, ou seja, ferreiros, pedreiros, carpinteiros e outras demandas típicas de uma cidade.

As corporações nascem das cidades e não o contrário, como já se afirmou no passado. Primeiro as cidades são edificadas, para, em seguida, surgirem as formas de trabalho associativas. Estas atendiam ao desejo de reconhecimento social, além de ser a forma de se ganhar para se manter a vida própria e a de seus familiares.

Essa forma de trabalho tinha por pressuposto a liberdade dos trabalhadores. Aqui não existiam nem escravos nem servos. Por outro lado, as corporações foram criadas por empresários”, ainda que este termo não fosse utilizado à época.
Pode-se dizer, trazendo para os dias atuais, que os proprietários das corporações seriam os empreendedores que hoje se fala tanto.

As corporações eram compostas por três tipos de trabalhadores: os mestres (proprietários das corporações), os companheiros (auxiliares dos mestres) e aprendizes(jovens que ingressavam nas corporações para aprenderem o ofício.
Os pais dos aprendizes além de ter de pagar para o mestre um valor para que o filho aprendesse o ofício ou trabalho, ainda cediam o pátrio poder ao mestre.

Após a conclusão da aprendizagem, o aprendiz se tornava oficial, e poderia em seguida prestar um exame para se tornar mestre.

Revolução Industrial

A Revolução Industrial é um dos maiores e mais significativos momentos da história da humanidade, sempre equiparado com o período Neolítico da Pré-História, quando os seres humanos passam a viver da agricultura, utilizando-se da pedra lascada e surge o sedentarismo.

A Revolução Industrial surge na Inglaterra e se alastra pela Europa. É quando surge a mecanização do trabalho, processo que teve seu início ainda no Século XVI, mas que ganha realmente corpo na segunda metade do Século XVIII.

É nesse período que surgem o capitalismo, a sociologia e a economia. É também quando mulheres e crianças passam a ser utilizados como mão de obra barata, pois a força bruta do homem já não se fazia mais tão necessária, e consequentemente, os salários eram menores para esses novos trabalhadores, sem contar nas longas jornadas de trabalho que chegavam a 12 ou 14 horas diárias. E, ainda, o trabalho começa a ser executado longe das casas dos trabalhadores, o que vai se intensificar no início do Século XX, na segunda Revolução Industrial, notadamente com o fordismo., situação criticada no filme Tempos Modernos de 1936.

O que pouco se fala, é que no final do Século XVIII, na França temos a Revolução Francesa, que inaugura também uma nova fase na história da humanidade, trazendo consigo os ideias de liberdade, fraternidade e igualdade. É a época do Liberalismo, com a exclusão ou distanciamento do Estado das relações entre particulares.

Com os ideias da Revolução Francesa e os avanços da Revolução Industrial, os trabalhadores se viram sem a mínima proteção diante do capital, que oferecia os menores salários e as piores condições de trabalho, a uma massa de mão de obra abundante e poucos postos de trabalho.

Diante dessa situação de extrema exploração dos trabalhadores, em 1848 Carl Marx e Frederich Englels redigem e é publicado o Manifesto do Partido Comunista Alemão, denunciando as condições precárias de trabalho do chamado proletariado, e conclama à classe trabalhadora a fazer uma nova revolução: a ditadura do proletariado.

Pouco se importaram os capitalistas com as sérias e profundas ideias que constavam do Manifesto.

Em 15 de maio de 1891, a Igreja Católica edita a Encíclica Rerum Novarum, do papa Leão XII, onde traça o que seria um esboço da criação de um novo ramo do Direito, o do trabalho.

A encíclica trazia conceitos de proteção ao trabalho, como jornada de 8 horas, salario justo, atenção especial ao trabalho de mulheres e crianças, mas diferentemente do que proclamava o Manifesto, era contra a luta de classes.

Os capitalistas não deram atenção também às palavras de Leão XIII, com o que, em 1917, eclode na Rússia a Revolução Bolchevique, que instaura o comunismo naquele país.

Não existe qualquer dúvida de que a Revolução Bolchevique foi a consequência natural da exploração desmedida da classe trabalhadora. Foi precedida de várias greves, nas quais trabalhadores eram agredidos e mortos por policiais, que protegiam os patrões.

A Rússia tinha a maior população dentre os países europeus, com quase 200 milhões de habitantes, sendo que 90% da população era analfabeta. Desemprego, fome e salários baixos para quem conseguia trabalho, formaram um campo fértil para se colocar em prática o que Marx e Engels escreveram em 1841, e se implanta o comunismo na Rússia, e que durante o Século XX se alastrou por vários países do mundo.

O mundo se espanta com a Revolução Russa, e a única forma de se evitar que o comunismo se tornasse um regime mundial, foi criar uma malha de proteção aos trabalhadores.

O surgimento do Direito do Trabalho

Com o surgimento da Revolução Industrial, e em decorrência das greves e revoltas de trabalhadores, algumas leis surgiram na Europa para amenizar os conflitos entre patrões e empregados.

Ocorre que tais leis eram paliativas, e não resolviam os conflitos e nem satisfaziam as necessidades da classe trabalhadora.

Somente com o constitucionalismo social é que surge o novo ramo da ciência jurídica, o Direito do Trabalho.

A primeira constituição a tratar de matéria trabalhista, foi a Constituição do México de 1917, promulgada em fevereiro desse ano, que anteviu o problema que seria deixar sem proteção social a classe trabalhadora, o que acabou por ocorrer no mesmo ano na Rússia.

Essa constituição, motivo de orgulho para os mexicanos até hoje, em seu artigo 123 disciplina a jornada de trabalho, o descanso semanais, a proteção à maternidade, o salário mínimo, a igualdade salarial, a proteção contra os acidentes no trabalho, direito a sindicalização, assim como o de greve, de conciliação e arbitragem dos conflitos, indenização e proibe o trabalho de menores de 12 anos. Com esta Carta Política, inauguram-se os chamados Direitos Humanos de segunda geração, ou seja, os Direitos Sociais.

Em 1919, outra constituição que traz Direito do Trabalho em seu bojo,  foi a Constituição Alemã de Weimar. Essa Constituição, tinha como objetivo manter um equilíbrio entre a economia capitalista do país e os direitos sociais, balanceando a necessidade de ambos.

Para atingir seus objetos a Constituição de Weimar disciplinava a participação dos trabalhadores nas empresas, a criação de um direito unitário do trabalho, a liberdade colisão dos trabalhadores para a defesa e melhoria das suas condições de trabalho, o direito de um sistema de seguros sociais, direito de colaboração dos trabalhadores com os empregados na fixação dos salários e demais condições de trabalho e representação dos trabalhadores na empresa.

Em 1919 também, é criada a Organização Internacional do Trabalho-OIT pelo Tratado de Versalhes, que selou a paz após o fim da Primeira Guerra Mundial, constando do capítulo XIII daquele documento. A OIT desempenhou um papel importante na definição das legislações trabalhistas e na elaboração de políticas econômicas, sociais e trabalhistas durante boa parte do século XX, e muito colaborou para um Direito do Trabalho Internacional. O Brasil é membro fundador da OIT, pois assinou o Tratado de Versalhes em 1919. As convenções da OIT, quando ratificadas por um país, se tornam lei neste.

Em 1928, a Itália apresenta uma nova constituição que ficou conhecida como Carta del Lavoro7.

Aqui no Brasil, a primeira constituição a tratar de matéria trabalhista, foi a Constituição de 1934.

Os artigos 120 e 121, dessa Constituição assim estão redigidos:
Art 120 - Os sindicatos e as associações profissionais serão reconhecidos de conformidade com a lei. 
Art 121 - A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País. 
        § 1º - A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador: 
        a) proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil; 
        b) salário mínimo, capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, às necessidades normais do trabalhador; 
        c) trabalho diário não excedente de oito horas, reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos previstos em lei; 
        d) proibição de trabalho a menores de 14 anos; de trabalho noturno a menores de 16 e em indústrias insalubres, a menores de 18 anos e a mulheres; 
        e) repouso hebdomadário, de preferência aos domingos; 
        f) férias anuais remuneradas; 
        g) indenização ao trabalhador dispensado sem justa causa; 
        h) assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte; 
        i) regulamentação do exercício de todas as profissões; 
        j) reconhecimento das convenções coletivas, de trabalho. 
§ 2º - Para o efeito deste artigo, não há distinção entre o trabalho manual e o trabalho intelectual ou técnico, nem entre os profissionais respectivos. 
         § 3º - Os serviços de amparo à maternidade e à infância, os referentes ao lar e ao trabalho feminino, assim como a fiscalização e a orientação respectivas, serão incumbidos de preferência a mulheres habilitadas. 
         § 4º - O trabalho agrícola será objeto de regulamentação especial, em que se atenderá, quanto possível, ao disposto neste artigo. Procurar-se-á fixar o homem no campo, cuidar da sua educação rural, e assegurar ao trabalhador nacional a preferência na colonização e aproveitamento das terras públicas. 
         § 5º - A União promoverá, em cooperação com os Estados, a organização de colônias agrícolas, para onde serão encaminhados os habitantes de zonas empobrecidas, que o desejarem, e os sem trabalho. 
          § 6º - A entrada de imigrantes no território nacional sofrerá as restrições necessárias à garantia da integração étnica e capacidade física e civil do imigrante, não podendo, porém, a corrente imigratória de cada país exceder, anualmente, o limite de dois por cento sobre o número total dos respectivos nacionais fixados no Brasil durante os últimos cinqüenta anos. 
         § 7º - É vedada a concentração de imigrantes em qualquer ponto do território da União, devendo a lei regular a seleção, localização e assimilação do alienígena. 
         § 8º - Nos acidentes do trabalho em obras públicas da União, dos Estados e dos Municípios, a indenização será feita pela folha de pagamento, dentro de quinze dias depois da sentença, da qual não se admitirá recurso ex - offício .
Enfim, o mundo freou o avanço do comunismo com a criação do Direito do Trabalho, pois este tem suas raízes na Encíclica Rerum Novarum, de 1891 e não Manifesto de 1848.

O Direito do Trabalho é o garantidor da paz e da democracia. Ele é um direito em formação, que muda conforme mudam as condições sociais, mas não abandona seus princípios e sua missão, o qual é a de proteger os trabalhadores, concedendo-lhes armas contra os abusos do capital.

Atualmente vivemos um período de um desemprego muito grande. A inexistência de um Direito que traça os limites mínimos de proteção aos trabalhadores, faria com que vivêssemos num clima de barbárie.

O futuro do trabalho

Vivemos uma nova revolução nas relações de trabalho, a Revolução 4.0, ou Revolução Tecnológica ou ainda, Quarta Revolução Industrial.

Se até a primeira metade do Século XX o trabalhador conhecia o dono da empresa, a partir dos anos 1960, os patrões foram substituídos pelos acionistas, conhecendo-se os chefes, gerentes, diretores e presidentes das empresas. Atualmente os trabalhadores estão subordinados em muitas atividades por uma Inteligência Artificial, os algoritmos.

Esse fenômeno se dá particularmente com os trabalhadores em plataformas digitais, como Uber, Ifood, Rappy, Lalamove e Loggi. Estes trabalhadores são controlados e advertidos por um robô. Se quer existe um chefe humano para tentar justificar um atraso ou uma falta ao serviço.

E quanto ao teletrabalho? Afirmamos acima que na Revolução Industrial os trabalhadores se viram obrigados a trabalhar longe de suas casas, passando 12 ou 14 horas por dia por conta do trabalho, incluindo as horas em trânsito para ir e voltar de seus locais de empregos.

Hoje, voltamos às condições de trabalho do final do Século XIX, ou seja, o trabalhador exercendo suas atividades em sua residência.

Como no início da industrialização, quando muitas profissões desapareceram, também muitas desaparecerão agora; mas, como naquele período, outras surgirão.

Exemplo: com a invenção dos automóveis, bondes, ônibus e outros veículos, acabou a profissão de limpadores de dejetos de cavalos nas grandes cidades. A iluminação pública das ruas eliminou os acendedores de lampiões, e antes disso, esses lampiões eram abastecidos com óleo de baleia, e passaram a ser acessos com combustível fóssil, acabando com a pesca de baleias, o que foi bom para o ecossistema, e assim por diante.

Surgiram os mecânicos, os condutores de bondes elétricos, os motoristas, e tantas outras ocupações.

E a Revolução 4.0 continuará, com carros automatizados, o Metaverso que já é uma realidade; as reuniões, aulas, congressos e outras atividades por meio da internet.
A história nos mostra que não se consegue frear os avanços tecnológicos, desde os períodos mais primitivos do trabalho.

Conclusão

A história do mundo é a história do trabalho. Os seres humanos desde que surgiram na Terra, tiveram de domar a natureza e transforma-la para que pudéssemos ter chegado até aqui.

Após séculos de trabalho até passar da Pré-História, a humanidade desde a Antiguidade até o final da primeira fase da Idade Média, conviveu com a escravidão, sendo que na América somente foi abolida no final do Século XIX.

A Servidão foi a consequência da ruralização do trabalho, onde o trabalhador deixou de ser escravo de outro homem para ser escravo da terra, ou seja, não havia liberdade.

As Corporações de Ofício surgem no final da Idade Média e precedem a Revolução Industrial. Tinham uma divisão de membros em três níveis: os mestres, os companheiros e os aprendizes.

A Revolução Industrial, talvez o mais significativo episódio da história da humanidade, modificou a maneira de trabalhar, sendo que nasceu o trabalho assalariado, e, ainda, mulheres e crianças ingressaram no mercado de trabalho, com salários mais baixos e piores condições de trabalho.

A exploração da classe trabalhadora durante o Século XIX, fez com que eclodisse a Revolução Bolchevique, que implantou as ideias de Marx e Engels, e fez surgi o comunismo na Rússia e em vários países do mundo.

O avanço do comunismo só não foi maior, pois na escalada dos Direitos Humanos, surgiram os Direitos de Segunda Geração: os Direitos Sociais, incluídos aqui o mais importante deles, o Direito do Trabalho.

Vivemos um novo desafio. Estamos na Quarta Revolução Industrial, e muitas profissões desaparecerão, como já ocorreu em vários momentos da história da humanidade.

Só existe uma forma de não temer o futuro e se chama capacitação, isto é, o constante aprendizado e adaptação aos novos tempos. A historia deixa claro que nenhuma novidade tecnológica foi abandonada para manter a existência de profissões ou ofícios.

Todos temos de ser resilientes e nos adaptarmos aos novos tempos, e sobretudo, estudando e se preparando para os desafios que se apresentam nesta nova fase da aventura humana na Terra.

Termino contando uma história pessoal. Estava no Rio de Janeiro em julho de 2022, e ali entrei em um carro do aplicativo UBER. Percebi que o motorista não gostava do que fazia, ou seja, dirigir um veículo. Eu iniciei uma conversa com ele, que me admitiu que odiava ser motorista, que seu sonho era substituir seu pai no açougue da família que tiveram em um bairro da periferia do Rio de janeiro. Contou-me que seu pai encerrou as atividades do açougue, pois os clientes deixaram de comprar carnes ali, preferindo compra-las em supermercados.

O exemplo acima mostra a falta de resiliência do rapaz, que não entendeu que o mundo estava mudando e as pessoas parariam de comprar em açougues de vilas, bem como no caso de mercearias, que foram substituídas também pelos supermercados.

Portanto, talvez uma profissão que alguém sonhou na infância, não existirá quando chegar na vida adulta.

O mundo do trabalho definitivamente mudou.

Referências bibliográficas

ALONSO OLEA, Manuel. Introdução ao Direito do Trabalho. Curitiba. Genesis.1997.
FERRARI, Irany, NASCIMENTO, Amauri Mascaro, MARTINS FILHO, Ives Gandra. História do Trabalho, do Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho. São Paulo. LTr. 2021.
HUIZINGA, Johan. Homo Ludens. O Jogo como elemento de cultura. São Paulo.Perspectiva. 201
SUZMAN,James. Trabalho: Uma história de como utlizamos o nosso tempor, da Idade da Pedra à era dos rôbos. São Paulo.Vestígio. 2022.