Creio haver demonstrado, no artigo “Supremo Tribunal Federal Ou Soviet Supremo?” que o órgão de superposição do Judiciário Brasileiro é, hoje, um centro agregador de ativistas políticos, que se empenham em facilitar a eleição do arqui-corrupto Luiz Inacio “Lula” da Silva, e em dificultar a reeleição do Presidente Jair Bolsonaro.
No indigitado artigo logrei demonstrar que a odiosa figura do “crime de opinião”, própria dos ordenamentos jurídicos autoritários, foi e está sendo implantada no Brasil pelo Pretório Excelso. Neste sentido, o pretenso delito de “ameaça à Democracia e ao Estado de Direito” lembra muito o delito de “atividades anti-soviéticas”, existente ao tempo da defunta U.R.S.S.
Lembro-me de que, quando lecionei na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, tive a oportunidade de orientar uma monografia de conclusão de curso cujo tema era o Direito Penal Soviético. E me recordo muito bem de que o meu orientando --- um excelente aluno --- em suas pesquisas, descobriu que, para as autoridades comunistas da União Soviética, conversar um cidadão com um diplomata estrangeiro era um crime (!). E --- aí é que vem o monstruoso da coisa --- tratava-se de um fato punido com mais rigor do que o homicídio!...
As ditaduras transformam em delitos, em fatos típicos, antijurídicos e culpáveis, quaisquer comportamentos que desagradem aos detentores do Poder. Acrescento que, como os comportamentos humanos são os mais diversos, o Direito Penal dos regimes ditatoriais é intencionalmente vago...
É isto, precisamente, o que está a acontecer no Brasil: Num quadro que é teratológico sob o ponto de vista jurídico-institucional, o Pretório Maior, ignorando o enunciado “Nullum crimen, nulla poena sine lege”, transforma arbitrariamente em ilícitos penais os comportamentos das pessoas que constituam obstáculo ao plano de domínio do P.T., o pseudo “Partido dos Trabalhadores” que é, em verdade, um partido comunista, o qual pretende implantar neste país um odioso regime de tipo castrista, em que a classe trabalhadora é escravizada...
O Supremo Tribunal Federal, que deveria ser, por excelência, o guardião da Constituição, tem violado sistematicamente o próprio texto da “Lex Magna.” E, “data venia”, mandando às urtigas a noção elementar de que a Jurisdição é uma função provocada, os seus membros têm se comportado como ativistas políticos, olvidando que a serena imparcialidade é a qualidade maior do julgador. Querem policiar a consciência dos cidadãos, e invadir a sua intimidade. O recente episódio dos empresários partidários de Bolsonaro é autoexplicativo.
Esta é a véspera da tomada do Poder, no Brasil, pelo Comunismo Internacional, ateu, apátrida e desumano, que, onde se instalou, erigiu os Estados mais autoritários e repressivos da História. Aliás, o “Estado Policial” “puro” foi a “União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.”
Sucede que o “iter” da tomada do Poder, no Brasil, sofre uma ligeira alteração, relativamente ao modelo tradicional: A “Ditadura do Proletariado”, aqui, está sendo substituída pela “Ditadura do Judiciário”, mais feroz e mais implacável do que a primeira.
Para enfrentar tal situação macabra, é preciso fazer a distinção entre o “legal” e o “legitimo”, tão cara ao meu velho mestre Goffredo da Silva Telles Junior. O “legal” é tudo aquilo que guarda conformidade com o “Jus Positum”, com o Direito Positivo. E o “legítimo” guarda conformidade com os valores de uma coletividade, num dado espaço e num dado tempo. Segue-se que nem tudo aquilo que é “legal” é “legítimo”...
Se admitirmos que o Supremo Tribunal Federal é hoje a mais importante fonte do Direito no Brasil --- o que constitui uma excrescência num país integrante da Família Romanística --- teremos que tudo o que ele tem feito é “legal.” Mas muito do que ele tem feito não é legítimo...
É mister que as forças vivas da nacionalidade reajam contra tal situação, ao mesmo tempo anômala e vexatória para todo um povo. Neste sentido, lembro que o próprio Santo Tomás de Aquino, o Doutor Universal da Igreja Católica, reconhece o direito de revolução contra os governos injustos!...
*Acacio Vaz de Lima Filho, Livre-Docente em Direito Civil, área de História do Direito, pela Faculdade do Largo de São Francisco, é acadêmico perpétuo da Academia Paulista de Letras Jurídicas, titular da cadeira de nº 60 – Patrono: Luiz Antonio da Gama e Silva