Se William Shakespeare, no “Hamlet”, afirmou que “havia algo de podre no Reino da Dinamarca”, posso eu dizer, na esteira do ilustre “Will of Stratford”, que está havendo algo de podre no Brasil de Macunaima...

Com efeito, quando o Supremo Tribunal Federal, o guardião maior da Constituição e o garante da manutenção da Ordem Jurídica, passa a ter comportamentos despóticos, para não dizer atrabiliários, eu evoco a acacio 3 99597 austera figura do meu saudoso amigo Dr. Raimundo Paschoal Barbosa, que costumava, com o seu inconfundível sotaque nordestino, enunciar a seguinte frase: --- “É preciso saber em que mãos estamos!...” queria ele dizer que se as autoridades não fossem confiáveis no exercício das suas funções, os cidadãos ficariam indefesos, porquanto à mercê da prepotência.

A advertência do velho Conselheiro da OAB – S.P. --- um homem que serviu de modelo para incontáveis gerações de advogados --- pode e deve, neste momento histórico, ser aplicada ao Supremo Tribunal Federal, e pois, aos seus integrantes.

A Corte, que abrigou em seu seio figuras como Pedro Lessa, Orosimbo Nonato, Hahneman Guimarães, Prado Kelly e Aliomar Baleeiro, é hoje, com a honrosa exceção de uns poucos nomes, um reduto de marxistas, de militantes da esquerda que, esquecidos do seu “munus” sacral de dizer o Direito, ora se dedicam a favorecer a candidatura à Presidência da República de um corrupto notório, que é o Sr. Luiz Inacio da Silva, vulgo “Lula.” Seja dito, pois isto é essencial, que o indigitado corrupto pôde ser candidato, graças a uma cavilosa decisão do Ministro Edson Fachin... e agora, no afã de impedir a todo o transe a vitória eleitoral do Presidente Bolsonaro, o S.T.F. está a criar uma pretensa figura penal: --- A da “atividade antidemocrática”...

Digo “pretensa figura penal” porque a esdrúxula criação do S.T.F. contraria, “in totum”, o “Princípio da Legalidade dos Delitos e das Penas”, pedra angular do Direito Penal de todos os povos cultos, e que assim é enunciado --- “Não há crime sem lei anterior que o defina; não há pena, sem prévia cominação legal.”

As “Atividades Antidemocráticas” a que alude o Pretório Excelso, lembram as “Atividades Anti-Soviéticas” ao tempo em que o Comunismo escravizava a Rússia. Ora, o Direito Penal vago é o primeiro aliado do despotismo!... destarte, “Atividades Antidemocráticas” são aquilo que os Ministros do S.T.F./Cabos eleitorais do P.T. desejam apresentar como tais, num critério de todo subjetivo...

Soljenítsin, em “Arquipélago Gulag”, relata que a K.G.B., a sinistra polícia política da União Soviética, tinha como norma de trabalho conseguir suspeitos. E o caso concreto? Ora, este era construído “a posteriori”... neste “iter” macabro se encontra o Supremo Tribunal Federal, metamorfoseado em “Soviet Supremo.” Primeiro, encontra o suspeito. Depois, formula a acusação. E o tipo penal? Ora, este é criado depois do fato. Depois que alguns empresários, em conversa particular, externam as suas opiniões políticas, o tipo penal é construído, com medidas arbitrárias de busca e apreensão e outras mais. O “Caso dos Empresários” é a “probatio maxima” de que o “Delito de Opinião”, próprio dos sistemas jurídicos autoritários, foi recriado pelo Pretório Excelso, cabendo pois a pergunta angustiada: --- Supremo Tribunal Federal ou Soviet Supremo?...

É sabido que Cícero, na crise final da República Romana, indagava “quem guarda os guardas”, em Latim, “Quis custodit custodes?” A atual situação do Brasil é pior do que aquela vivida pelo orador das “Verrinas.” Ele se preocupava com os guardas, com os vigilantes. E os brasileiros, nesta conjuntura histórica, tem que se preocupar com os seus magistrados mais elevados. Assim, a pergunta ciceroniana se transforma em: --- “Quis custodit Praetores”?...

*Acacio Vaz de Lima Filho, Livre-Docente em Direito Civil, área de História do Direito pela Faculdade de Direito de São Paulo, é Acadêmico Perpétuo da Academia Paulista de Letras Jurídicas, titular da Cadeira de nº 60 – Patrono: Luiz Antonio da Gama e Silva. Dedica estes comentários à memória do seu fraterno amigo, o criminalista Arnaldo Malheiros Filho