Diante de tantos questionamentos em relação aos componentes dos três poderes, que exercem, na realidade, funções do poder, encontramos situações admiráveis.
O Brasil é um País onde se pretende: as provas ilícitas de boa-fé, apesar da proibição constitucional, conforme o artigo 5º, inciso LVI, da Lei Maior; que presunção de inocência (art. 5º, LVII) transformou-se em presunção de culpa e o ônus da prova pelo acusador passou para o acusado, o que trará de volta a “indústria da chantagem”; as medidas cautelares substituíram a prisão administrativa (art. 319 do CPP), a prisão preventiva (do artigo 311 e ss. do CPP) e após a reforma do Código de Processo Penal, pela Lei 12.403 de 2011, passaram à designação de “diversas da prisão”, apesar da determinação constitucional como pena, quanto à restrição da liberdade, do direito de ir e vir, da suspensão ou interdição de direitos (artigo 5º, inc. XLVI, “a” e “e”, CF), impossibilitando o exercício de função pública, particularmente de Senador que reside em um estado, trabalha em Brasília, com horários variados, o que é vedado pelos artigos 53, § 2º e 55, § 2º, da Constituição Federal; a retroatividade da lei penal para beneficiar o réu, prevista no artigo 5º, inciso XL, do Texto Maior, foi invertida para prejudicar e o que piora é a inexistência legal anterior, assim sendo, viola o outro dispositivo, do artigo 5º, inciso XXXIX, pelo qual “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” – resumindo, as tradicionais “Lex mitior”, “nulla poena sine lege”, “nullum crimen sine lege” foram para o “brejo”; o “habeas corpus” conquistado e evoluído desde a Carta Magna de 1215 está sendo perseguido por forças que desejam sua limitação; o “in dúbio pro reo” será invertido contra o “reo” e “pro” acusação; nossa legislação considera que um deputado condenado não fere o decoro e permite a continuação no exercício do mandato; não temos prisões adequadas e suficientes, mas demolimos, “implodimos” o Carandiru; garagem de palácio agora é porão, o que autoriza dizer que mesa de “boteco” retirado do centro, atrás de caixas é esconderijo; em tempos remotos, a expressão, “tirando biscoito das mãos de criança”, significava dificuldade financeira de alguém, mas hodiernamente tiram até a merenda, no verdadeiro sentido; os governos, nos três níveis da federação, mudam conceitos para sacrificar o povo – evitando indenização, em certos casos, desapropriação tornou-se restrição de uso, onde se torna inútil a propriedade e o titular, além de não receber, deve continuar pagando o imposto; aumento de tarifas passou a ser redução de desconto; alguns chefes de executivos, se o fossem do exterior, acabariam com a iluminação na Broadway (New York), no Guinza (Tóquio) e demoliriam o Coliseu (Roma) pela sua história pior do que a da Casa de Detenção; com a restrição desejada do foro privilegiado poderá levar um juiz de primeira instância a julgar um ministro do Supremo Tribunal Federal; outrora se dizia que o STF dava a última palavra, tinha o direito de errar por último, tudo podia, menos transformar homem em mulher e esta em homem, agora não falta nada, já transformou; atualmente aborto não é aborto e vida não é vida, utilizando meios covardes de execução do embrião ou do feto; asilo não é asilo diante das medidas aplicadas para Cesare Battisti em relação aos atletas cubanos; devedor inadimplente é depositário infiel; acusações são feitas por ilações sem provas ou com estas duvidosas e/ou ilícitas.
O que fazer e como mudar, em um País onde os “caciques”, eternos donos dos partidos, não permitem a renovação, dominam os recursos, o tempo na mídia e ainda pretendem listas fechadas, com seus nomes encabeçando? Resta ao povo assistir a acrobacia jurídico-mental das explicações e interpretações judiciais e políticas para compreender o incompreensível.