Fonte: Jornal Gazeta do Tatuapé - 9/4/23
O assédio moral, tão comentado hoje em dia, na realidade não é nada novo. O que é novidade é o nome que se dá a uma prática que sempre existiu nas empresas, O que mudou foi que atualmente um empregado não aceita mais ser tratado de forma grosseira, aos xingamentos ou com pressão exagerada. O trabalho como conhecemos hoje, surgiu na segunda Revolução Industrial, no final do Século XIX e início do Século XX. O trabalho em fábricas surge nesse período, e foi uma transformação muito grande, pois até então os trabalhadores exerciam seu trabalho em sua residência, ou quando muito, por algumas horas em oficinas próximas às suas casas,
Com a Revolução Industrial, os trabalhadores passaram a trabalhar distante de suas residências, e por longas horas, pois além de jornadas de até doze ou quatorze horas, ainda levavam outras duas ou três horas para chegarem em seus lares
Você que está lendo este artigo, deve ter passado por situação parecida, tendo de se deslocar duas horas ou mais para ir ao trabalho e outras duas ou mais para regressar à sua casa. A diferença é que sua jornada de trabalho não excedia oito horas. Este, aliás, foi o enredo de minha vida quando de meu primeiro emprego
A hierarquia nas empresas era obedecida de forma militar, e receber uma ofensa ou um grito de um superior era suportado, ainda que fizessem muito mal, pois era tido como “normal”
Em 2000, uma autora francesa, Marie France Hirigoyen, deu início ao estudo do assédio moral, chegando a chamá-lo de terror psicológico no trabalho. Aqui no Brasil, seus estudos encontraram eco nas faculdades e também no Poder Judiciário Trabalhista. A Justiça do Trabalho passou a condenar empresas pela prática do assédio moral, aplicando penas pecuniárias de valores elevados.
Para caracterizar-se o assédio moral, a prática de atos grosseiros ou intimidatórios e até ofensivos, deve ser constante e não uma ou duas vezes durante a vigência do contrato de trabalho.
São exemplos de prática de assédio moral; ofensas como “você é burro”; “se perder este emprego, nunca conseguirá outro igual”; gritar com o subordinado diante dos demais trabalhadores; dirigir-se ao subordinado com palavrões ou apelidos depreciativos. Fui advogado de uma rapaz que devido à sua baixa estatura, era chamado de Rodapé, inclusive com esse apelido constando do seu crachá.
Era casado, pai de dois filhos, e suportava as gozações, pois dependia do salário recebido para sustentar sua família. O empregador tem de proporcionar ambiente saudável para o trabalhador, e caso isso não ocorra, ficará sujeito às condenações impostas pela Justiça do Trabalho. Aliás, tais condenações se fundamentam em dois princípios da nossa Constituição: o da dignidade da pessoa humana e o do valor social do trabalho.
Domingos Sávio Zainaghi: Mestre, doutor e pós-doutorado em Direito do Trabalho. Advogado. Autor de vários livros sobre Direito do Trabalho.