INTRODUÇÃO. A questão não se limita às guerras interestatais, mas também às infraestatais, aos abusos internos ofensores dos direitos humanos. Como corolário procura-se os meios para humanizar a guerra, as possibilidades jurídicas de um novo direito internacional que permita a intervenção de um Estado ou de uma organização em outro Estado, por questões humanitárias ou intervenção, da mesma maneira, para garantir a independência de um Estado invadido por outro. Evidentemente com regras que garantam a soberania do Estado que recebeu a intervenção.

Dirceo Torrecillas Ramos 132c8Por outro lado, essas possibilidades trazem uma relação com a Paz, no sentido interno, bem como no externo. Para tanto trouxemos autores com teses sobre as intervenções (prefiro o vocábulo intervenção à ingerência), sobre as guerras e sobre a busca da Paz Mundial.

São muitas as expressões assustadoras, algumas vezes conscientes, outras randômicas. Assim temos: “para garantir e assegurar a PAZ, prepara-se para a Guerra”. Neste sentido a análise no jornal “O Estado de São Paulo de 13/3/2019, p. A13, com o título “Paz regional é garantida por 480 armas nucleares”, sobre as forças da Índia e do Paquistão. Entretanto, ficamos com Bobbio, ao referir-se às grandes potências e ao extermínio, por não encontrarem outro remédio para o estado de terror, que o aumento progressivo de seus respectivos armamentos, acabam por acelerar a corrida para o abismo.

GUERRAS E CRIMES HUMANITÁRIOS. Como corolário evoluímos para meios cruéis, vicissitudes conducentes à violência contra o ser humano, por razões econômicas, políticas e religiosas. São acrescentadas por ditaduras impeditivas de auxílio, alimentação ao povo doente, sofrido; guerras civis, mundiais, revoluções, etc, como assistimos em País da África a proibição de atividades humanitárias da Cruz Vermelha e atualmente ou mais recentemente na Venezuela. Para os líderes causadores das desgraças, a vaidade, a soberba estão acima de tudo e de todos, enquanto a promiscuidade perpetua-se com uma certa permissividade e responsabilidade de parte do povo que apóia e cria as condições para seu próprio sofrimento. Estas circunstâncias levam-nos à afirmação de que “a humanidade estúpida é formada pela esquerda burra e pela direita imbecil”

Essa obsessão pelo poder a custo de vidas, de silêncio forçado e pior do que censura, enfim da liberdade, por tiranos que mentem ao povo para depois sacrificá-lo, levou o especialista em Ciências Humanas, Fréderic Ramel, escrever a matéria: “Ao que parecem as novas guerras”. Demonstra que a guerra ressurge sob novas visões: os insurgidos, os mercenários, o robot, o cyber, verifica que os conflitos interestatais diminuem em relação aos conflitos infraestatais. Trata da desestatização da guerra que altera as causas das modalidades de combate, apresenta uma desmilitarização da guerra, os Estados abandonam as forças armadas dos conscritos a favor de uma profissionalização, como retorno ao mercenariado, o que significa um enfraquecimento da participação popular. Os dirigentes preferem o engajamento em intervenções humanitárias em nome da proteção dos direitos humanos ou de operações de estabilização ou pacificação. Seres humanos são substituídos pela robotização, pelos cyberataques com o auxílio de drones e a paralisação das forças inimigas bombardeando seus pontos logísticos. Hoje as disputas são menos por conquistas territoriais do que o acesso aos espaços não terrestres. Afirma a transição “D’un monde d’Etats em guerre à un monde d’etats de guerre”, onde a guerra transforma-se, desestatiza-se. Enquanto a interestatal altera-se a favor, a infraestatal preocupa. Insinuam-se preservados como cyber ou espaços comuns, mas surgem sob a forma de atentados terroristas, como diz Clausewitz: a guerra é um camaleão que muda de cor em função das circunstâncias históricas.

Mário Bettati no seu “Droit humanitaire”, pp.13, 99 e 100, apresenta como princípio fundamental do direito humanitário, limitar a faculdade das partes de um conflito de escolher os métodos e seus meios de guerra para proteger as pessoas e os bens afetados. Cita a declaração de Haia de 1899 e a de São Paetersburgo de 1868, proibindo certos projéteis fulminantes, inflamáveis, o emprego de balas “dum dum”, etc.

Daremos continuidade na próxima edição.