Crédito: Jornal Folha de S.Paulo - 08/2/2018 -
Obra de Meirelles Teixeira deve ser lida e refletida, servindo como parâmetro no aperfeiçoamento da Constituição de 1988.
A Academia Paulista de Letras Jurídicas tem realizado sessões de homenagem aos patronos das cadeiras que compõe o sodalício.
O saudoso professor José Horácio Meirelles Teixeira, patrono da cadeira 52, morto em dezembro de 1972, foi um dos nomes relembrados.
Meirelles Teixeira é considerado um dos maiores publicistas brasileiros. Sua obra é comparada a de notáveis juristas, como Victor Nunes Leal e Herculano de Freitas, entre muitos outros.
Tive o privilégio de ser seu aluno na turma de 1962 da Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Suas aulas eram imperdíveis. Quando abordava um tema, esgotava-o literalmente. Foi um mestre que no campo do direito colocou-se na linha de frente daqueles que sustentavam o interesse público.
Parlamentarista, duvidava da adoção desse sistema no Brasil, dada a falta de partidos fortes e coerentes, com programas singulares.
Democrata convicto, sustentava que para a verdadeira democracia era tão importante o acesso a cargos públicos por concurso quanto o direito de votar e ser votado.
Na hierarquia dos princípios que devem nortear os atos administrativos, reservava o ápice ao da legalidade e da moralidade.
As aulas do saudoso mestre foram reunidas em apostilas que ainda hoje circulam entre estudiosos.
Graças aos esforços do jurista Domingos Franciulli Netto e da professora Maria Garcia, regente de direito constitucional da PUC/SP, as apostilas foram transformadas em livro, “Curso de Direito Constitucional da PUC/SP”.
Vale a pena relembrar as lições de Meirelles Teixeira. Sustentava que, sendo a Constituição a lei fundamental, as medidas provisórias, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções, regulamentos, portarias etc. devem, necessariamente, com ela conformar-se. Isso é, não poderão contrariá-la explícita ou implicitamente.
Daí dizer-se que a Constituição é uma forma de produção originária do direito, pois nela se estabelecem as normas fundamentais de um sistema jurídico.
Daí a importância de que se reveste para o moderno direito público e para o Estado de Direito o controle da constitucionalidade das leis.
0 professor sempre relembrava em suas aulas o princípio da separação dos Poderes, que tem sido constantemente violado. Da mesma forma, advertia que o princípio da hierarquia das leis, quando não obedecido, acarreta grave ofensa ao Estado democrático de Direito e consequentemente, à Constituição.
José Frederico Marques referiuse ao professor Meirelles Teixeira como humilde cultor do direito público e defensor convicto da ordem constitucional e democrática.
Sua obra deve ser lida e refletida, servindo como parâmetro no aperfeiçoamento da Constituição Brasileira de 1988.