O ESTADO DE SÃO PAULO - 17 de março de 2019 

gilda 8f36dTodos nós conhecemos pessoas que não possuem perfis nas redes sociais, porque colocam sua privacidade acima de tudo, o que é muito raro, principalmente em uma sociedade que não valoriza esse direito. Isso é comprovado por dados do IBGE, divulgados no ano passado: o Brasil tem 116 milhões de pessoas conectadas à internet (64,7% da população) e os brasileiros ocupam o terceiro lugar no planeta em tempo de permanência na rede, em média 9h14/ dia.

Contudo, o mundo tecnológico e a cultura digital aos poucos vêm perdendo sua “aura” de o melhor dos mundos, onde tudo é público, transparente, democratizado e gratuito. Atualmente, estamos descobrindo que sempre que utilizamos o serviço de um aplicativo sem pagar, o produto somos nós, isto é, nossos dados são coletados e processados para formar um perfil de consumo, com grande valor no mercado, sendo comercializado sem a nossa autorização.

O direito à privacidade está previsto na Constituição Federal e no art. 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que assegura: ” ninguém será sujeito a interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferência ou ataques.”

Ora, exatamente na contramão da revolução digital, pessoas em todo o mundo estão deixando de ser adeptas irrestritas das facilidades tecnológicas, diante de seu impacto negativo sobre a sociabilidade humana, que nos lembra a importância daquela singela placa afixada em algumas lojas e cafés: “não temos wi-fi, conversem”. As redes sociais vêm influindo sobre o comportamento humano, POTENCILIZANDO O MELHOR E O PIOR DE CADA UM DE NÓS, além de criar “necessidades”, tal qual a de ser cada vez mais popular ou cada vez mais infeliz.

Nesse passo, o estado da Califórnia, nos Estados Unidos, é um dos poucos no território americano a enfrentar as empresas de tecnologia e estabelecer normas rígidas de privacidade para companhias digitais, proibindo a venda de dados pessoais a terceiros e coleta e comercialização de dados de crianças e adolescentes. Também propôs que as companhias paguem ” dividendo de dados” para os consumidores, quando usarem suas informações.

Na vanguarda da legislação de proteção de dados está a União Europeia, por meio do GDPR – General Data Protection Regulation – que estabeleceu uma lei avançada para o setor tecnológico , que torna obrigatório o consentimento para uso de dados pessoais de europeus e impõe multas expressivas e bem pesadas de 20 milhões de euros, no caso de infrações. Em suma, considera a proteção de dados como um direito humano.

No Brasil, também caminhamos para uma regulamentação necessária, com a entrada em vigor, em 2020, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que teve o diploma europeu como inspiração. Se nossos dados pessoais se tornaram moeda forte do universo digital, o direito à privacidade ganha ainda mais importância e devemos lutar para mantê-lo, remando contra a maré, se necessário.


*Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade é advogada e conselheira da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP)