A imagem do Poder Judiciário está muito ruim de alguns anos para cá. Antigamente o Judiciário era tido como o melhor dos três Poderes sob todos os aspectos.
Não obstante a introdução do princípio da razoável duração do processo pela Emenda nº 45/04, o estigma da morosidade continua perseguindo esse Poder, outrora, tido como o único impoluto.
Por conta da TV Justiça que custa muito caro à nação as decisões estão ficando cada vez mais longas e demoradas. Até para concordar em gênero, número e grau com o voto do Ministro Relator os Senhores Ministros gastam horas para proferir seus votos, sob o impacto dos holofotes. Nesse particular, não culpo os ilustres integrantes da mais Alta Corte de Justiça do País, todos eles cultos e sabidamente profundos conhecedores do Direito. É que eles padecem do mesmo vício de que padecemos todos nós: a vaidade humana que faz com que os ínclitos julgadores deitem luz de sua sabedoria e erudição que se assemelha a uma autobiografia elaborada nos autos do processo. Daí os Acórdãos rabilongos de que falava Rui Barbosa, referindo-se ao projeto de lei do orçamento anual da União, onde cobras e lagartas e outros animais daninhos eram inseridos a borbotões.
Há alguns meses vi estampado em manchete de um grande Jornal, indicando que a atual Presidente do STF estava empenhada em melhorar a imagem daquela Corte. Fiquei bastante animado e passei a ler o texto avidamente com sorriso nos lábios. Logo o desânimo se abateu e a desesperança tomou conta de mim. É que a Srª Presidente estava cogitando de melhorar a imagem da TV Justiça para que nas longas sessões de julgamento os senhores Ministros pudessem aparecer com imagens mais nítidas. Pensei com meus botões: excesso de nitidez da imagem pode ofuscar a inteligência das normas legais a serem interpretadas e aplicadas. Mas, quem se importa com isso nos dias de hoje? Hoje todos agem por si e para si. São egoístas, individualistas, frios e calculistas, atributos que se distanciam da ética que deveria guiar as nossas ações do dia a dia. Vim recentemente do País de meus ancestrais, onde permaneci por 25 dias. Lá tudo é diferente: há empatia entre as pessoas, todas elas extremamente educadas em tudo: maneira de cumprimentar, de conversar, de orientar, de explicar. Lá ninguém fica esbravejando ou dando risadas com tom de gralhas barulhentas nos celulares dentro de um elevador ou no interior de coletivos. Cá chegando no primeiro dia sai para almoçar no Shopping. Mal saí da garagem levei uma fechada por um apressadinho e uma xingada, muito ao gosto do motorista brasileiro que não respeita a preferência do outro. É claro que nem todos são assim! No elevador do Shopping, lotadíssimo que mais parecia uma lata de sardinha, uma senhorita ligou o celular e começou a matraquear com a sua voz estridente de forma a ferir meus ouvidos sensíveis. Parecia uma araponga estressada! E por azar, o elevador ia parando de andar em andar prolongando o meu martírio. Quando cheguei ao andar do restaurante saí aliviado, mas fiquei com zumbido no ouvido que estragou o meu almoço. Falava em egoístas, mas há outros tipos de pessoas mais esquisitas. São os narcisistas. Passam o dia diante do espelho admirando seus lindos olhos; seus cabelos encaracolados e reluzentes; seu nariz afilado sem ser pontudo como o de um tucano; sua boca pequena; seu sorriso amável mostrando dentes brancos como a neve, tratados com produtos de última geração! Simplesmente esquecem de trabalhar; nem os holofotes são capazes fazer esses indivíduos produzir alguma coisa.
Retornando ao assunto, houve época em que a Corregedoria Geral do CNJ, então comandada pela eminente Ministra Eliana Calmon, fazia denúncias gravíssimas contra os integrantes do Poder Judiciário em geral, referindo-se a “bandidos de toga”, uma expressão muito forte, para dizer o menos, que nenhum operador do direito se dispôs a encampar. O certo é que tempos depois ela se aposentou no auge de sua carreira, diga-se de passagem, brilhante, conquistada a duras penas.
Agora, com o advento do novo Código de Processo Civil, ironicamente, a aplicação da jurisprudência defensiva recrudesceu mais do que nunca. Os processos são extintos aos milhares sem julgamento de mérito, procurando defeitos processuais que não existem, ou, se existentes são perfeitamente sanáveis com o mínimo de boa vontade. A invocação da Súmula 7 para barrar o conhecimento do mérito tornou-se uma rotina. Basta simples menção a fatos incontroversos para se ver aplicada a referida Súmula, como se a aplicação do direito pudesse prescindir do respectivo suporte fático. É simples, mas os cientistas do direito dão o bonito nome de “valoração da prova”, para acirrar discussões intermináveis que geralmente terminam com a extinção do processo sem resolução de mérito. Ora, ninguém vai à Justiça para colecionar uma porção de decisões abstratas que nada têm a ver com o direito postulado. Embargos declaratórios são sumariamente rejeitados seguindo um acórdão padrão que nada tem a ver com o caso versado, indiferente ao CPC vigente que obriga os juízes a fundamentar a sua decisão apreciando um a um os pontos levantados nos embargos. O que é pior, agora, virou moda ameaçar o embargante com aplicação de sanção pecuniária se a parte insistir em seu direito de ver suprida a omissão, ou desfeita a contradição ou obscuridade do julgado, por meio de novos embargos declaratórios. Esse absurdez que possibilita o manuseio do tacão do poder de forma arbitrária veio no bojo do novo CPC que, segundo ouvi falar, teria surgido para agilizar a prestação jurisdicional. Só se for para agilizar o arquivamento dos autos sem julgamento de mérito aos milhares, para engordar a estatística de processos julgados e definitivamente resolvidos. O processo civil passou a se constituir em um fim em si mesmo. O direto substantivo é irrelevante, um mero acessório que existe em função do processo! Curiosamente, até há pouco eu estava lendo um excelente livro de Hector A. Mairal “As raízes legais da corrupção” onde se explica como o direito público fomenta a corrupção em vez de combatê-la. Em geral, as leis de uns tempos para cá são obscuras, dúbias e contraditórios que se prestam a todo tipo de interpretações. Dizia um deputado amigo meu referindo-se a uma proposta legislativa por mim elaborada: professor, isso está claro demais, acaba com as dúvidas e incertezas; não vai passar no Congresso!
Pois bem, some-se a tudo isso a judicialização da política por iniciativa de maus políticos, e a consequente politização do Judiciário, uma espécie de ante sala do ativismo judicial que tanta insegurança jurídica tem causado à sociedade em geral, tanto quanto decisões judiciais proferidas no nível abstrato, sem resolução de mérito, em que o demandante não tem como saber se tinha ou não o direito invocado.
Somente leis com vocação de perenidade e conformadas com textos constitucionais podem propiciar a necessária segurança jurídica para que todos possam dormir em paz e continuar trabalhando e produzindo as riquezas de que tanto necessita esse Estado voraz. Alterações legislativas a todo momento, com crescente introdução de normas elaboradas com impressionante sadismo burocrático traz tanta insegurança jurídica, quanto a repentina alteração da jurisprudência da Corte Suprema sem que houvesse alteração legislativa, apanhando a todos de calça curta. Veja-se, a título ilustrativo, o caso do Funrural.
Porém, não bastam a leis estáveis e conformadas com o Texto Magno. Nenhuma lei é auto-operativa. Alguém tem que aplicá-la. O Executivo quando a aplica o faz em seu interesse, por via de uma interpretação parcial e distorcida. Resta ao cidadão bater as portas do Judiciário que aplica as leis em definitivo. Acontece que os critérios de justiça utilizados pelo legislador estão sendo substituídos por critérios do julgador mesmo em relação às melhores leis do passado, livres de quaisquer sombras nebulosas. Por mais bem preparado que seja o julgador e por mais que se homenageie a sua boa-fé ninguém terá segurança jurídica com esse ativismo judicial. É que a vontade humana, diferentemente da vontade objetiva da lei, varia no tempo e no espaço e de um julgador para outro. Ativismo judicial no momento em que a Corte perdeu a colegialidade, agindo cada membro de acordo com o seu entendimento do dia, exacerba a insegurança jurídica da sociedade em geral, com gravíssimos reflexos de toda ordem, inclusive, no setor produtivo afugentando o capital estrangeiro e até mesmo o capital nacional em busca de um porto seguro no exterior.
Por isso, o renomado Professor Ives Gandra da Silva Martins vem combatendo o ativismo judicial da Corte Suprema de longa data, porque ele vê nesse ativismo “uma fonte permanente de insegurança jurídica no País, nada obstante a qualidade inquestionável de seus membros”, como ele ressalva.
Tudo isso está acontecendo porque as instituições públicas não estão funcionando como deveriam estar, pois o princípio da independência e harmonia dos Poderes continua figurando na Constituição em vigor. Não podemos mudar as instituições, mas podemos mudar os seus atores. As eleições se aproximam. É hora de buscar a reversão desse quadro que aponta para o mergulho no penhasco a médio prazo.
SP, 27-7-18.
*Acadêmico da Academia Paulista de Letras Jurídicas, ocupando a cadeira nº 20 (Rui Barbosa Nogueira).