(Jornal O Estado de S. Paulo - A2 Espaço Aberto)

Os recentes e trágicos episódios que levaram ao assassinato de 12 dirigentes do jornal “Charlie”, dedicado a ironizar todas as crenças e costumes, a título de uma ilimitada liberdade de expressão, traz, novamente, à baila a discussão sobre o conteúdo desse conceito e o respeito aos direitos alheios, numa democracia, até por que os direitos naturais e fundamentais à dignidade humana ganham cada vez mais evidência no mundo atual. John Rawls, em seu livro “Justiça e Democracia”, no qual esclarece pontos obscuros de sua “Teoria da Justiça”, entende que as verdadeiras democracias fortalecem-se com a predominância das “teorias não abrangentes”. Estas teorias, formuladas na complexidade das relações humanas e no conhecimento da conjuntura, cada vez maior, pelos se te bilhões de habitantes do planeta Terra, graças aos meios eletrônicos de comunicação, de acesso inclusive aos analfabetos, exigem respeito às teorias contrárias, pois da convivência e diálogo com elas é que resulta o fortalecimento dos regimes democráticos. As “teorias abrangentes” são sempre tirânicas, ditatoriais, impositivas, visto que afastam a coexistência de pontos opostos da cultura, pretendendo uma solução de finitiva para todos os aspectos das relações humanas. Seus adeptos só enxergam a prevalência das próprias idéias. Todas as teorias contrárias devem ser eliminadas. Na concepção de Rawls, há sempre “um véu de ignorância”, em cada ser humano, quanto aos infinitos fatores que podem influenciar suas formulações, principal motivo de convivência entre teorias “não abrangentes”, nas democracias. Nenhum cidadão é senhor supremo da verdade. Ora, a “liberdade de expressão” é um direito fundamental, cláusula pétrea na Constituição Brasileira (art. 5º inciso IV), assim como, a meu ver, também o é a liberdade da imprensa (art. 220 da Lei Suprema “caput”). Há necessidade, todavia, de não se confundir “liberdade de expressão” com “irresponsabilidade de manifestação”, para que não se transforme a “liberdade”, sem “responsabilidade”, em uma espécie de “vaca sagrada indiana”. Intocável. No Brasil, o exercício da liberdade de expressão tem levado a distorções pro fundas. De um lado, pretende-se considerar qualquer piada sobre homossexuais–há projetos de lei e reivindicações neste sentido-- profunda violência à dignidade da pessoa humana, com potencial delitivo superior ao homicídio, latrocínio, agressões, atentados à propriedade, roubo, furto, estelionato, peculato etc. O mesmo se diga em relação à raça negra, chegando-se ao cúmulo de pretender-se proibir a circulação de livros de Monteiro Lobato, a pretexto de que neles haveria conotações racistas! Sou um profundo respeitador dos direitos alheios. Tenho grande admiração pela cultura negra e respeito o direito dos homossexuais. Há, todavia, uma espécie de síndrome de “irracionalidade”, ao pretender-se tornar inafiançável qualquer observação ou piada que se possa fazer sobre “gays”, muito embora todos possam fazer piadas sobre a presidente da República, sobre crenças religiosas, sobre sacerdotes, sobre preferências de pessoas por clubes de futebol, onde a linguagem, nos campos, nem sempre é publicável nos jornais. Por outro lado, por parte de uma minoria não crente em Deus - cuja opinião respeito -, há uma forte tendência a ironizar e atacar a esmagadora maioria de brasileiros que crêem. Na França, o próprio jornal “Charlie” é especializado em ironizar, o mais das vezes com pouco humor e muita grosseria, a Igreja Católica e outras religiões. Consideram os que atacam Cristo, seus seguidores e os que acreditam em Deus, que estão exercendo o direito à liberdade de expressão. Mas entendem caracterizar homofobia qualquer observação que se faça sobre os “gays”, e racismo, qualquer referência a pessoas negras, a ponto de defenderem a caracterização como crimes inafiançáveis. De rigor, ninguém é mais preconceituoso do que o intelectual elitista, que não se limita a de fender suas idéias, mas usa as palavras para atacar todos os valores difundidos pelos que crêem em Deus e, principalmente, em Cristo. A maioria da população brasileira é cristã (católicos, evangélicos e pentecostais). Há por parte dessa “intelectualidade” uma evidente “Cristo fobia”, apesar de intransigente defensora de punição à “homo fobia” . Pelo princípio da igualdade e pelo respeito aos direitos humanos, deve-se 3 considerar que qualquer agressão real à dignidade humana não pode ser acobertada pela “liberdade de expressão” , tanto que enseja responsabilização . Violentar tais princípios numa democracia, criando distorções que a Constituição não permite (art. 5º “caput” e § 1º da Lei Suprema, que, por três vezes, reafirma a inviolabilidade do princípio da igualdade), além de injurídico é absolutamente irracional e antidemocrático. Por fim, sobre o “Charlie”: enquanto as charges sobre Maomé trouxeram a morte a seus dirigentes, pelas mãos dos radicais islâmicos, as charges sobre o Papa provocaram, em grande parte dos católicos apostólicos romanos, orações por suas almas. O pior dos preconceitos é o de uma elite que se autoproclama intelectual, mas deixa de ponderar o conteúdo do direito à liberdade de expressão em face dos demais direitos inerentes à dignidade humana. Principalmente, na França, que, conforme mostrou Samantha Pflug, em seu livro “O discurso do ódio”, proibiu que se reexaminassem determinados fatos históricos (holocausto) e limitou a liberdade pública de expressão religiosa, a partir de uma confusa concepção de “Estado Laico”, que, de rigor , não é “Estado ateu”, mas apenas um Estado , onde as instituições religiosas não interferem na administração pública .