(Jornal SP Norte)
Parlamentarismo possibilidade ou utopia - Neoparlamentarismo e Semipresidencialismo 

Possibilidade é a qualidade do possível. A utopia poderá ser algo imaginário, inatingível, por outro lado seria instituição política altamente aperfeiçoada. Neste segundo sentido, o parlamentarismo, em suas vertentes, será utópico, dentro da reserva do possível, como veremos.

Muitos são os modelos adotados e a cada Estado cabe selecionar, o modelo de acordo com sua situação política, econômica, social – inclusa a cultural e jurídica. Temos como corolário, o parlamentarismo, o neoparlamentarismo original com suas vicissitudes no tempo, no espaço, adaptado a cada realidade. Em decorrência surgiram fórmulas diversas, novas, denominadas neoparlamentarismo, conservando os elementos essenciais iniciais. Com o semiparlamentarismo devemos observar o significado de semi como metade, meio ou quase a metade, pouco mais ou um tanto menos. Assim teremos, neste caso, uma base maior do parlamentarismo completado pelas características do presidencialismo. Pelas mesmas razões apresentamos o semipresidencialismo predominando o presidencialismo adicionado com elementos do parlamentarismo. Estes dois últimos são chamados de sistemas mistos.

No Brasil discute-se a adoção de uma das vertentes apresentadas. Para a conclusão, no estudo comparado, deve-se estudar as atribuições constitucionais, oferecidas ao Presidente da República, ao Primeiro Ministro e suas relações com o parlamento, no exercício destas.

A tentativa parlamentarista é válida, diante das crises do presidencialismo na história de nossa Pátria. Entretanto, vários obstáculos e mitos devem ser enfrentados e esclarecidos para elaboração de um projeto aperfeiçoado, eliminando-se ou mitigando os problemas de práticas alhures, resultando, no custo-benefício, soluções mais favoráveis.

Algumas questões deverão ser respondidas: como um País com enorme déficit, inchará a federação e aumentará seus custos com dois gabinetes, sendo um do Presidente da República e outro do Primeiro Ministro, estendendo a ampliação para os Estados-membros e Municípios?; lutamos pelas eleições diretas e agora o escopo é o sistema onde a eleição do governante é indireta e possivelmente a do Presidente da República, também, dependendo do modelo, como ocorre na Itália, na Alemanha e foi assim na França até 1962; o sistema requer o bipartidarismo, ou o bipartidarismo imperfeito sendo inviável com o pluripartidarismo, que, aliás, é um empecilho, também, para o presidencialismo hodierno; implica na ingovernabilidade e queda constante de gabinetes instáveis; não se confundirá estabilidade com oligarquias que tomam o poder por muitos anos ou décadas (Japão 47 a, Itália 46 a, Áustria 30 a, Suécia 40 a, Espanha 14 a, Portugal 12 a, Inglaterra 11 a.); sempre deveremos lembrar dos conflitos entre o Chefe de Estado e o Chefe de Governo nos sistemas mistos agravando-se quando há a coabitação com um de esquerda e outro da direita, de programas e ideologias opostos; a troca de um gabinete devido a uma moção de censura não é tão fácil, como vimos nos países citados acima e hoje, ainda, na Espanha onde o governo não tem maioria e a oposição, também não, para indicar o Primeiro Ministro e estão indo para a terceira eleição; outra questão é quem terá a competência para a dissolução do Congresso, diante da ingovernabilidade, o Presidente da República, o Primeiro Ministro, ou ambos?; merece atenção no Brasil a desproporcionalidade na representação popular dos Estados-membros, com o mínimo de 8 e máximo de 70 deputados e três senadores para cada unidade da federação, o Norte, Nordeste e o Centro Oeste farão maioria nas duas casas do Congresso e elegerão o Chefe do Governo em detrimento das Regiões Sul e Sudeste, mais populosas, que mais contribuem com recursos; as medidas provisórias serão editadas pelo Primeiro Ministro?; os estudos parlamentaristas serão para o povo ou para pretensões políticas, daqueles que não chegariam à Presidência, mas teriam oportunidades como Chefe de Governo?; a propósito qual a viabilidade com o nível ético da atual classe política?; quanto à corrupção esta existe e continua em qualquer sistema, mas como evitá-la ou reduzi-la?; o parlamentarismo não é característica dos países mais desenvolvidos, a exemplo de Angola e Moçambique, o mesmo pode-se dizer do presidencialismo.

Alguns óbices podem ser superados pelo voto distrital misto, pela fidelidade partidária, verticalização que seria a fidelidade, também, para os partidos; o financiamento privado, de pessoas físicas, com limites, controle, fiscalização e punições; a democratização dentro dos partidos para escolha e uso dos recursos e mídia; a eliminação das coligações; a cláusula de barreira para partidos; o “recall”, pelo qual o povo cassa seu representante; o plebiscito para autorizar e o referendo para aprovar o projeto acabado. Nestes últimos casos o cidadão recupera sua participação política perdida pela eleição indireta do Chefe de Governo e talvez do Chefe de Estado.

O sistema enfrenta as cláusulas pétreas, vez que alterará o voto direto, secreto, universal e periódico e a separação de poderes, os quais passarão de independentes a interdependentes quanto ao Executivo e o Legislativo.

Com essas observações acreditamos na possibilidade de construção de um modelo capaz de eliminar, reduzir ou superar as incoerências encontradas no direito comparado e no Brasil, esclarecendo e justificando a experiência com adoção de um novo sistema de governo, o parlamentarismo.