Fonte: Migalhas nº 5.888 - 9/7/2024

A discussão aborda a importância da democratização do processo eleitoral dentro da entidade, observando as implicações políticas, sociais e jurídicas envolvidas.

gilda f ferraz

A OAB é uma instituição fundamental para a advocacia brasileira, responsável por regulamentar a profissão e zelar pelos interesses da categoria.

O Conselho Federal da OAB desempenha um papel crucial nesse sentido, sendo composto por representantes de todas as seccionais do país.

No entanto, a forma de escolha dos membros desse conselho tem sido alvo de debates, uma vez que historicamente é ela realizada de forma indireta, através de eleições realizadas nas seccionais da OAB, o que tem gerado distorções e fragilidades no processo eleitoral.

Explica-se:

A implementação de eleições diretas para o Conselho Federal da OAB traz consigo uma série de vantagens e desafios. Entre os principais aspectos positivos, destacam-se a ampliação da participação dos advogados na escolha de seus representantes, o fortalecimento da democracia interna na entidade e certamente uma maior transparência e legitimidade do processo eleitoral.

Por outro lado, a adoção de eleições diretas também implica questões a serem cuidadosamente analisadas, tais como a definição de regras claras e transparentes para o pleito, a garantia da representatividade de todas as regiões do país e a prevenção de possíveis distorções ou manipulações no processo eleitoral.

Mais:
Importante considerar o papel do Conselho Federal da OAB e a relevância de suas decisões para a advocacia e para a sociedade como um todo. Nesse sentido, a escolha dos membros desse órgão deve ser pautada pela competência, ética e compromisso com os valores da profissão.

Nesse sentido, a implementação de eleições diretas para o Conselho Federal da OAB surge como uma proposta relevante e necessária para fortalecer a representatividade e a legitimidade da entidade.

O debate em torno desse tema deve sim envolver a participação ativa dos advogados e demais interessados, com vistas a promover uma discussão democrática e plural sobre as possíveis mudanças no processo eleitoral da OAB Federal.

Em última análise, a democratização do sistema eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil é essencial para garantir a efetiva representatividade e a excelência na atuação do Conselho Federal, contribuindo para a promoção de uma advocacia mais democrática, transparente e comprometida com os interesses da sociedade.

Um dos principais desafios será assegurar que o processo eleitoral seja transparente e acessível a todos os advogados, o que envolve a divulgação ampla das regras eleitorais, o acompanhamento efetivo das etapas do processo e a disponibilização de informações claras sobre os candidatos e suas propostas.

Segurança dos dados:
Proteger os dados dos eleitores e garantir a segurança de todo o sistema eleitoral será igualmente fundamental para evitar fraudes e manipulações; A utilização de tecnologias seguras, tais como a criptografia e os mecanismos de autenticação, serão essenciais para proteger a integridade do processo eleitoral.

Representatividade:
Outro desafio derá assegurar a representatividade de todas as regiões do país e de diferentes segmentos da advocacia no Conselho Federal da OAB;
É importante criar mecanismos que incentivem e propulsionem a participação de advogados de todos os estados e áreas de atuação, de forma a garantir a diversidade e a pluralidade no órgão.

Normatização clara e transparente:
Outro cuidado será estabelecer regras eleitorais claras e transparentes, de sorte a definir, e de forma precisa todos os procedimentos, critérios de elegibilidade, prazos e etapas do processo eleitoral; A transparência na definição das normas eleitorais será de todo essencial para garantir a confiança dos eleitores no sistema.

Tecnologia segura:
Há que se utilizar igualmente tecnologias seguras e auditáveis para a realização das eleições, tais como sistemas de votação eletrônica com mecanismos robustíssimos de segurança cibernética; Demais disso, será fundamental investir em medidas de proteção dos dados pessoais dos eleitores e em auditorias independentes para verificar a integridade do processo eleitoral.

Fiscalização e controle:
Outro aspecto que demandará especial atenção será estabelecer instâncias de fiscalização e controle independentes para acompanhar e verificar a lisura do processo eleitoral.

Comitês de ética, ouvidorias e mecanismos de denúncia podem ser criados para receber e investigar eventuais irregularidades, assegurando a transparência e a legitimidade das eleições.

Ampla comunicação e participação deverão constar de ampla divulgação das eleições, de forma a estimular a participação dos advogados por meio de campanhas informativas, debates entre os candidatos e canais de comunicação direta com os eleitores pois o engajamento ativo da categoria é essencial para fortalecer a democracia interna na OAB e garantir a representatividade do Conselho Federal.

Ao enfrentar esses desafios e implementar soluções eficazes, será possível promover eleições diretas transparentes, seguras e democráticas para o Conselho Federal da OAB, fortalecendo a legitimidade e a representatividade da entidade perante sua base de advogados e a sociedade em geral.

A falta de representatividade no Conselho Federal da OAB pode acarretar uma série de impactos negativos tanto para a advocacia brasileira quanto para a própria instituição. Alguns desses impactos incluem, por exemplo a legitimidade questionada, o que certamente poderá incutir a sensação de que a falta de representatividade no Conselho Federal da OAB pode levar à percepção de que as decisões tomadas pelo órgão não refletem verdadeiramente os interesses e as necessidades da categoria, comprometendo a legitimidade das ações da entidade.

Outro ponto a ser levantado será a eventual desconexão com a Base, uma vez que a ausência de representatividade pode sim resultar em desconexão entre os membros do Conselho Federal e a base da advocacia, realidade a dificultar a identificação e a resolução de problemas reais enfrentados pelos advogados em seu dia a dia profissional.

Registre-de também que a concentração do poder em uma ou algumas poucas correntes políticas ou regionais pode levar a uma centralização excessiva de decisões no Conselho Federal, prejudicando a pluralidade de ideias e a diversidade de opiniões que são essenciais para uma atuação efetiva e democrática.

Por outro lado, a falta de representatividade pode gerar desigualdades na representação de diferentes regiões do país, áreas de atuação e grupos minoritários dentro da advocacia, realidade que pode resultar em ações políticas e decisões que nem sempre contemplam de forma equitativa os interesses de todos os advogados.

Demais disso, a baixa representatividade no órgão máximo da OAB pode vir a desestimular a participação ativa dos advogados nos processos decisórios da entidade, minando a democracia interna corporis e a transparência das ações da Ordem.

Todos estes impactos, à evidência, devem contribuir a que se promova a representatividade no Conselho Federal da OAB, seja por meio da implementação de eleições diretas, da diversificação de perfis dos membros eleitos ou de outras medidas que garantam uma atuação mais democrática, transparente e efetiva do órgão em prol da advocacia e da sociedade como um todo.

E que o art. 133 da lei maio não seja jamais olvidado: O advogado é indispensável à administração da JUSTIÇA!