(O Estado de S. Paulo)
A teoria da separação de Poderes foi idealizada e construída por Charles-Louis de Seconda, conhecido como Montesquieu (1698 – 1755), como homenagem à liberdade. Sua principal obra política é “O Espírito das Leis”, em que expõe toda sua teoria política.
Na primeira linha do livro I de “O Espírito das Leis” Montesquieu define o seu conceito de lei, ou seja, as leis são relações necessárias que derivam da natureza das coisas; portanto, o Estado não será o mesmo em todos os lugares. Pode ter semelhanças e será até possível elaborar uma tipologia, mas jamais os conceitos serão iguais. Como lembra o respeitado professor Regis Fernandes de Oliveira em seu mais recente livro “Indagação sobre os Limites da Ação do Estado”, “as leis relacionam-se com circunstâncias físicas (geografia, clima) e sociais (costumes, comércio, religião). Cada Estado é diferente do outro”. (obra citada, página 52).
A liberdade, como pensava Montesquieu, não pode consistir senão em poder fazer o que se deve querer, e não ser constrangido a fazer o que não se deve desejar, sempre tendo em vista o que é independência e o que é liberdade, este é o direito de fazer tudo aquilo que as leis facultam.
No item IV do livro XI, Montesquieu leciona: “É uma experiência eterna que todo homem que deteve poder é sempre tentado a abusar dele; e assim irá seguindo até que encontre limites”.
A Constituição brasileira de 1988 inseriu como um dos seus princípios fundamentais a regra do artigo 2º: “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Independência e harmonia são palavras-chave acolhidas na Carta Magna, com base na teoria da repartição dos Poderes, construída por Montesquieu.
As competências de cada um dos Poderes estão minuciosamente descritos na Constituição de 1988.
O país passa por uma grave crise político–institucional e econômica. Os problemas que delas advêm acabam desaguando nos Poderes constituídos. O ativismo judicial/político tem surgido com lamentável frequência, invadindo as competências constitucionais e abalando o Estado Democrático de Direito.
São recorrentes de momentos em que a ética volta ao outro centro do debate político-institucional, atraindo a atenção da opinião pública e da mídia. A ética é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, essa dura conquista que vem sendo consolidada desde a edição da Carta de 88 e está na base de avanços institucionais, econômicos e sociais obtidos nas últimas décadas. Afinal, ser ético, correto e honesto seria o mínimo que um cidadão (na acepção plena da palavra) deveria oferecer à sociedade em que vive, seja ele político ou não.
A ausência de ética, com todas as consequências, é mais danosa quando a vitima é um país com tantas carências como o Brasil, onde ainda há tanto por fazer. Ou alguém duvida que o dinheiro drenado nos casos de corrupção já comprovados, se bem investido, teria possibilitado um avanço mais rápido rumo a um país mais moderno, menos desigual e melhor equipado para assegurar a sustentabilidade de seu desenvolvimento?
Quando, nos Poderes constituídos e no tecido social, os interesses pessoais, corporativos ou de grupos prevalecem sobre as demandas da sociedade, macula-se a democracia, aprofundam-se as desigualdades e dissemina-se a descrença na Justiça e nas instituições.
Nas democracias plenas, o eleito deve exercer a sua função pautando se por inabalável consciência ética. É fundamental resistir às tentações inerentes ao poder, repudiar, denunciar e punir os corruptos e corruptores para evitar a repetição de vícios seculares, que mancham a História brasileira. Essa é a parte dos políticos em cargos representativos. Já o dever dos eleitores é recorrer à consciência cívica para decidirem seu voto e aplicar a ética no seu dia a dia como cidadãos.
Há sinais animadores no horizonte de que a impunidade - talvez a mais poderosa raiz dos desmandos no poder público – tenha sofrido boas fraturas com as recentes leis e decisões judiciais que condenam réus com culpas comprovadas por criteriosas investigações. São exemplos como esse que fundamentam a crença de que a ética, ao menos no Brasil, está deixando de ser apenas um capítulo árido do curso de Filosofia.
Em vários artigos anteriores manifestei a esperança - que renovo - de que os movimentos pela ética consigam mandar para a lata do lixo a História (onde esperamos que permaneçam) conceitos e práticas que contribuem para denegrir a imagem do Brasil no mundo, para enfraquecer valores da cidadania e para deformar novas gerações, ao retirar-lhes a perspectiva de paz, justiça e igualdade social.
Surpreendeu-nos, por exemplo, recente despacho do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando ao presidente da Câmara dos Deputados a instauração de comissão para analisar pedido de impeachment do vice-presidente da República, Michel Temer. E o princípio da independência e harmonia dos Poderes? E onde estaria na Constituição de 1988 a possibilidade legal de medida dessa natureza contra o vice-presidente da República?
São questões que necessitam reflexões de todos os brasileiros visando o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito.
O saudoso amigo Joelmir Beting, no prefácio do seu livro “Na Prática a Teoria é Outra” cita o pensamento do escritor James Baldwin, aplicável ao atual momento conjuntural: “Nem tudo o que se enfrenta pode ser modificado. Mas nada pode ser modificado até que se enfrente”.