dirceo torrecillas ramos 3

Para termos um Estado Federal há necessidade de adotar os elementos e os princípios desta forma de Estado. Constantemente ouvimos manifestações, pelos órgãos da imprensa escrita, falada e televisada, no sentido de que o federalismo não deu certo ou não é o ideal. Diante de uma análise percuciente ou perfunctória verificamos que não estão tratando do tema ou apenas referindo-se ao mesmo formalmente e não praticamente. É o caso do Brasil, na República incipiente, com normas de Estado Unitário, Unitário Descentralizado na chamada Federação.

Um Estado Federal é uma Associação de Estado-Membros, Províncias, Cantões, Tribos. Estes cedem poucos e necessários poderes à União. Esta é a razão para ficarem com os poderes remanescentes, reservados, sem muitas especificações porque seriam muitos, ou todos, diante dos poucos a serem transferidos e por serem em quantidade menores, determinados expressamente.

Outro aspecto importante é a obediência aos princípios do Estado Federal de União e Não-Centralização que não podem ser abolidos direta ou indiretamente, expressa ou implicitamente, por ser a federação uma cláusula pétrea e ter sua importância na limitação do poder entre a União, os Estados e os Municípios, ao lado da separação das funções do poder entre o Legislativo o Executivo e o Judiciário.

A Não-Centralização significa o respeito à autonomia dos Estados-Membros, os sócios, e a que é dada aos municípios, onde estão os serviços públicos: educação, saúde, habitação, higiene, segurança, mobilidade, etc.
Outras afirmações do cotidiano é que a federação apresenta-se de formas distintas, conforme o País estudado. Sim, é verdade, mas sempre coerente com os princípios essenciais do sistema. Encontramos Estado Federais, Confederações, e aqueles que adotam arranjos federativos como, exemplo, a Espanha. Devemos destacar as diferenças, diversidades, desigualdade de cada Nação.

Essas assimetrias de dimensões das unidades componentes, da população da população carente, das riquezas, das nacionalidades, etnias, raças idiomas, religiões devem ser respeitadas, para manter a União. Exemplificamos com o Brasil, a Bósnia e Herzegovina, o Iraque, a Suíça, o Canadá, a Índia, entre outros. É a unidade na diversidade. Mister se faz tratar, assimetrica-mente, os Estados-Membros e Regiões, assimétricos, na medida de suas assimetrias. A Constituição Federal deve estabelecer desigualdades de direito para corrigir desigualdades de fato. Resulta na redução das desigualdades para reforçar a União e a Não-Centralizações.

No Brasil, onde temos Unidades imensas, como Pará e Amazonas, diminutas como Roraima e Sergipe; populosas e carentes como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais; com o maior potencial de recursos ou com dificuldades, deve ser feito um estudo geopolítico para diagnosticar as necessidades de cada uma. Mas, também, o potencial e o esforço para arrecadar, como é feito na Suíça.

A reforma deve obedecer uma ordem lógica do sistema e dos subsistemas: Administrativa Financeira, Tributária. Em um País como o nosso, onde os três poderes gastam muito e mal, faz-se necessário evitar a inversão de valores e interpretações, despertar a vontade política, uma congruência ideológica, a eliminação de privilégios e interesses particulares, a elevação do nível da classe política, mas como diz Fernando Gabeira em seu artigo no “O Estado de São Paulo”, de 22 de novembro de 2024, A 6, que pode ser aplicado a todos os seguimentos e reformas: “O Brasil não reduz os custos da máquina porque as forças que se beneficiam dela não deixam”.