Fonte: Poder 360 - 21/11/2023
É preciso endurecimento da legislação que leve a sociedade a resgatar a credibilidade na Justiça e os criminosos a temer as penas, escreve Roberto Livianu.
Articulista afirma que impunidade dos delitos é o grande fator estimulante para a reincidência; na imagem, estátua da Justiça.
O jovem estudante sul-mato-grossense de engenharia aeroespacial Gabriel Mongenot, filho único, partiu de Juiz de Fora rumo ao Rio de Janeiro para assistir ao concorrido show da cantora Taylor Swift. Cansado, adormeceu nas areias de Copacabana na noite de sábado (18.nov.2023), sendo acordado por 3 assaltantes de madrugada. Ele se assustou, os assaltantes interpretaram o susto como uma reação ao assalto e esfaquearam o jovem de 25 anos até a morte. Mais uma vida perdida para a criminalidade. De acordo com o Código Penal, essa conduta é definida como latrocínio, crime hediondo, punido com pena de de reclusão de 20 a 30 anos.
A ampla repercussão desse caso, objeto de reportagem veiculada no programa Fantástico, da TV Globo, pode até fazer com que seja elucidado, mas a verdade nua e crua é que a maioria esmagadora dos crimes não são esclarecidos e, consequentemente, não são punidos. Estamos falando de mais de 90% dos crimes. A exceção é o crime de homicídio, que tem índices de esclarecimento maiores em razão de suas especificidades criminológicas.
A impunidade dos delitos é o grande fator estimulante para a reincidência. Mas a questão não se esgota na falta de esclarecimento dos casos. Quando se esclarecem, as barreiras para se punir são maiores que a Muralha da China. Existem tantos benefícios, atalhos e subterfúgios que é quase impossível a efetividade da punição. Os criminosos violam a lei sem qualquer receio da pena, desprezam-na.
Para submeter um criminoso à prisão em regime fechado, ele necessariamente deve ser condenado a uma pena muito alta e precisa ser reincidente. Se não for, alguns magistrados determinam essa consequência só para quem pratica crimes mediante violência ou grave ameaça.
Para quem está preso, há progressão penal depois de ser cumprido 1/6 da pena, saídas temporárias, indultos e remissões. No caso dos 3 criminosos que assassinaram o jovem Gabriel, já se sabe que um deles tinha vasta folha de antecedentes e outro tinha sido solto em audiência de custódia 12 horas antes –e já tinha cometido um roubo antes de matar Gabriel. Ter sido solto em audiência de custódia significa que cometeu crime e a Justiça achou que ele deveria ser solto. Será que deveria?
No processo penal brasileiro, acusados têm direito a mentir em autodefesa e nada acontece, pois não é crime. Nos Estados Unidos, por exemplo, caracteriza-se o crime de perjúrio. Aliás, os mesmos brasileiros que violam leis brasileiras, ao pisar em solo estadunidense se transformam em novas pessoas e passam a respeitar a lei. Por quê? Porque as leis lá são firmes, sérias, efetivas e aplicadas –o mundo sabe disto.
Disso tudo, se conclui que é obviamente necessário fazer ajustes nas leis para que elas deixem de ser instrumentos garantidores da impunidade, como são hoje, conforme indicou a OCDE em seu 4º relatório de monitoramento da aplicação de sua convenção antissuborno, recentemente divulgado.
A OCDE frisou que as regras referentes à prescrição hoje são instrumento de blindagem, de garantia de impunidade. Afinal, o Brasil é o único país do planeta que estipula em seu ordenamento a figura absurda da prescrição retroativa. Não bastasse o prisma penal, foi ampliada ao campo da improbidade administrativa por força da lei 14.230 de 2021, aprovada com nítido propósito despenalizador da corrupção, como se no Brasil houvesse excessos punitivos nesse universo.
A OCDE também destacou a gravidade das tentativas do Congresso no sentido de tentar minar a força operativa do Ministério Público de diversas formas: quer retirando poder de investigação, quer pela famigerada PEC da vingança, felizmente malograda, quer pela “lei da mordaça”, quer pela nova lei de abuso de autoridade.
O fato é que a morte de Gabriel não é uma mera fatalidade, ela é fruto de uma somatória de gravíssimos e perversos fatores. Se a impunidade é um dado da nossa realidade, a falta de política pública na esfera criminal é um outro dado, num país que ainda lamentavelmente preserva o foro privilegiado para cerca de 54.000 autoridades.
Ao mesmo tempo que mais de 90% dos crimes não são esclarecidos, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral, do alto de sua condição de réu confesso condenado a mais de 400 anos de reclusão em 23 processos por corrupção, foi libertado pelo STF e declarou que pretende se candidatar a deputado federal em 2026.
A União Cruzmaltina queria inclusive homenageá-lo no carnaval de 2024, mas recuou depois da repercussão negativa. Cabral faz parte de um grupo de 6 governadores de um Estado que sequencialmente retirou os chefes do Executivo do poder em razão de corrupção, cuja capital é sitiada pelas milícias.
Nesse mesmo STF, 40 processos criminais contra políticos, em virtude do foro privilegiado, arrastam-se por mais de 1.000 dias, e alguns deles morrem pelo caminho, fulminados pela prescrição. Os criminosos da base da pirâmide assistem a isso e podem acreditar ter o direito de usufruir da impunidade, dentro da lógica da isonomia.
A legislação não deve ser draconiana, mas precisamos de cumprimento rigoroso das leis em vigor e um certo endurecimento, que leve a sociedade a resgatar a credibilidade na Justiça e os criminosos a temer as penas.
O grande problema é que aqueles que deveriam protagonizar os ajustes nas leis não demonstram qualquer mínimo sinal nesse sentido. Muito pelo contrário –exercem o poder para autobenefício e acomodação de interesses, sem levar em conta a prevalência do interesse público.
Perceba-se a recente declaração de um deputado federal, fazendo gozação em virtude da vitória do candidato liberal nas eleições argentinas: “Chupa essa manga, Janja”. Dirige-se em termos absolutamente desrespeitosos a uma mulher –a primeira-dama do país–, mesmo estando submetido em tese ao dever de decoro parlamentar.
Se se despreza o dever de decoro, que dirá o dever de observar a prevalência do interesse público e os imprescindíveis ajustes da lei penal para punir com efetividade criminosos, inclusive congressistas criminosos?