acacio vaz de lima filho 60Em nossa tese de Livre-Docência, apresentada em Maio de 2013 ao Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, área de História do Direito, abordamos a temática da Censura, a magistratura da República Romana  encarregada da elaboração do “Census” (Recenseamento), e de velar pela observância, pelos cidadãos, dos “Boni Mores” (Bons Costumes). A tese, intitulada “A Censura Na República Romana – Aspectos Históricos, Jurídicos E Filosóficos”, originou o livro “A Censura: Magistratura Moral Da República Romana”, que, apresentado por José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, e prefaciado por Cláudio De Cicco, veio à luz no ano em curso, publicado pela Editora IASP.

Na arguição da tese o ilustre Professor Ignacio Poveda Velasco  nos questionou a propósito  de qual seria o interesse prático do nosso trabalho acadêmico. Estes breves comentários têm o escopo de demonstrar que uma reflexão séria sobre a Censura, apresenta um grande interesse prático para a atual realidade política, jurídica e institucional do Brasil.  Para tanto, é mister que nos libertemos da visão policialesca que --- por obra da mídia --- costuma estar ligada às  palavras “Censura” e “Censor.” Estes vocábulos, por força da mendaz repetição midiática, trazem ao espírito do público a figura de coronéis iracundos que, armados de metralhadoras, e sempre truculentos, fecham as redações de jornais, cassam edições de livros e prendem repórteres!... manda a seriedade científica dos estudos histórico-jurídicos, que tais imagens, distorcidas, sejam corrigidas.

Como é  sabido, uma das causas da robustez e da longevidade do Direito Romano, foi a sua aderência à concreção da vida, ou, para usar um termo do agrado do saudoso Miguel Reale, foi a sua “concretude”... em uma palavra, os romanos não criavam magistraturas supérfluas...destarte, se instituíram a Censura, é porque viam nela uma utilidade. Aqui como alhures, é mister lembrar, ainda com Miguel Reale, que se os gregos se destacaram pelo uso especulativo da razão, os romanos primaram pelo uso prático da inteligência, e pelas realizações da “voluntas” ordenadora. O corolário de tal diferença entre os gênios dos dois grandes povos mediterrâneos, foi a criação da Filosofia pelos da Hélade, e a da Ciência do Direito pelos do Lácio... além do mais, os romanos não cavavam um fosso entre o Direito e a Moral,  como dimana do célebre enunciado de Ulpiano sobre os “Juris Praecepta”, em que o “honeste vivere” vem em primeiro lugar. E, como se tudo isto não bastasse, a cura dos “boni mores”, um munus  da Censura, era considerada essencial para a higidez da “Res Publica.”

A Censura  era o pináculo do “Cursus Honorum, sendo o cargo de Censor o mais alto a que poderia aspirar um “Civis Romanus,” recaindo a escolha, sempre, em varões de reputação ilibada, e com largo tirocínio dos negócios públicos. Afirmamos em nossa tese, e ora o reiteramos, que a Censura era o grande fator de equilíbrio da Constituição da República Romana. E lembremos que o Censor  tinha, ao lado de uma função “negativa”, de sugerir punições aos infratores dos “bons costumes” (boni mores), uma função “positiva”, a de combater os excessos da “Patria Potestas”, e a crueldade dos senhores de escravos que ultrapassavam os limites do razoável, no exercício da “Dominica Potestas.”

Quanto ao “interesse prático” da tese em epígrafe, uma perfunctória análise da atual situação do Brasil basta como resposta à pergunta do nosso nobre examinador: Os “boni mores”, os bons costumes estão ausentes da sociedade e da praxis política,  os escândalos se sucedem, a noção de decência está perdida, e a família, primeiro grupo natural, e chamada por Cicero de “Seminarium Reipublicae”, está desagregada!...

O cinismo --- para dizer o mínimo --- que levou a Ministra dos Direitos Humanos a querer acumular o seu salário ministerial com o de Desembargadora aposentada, o que lhe garantiria o vencimento bruto de R$61,4 mil mensais (Vide “O Estado de São Paulo”, 03-11-2017, página A-2), num país cujo salário mínimo é de R$937,00, atesta a oportunidade, e mais, a necessidade de uma magistratura baseada na velha Censura da República Romana. Argumentar que o pedido da Ministra tem amparo legal, não vem ao caso: É ainda o Direito Romano que ensina que nem tudo o que é lícito é honesto (non omne quod licet honestum est).

Tivemos o cuidado, em nosso trabalho acadêmico, de demonstrar que o “Ombudsman” criado pelo Direito Escandinavo é uma figura que em muito se assemelha ao vetusto Censor Romano. E tivemos por igual o cuidado de mencionar que Simón Bolívar, “El Libertador”, cujas convicções democráticas não podem ser postas em dúvida por ninguém, previu a Censura --- ubicada acima da Presidência da República --- no Projeto de Constituição que redigiu para a Bolívia!... cremos pois que um estudo e um redimensionamento da velha magistratura romana, não é uma discussão bizantina: Apresenta, ao revés, um grande interesse prático. E isto porquanto está na hora de desfazer a falácia --- por muito tempo repetida --- de que os romanos teriam sido “os gigantes do Direito Privado, e os pigmeus do Direito Público.” Não! O Povo do Lácio foi grande em ambos os ramos do Direito. Este, o seu grande contributo para a Civilização Ocidental e Cristã, na qual nós, os brasileiros, nos situamos.

*Acacio Vaz de Lima Filho, advogado e professor universitário, Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo, e Sócio Titular do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, é Acadêmico Perpétuo da Academia Paulista de Letras Jurídicas, titular da Cadeira número 60 – Patrono: Professor Luiz Antonio da Gama e Silva