(Correio Braziliense)

O Relatório de Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), anexado à Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2018, encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional, mostra as absurdas discrepâncias das regras de concessão de aposentadorias dos servidores públicos e privados.

Enquanto os trabalhadores que se aposentam pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) receberam um benefício previdenciário médio de R$ 1.291,48 no ano passado, os servidores públicos federais, do Ministério Público, do Legislativo e do Judiciário, tiveram uma aposentadoria média de R$ 15.373,97! O caso mais gritante entre os servidores é o do Poder Legislativo, cuja aposentadoria média foi de R$ 24.844,81, seguido pelo Judiciário (R$ 16.963,07); Ministério Público (R$ 12.002,90) e servidores públicos federais (R$ 7.465,13).

A projeção de deficit do RPPS (aposentados de segundo grau) é de R$ 71.389 bilhões para este ano e R$ 77.676 bilhões em 2018.

São números que demonstram a inadiável reforma previdenciária. Se aprovadas as alterações nas regras de concessão de aposentadoria, todos os servidores públicos que ingressaram na administração pública a partir de 2013 estarão submetidos ao teto do INSS, que atualmente é de R$ 5.531,31. Essas injustas diferenças entre trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público diminuirão ao longo do tempo. Quem ingressou entre 2003 e 2013 poderá receber valor acima do teto do INSS, mas não terá mais direito à paridade e integralidade. Trabalhadores do setor privado e serviço público terão idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição para o INSS.

Os dados do PLDO demonstram ainda que o Executivo possui 390.196 aposentados, sendo 188.446 homens e 201.750 mulheres. No Ministério Público, são 1.975 aposentados (823 homens e 1.152 mulheres). No Legislativo, são 7.830 (4.222 homens e 3.608 mulheres) e no Judiciário, mais 22.583 (8.728 homens e 13.855 mulheres).

O deficit atuarial calculado para 2016, que foi de R$ 1,243 trilhão, passou para R$ 1,365 trilhão em 2017, o que representa aumento na estimativa de R$ 121 bilhões ou de 9,71%. O resultado atuarial corresponde ao valor necessário para pagar à vista a aposentadoria de todos os servidores públicos. A aprovação da reforma da Previdência terá impacto no resultado das avaliações atuariais dos próximos exercícios. Em 2015, considerando também o deficit previdenciário do chamado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos Estados e Municípios, no valor de R$ 41,8 bilhões (0,73% do PIB), o deficit geral dos trabalhadores da primeira classe (servidores públicos) da União, Estados (26 Estados e DF) e municípios (os 2.067 mais ricos pelo RPPS, os demais são regidos pelo RGPS) foi de R$ 193,2 bilhões (3,29 do PIB).

A atual Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8212/1991), no capítulo da Previdência Social, estabelece que esta “tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. ”

Os valores pagos pelo INSS vêm sendo atualizados abaixo da inflação, ao contrário do sistema que vigora no chamado andar de cima!

A reforma da Previdência, além de necessária, vem reparar as graves e injustificadas injustiças.

Não dá para esperar. Reforma da Previdência já!