Dirceo 3 aa5f8 - Federação ou remendos federativos?

- Representação

Aqui temos dois aspectos: o quantitativo e o do equilíbrio. Quanto ao primeiro, temos três senadores com suplentes, paritariamente. Cabe a pergunta: o senador representa o seu estado? Ou está mais ligado ao seu partido? Por outro lado, deveríamos eleger dois senadores, como outrora, e hoje os Estados Unidos. Sem suplente como, neste país, onde no caso de vaga a Assembleia do Estado elege o sucessor. O mesmo poderemos dizer em relação aos deputados federais.

Temos 513 membros, mínimo de oito e máximo de 70, enquanto os Estados Unidos com 100 milhões de habitantes a mais, elege 78 deputados a menos, 435, com o mínimo de um por unidade. Adequado para o Brasil, seriam, no total, 300 deputados, com o mínimo de um, como no país citado, e o máximo de 52, por ente federativo. Na forma atual, a representação resulta em desequilíbrio. As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste conseguem maioria nas duas Casas do Congresso.

Com isso, repercutem nas Emendas Constitucionais exigentes de três quintos, em cada Casa do Congresso, para aprová-las, ou alcançam dois quintos para rejeitá-las, conforme seus interesses, bem como nas leis complementares que precisam da maioria absoluta. Esta situação significa a impossibilidade de reformas para corrigir o pacote remendos no interesse particular. A proposta apresentada oferece equilíbrio em razão da ocorrência de maioria do Norte, Nordeste e Centro-Oeste no Senado e maioria do Sul e Sudeste na Câmara dos Deputados, permitindo a barganha no bom sentido.

A representação merece, ainda, uma redução do mandato de oito para seis anos no Senado e quatro para dois anos na Câmara dos Deputados, diminuindo a possibilidade de barganha no mau sentido, como ocorre nos Estados Unidos. Aliás, este país oferece outro exemplo, com a proibição de eleitos para o Parlamento ocuparem cargos no Poder Executivo. Este absurdo contraria a separação dos poderes, permite uma só pessoa ocupar cargo no Executivo e no Legislativo, indo para o Executivo, voltando ao Parlamento e retornando ao Governo, no interesse deste.

Assim sendo, devemos eliminar os suplentes de senadores, os vices dos executivos, diminuir ministérios, secretarias, cargos inúteis, reduzir o número de parlamentares, magistrados e funcionários do Poder Judiciário, levar as ideias aos estados e municípios, com repercussão nos cargos existentes e nos que serão eliminados com a diminuição substancial das unidades federativas. Como corolário teremos a diminuição dos custos com a infraestrutura física.
Estas atitudes, na medida que eliminam municípios, fortalecem os que permanecerão, porque neles estão os serviços públicos: saúde, educação, habitação, mobilidade, higiene, segurança, etc.

Há necessidade de eliminar o paternalismo, “fisiologismo”, com tratamento desigual indevido. Impõe-se a criação de instrumentos para preservar a autonomia, órgãos como um conselho de governadores, eficiente, para defesa dos interesses estaduais; como uma conferência de governadores para sistematizar, conciliar a legislação estadual.

Na prática, hoje, vemos uma série de medidas governamentais e parlamentares centrípetas, provocando a integração forçada, negativa, de cima para baixo, com os estados e regiões dependentes da União, quanto aos recursos e competências, quando, na verdade, o Estado Federal tem característica centrífuga, de dentro para fora, evitando a hipertrofia da União, numa integração positiva, de baixo para cima, de união dos entes federativos, preservando a autonomia de todos.

A reforma deverá corrigir os desvios no interesse de políticos e líderes, contra os princípios da União e não centralização, que enfraquece a autonomia dos entes federativos, compromete a União e constituem-se em remendos contínuos de Constituição antiga para Constituição posterior.

Desta maneira teremos uma federação que cabe no PIB, identificada com a limitação territorial de poderes, protetora dos direitos fundamentais em vários níveis, mais democrática ao aproximar governantes e governados e que alcance o seu objeto de: liberdade, bom governo e paz.