(Folha de São Paulo)

O Senado aprovou no começo deste mês o projeto que eleva de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos funcionários públicos.

A decisão se estende a todos os servidores o mesmo teto que a denominada PEC da Bengala instituiu para os ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. A referida Proposta de Emenda Constitucional, promulgada em maio de 2015, tramitou por quase dez anos e acabou reconhecendo que os brasileiros, na média, vivem cada vez mais, principalmente pelos progressos da medicina, de modo que o limite fixado na Constituição – 70 anos – ficou superado.

O senador José Serra (PSDB-SP) protocolou o projeto em maio de 2015, um dia depois de a Câmara ter aprovado a PEC da Bengala que estabelecia a medida exclusivamente à cúpula do Poder Judiciário. No texto, o Senador argumentou que, ao postergar a aposentadoria dos servidores, a medida proporcionará economia da ordem de R$1 bilhão por ano às três esferas do governo.

Sustentou também, que com o aumento da expectativa de vida, muitas pessoas querem ter a opção de se aposentar mais tarde para continuar ganhando o salário integral. Na justificativa, sustentou que seria ferir o princípio da isonomia se não estendesse a todos, até em benefício da própria Previdência Social, que obteria maiores recursos.

Quando o Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio do Estado de São Paulo discutiu o assunto, o ex-Ministro da Justiça Bernardo Cabral fez interessante observação. Mencionou que a Constituição brasileira fala em três garantias para os magistrados e uma delas é a vitaliciedade, que é “sui generis”, pois aos 70 anos o servido é obrigado a ir para “o olho da rua”.

Vitalício, afirmou Cabral, é o juiz da suprema corte dos EUA. O ex-ministro contou que, certa vez, em visita àquele país, observou um juiz bastante idoso no último andar, que tinha sete ou oito degraus. O magistrado disse a Bernardo Cabral: “só vou me aposentar quando não conseguir mais subir estes degraus”. Nos EUA um juiz só se aposenta quando morre ou quando decide espontaneamente. Caso contrário, mantém a função e suas atribuições de forma vitalícia.

Esse é outro ponto que precisa ser extirpado da Constituição brasileira, pois não há vitaliciedade.

A Folha, em oportuno editorial (“Sensatez Parlamentar, de 08 de julho deste ano”), demonstrou que: “a expectativa de vida no Brasil saltou de 52,4 anos em 1960 para 74,9 hoje; estima-se que chegue a quase 81 anos em 2050. Se em 1960 1,6% dos brasileiros passavam dos 70 anos, em 2050 mais de 15% devem ultrapassar essa faixa etária. Segundo dados do Ministério do Planejamento, pessoas acima de 60 anos representam 10,3% dos trabalhadores da administração federal. Além disso, 802 servidores civis do Executivo federal saíram compulsoriamente aos 70 no ano passado, número equivalente a 5,1% de todas as aposentadorias nessa esfera de governo em 2014”.

Na discussão que se travou no Senado um dos argumentos contrários foi o de que a alteração impediria a renovação dos quadros do funcionalismo. Os números mencionados no editorial deste jornal comprovam que cinco anos a mais não representam óbice à oxigenação.

A manutenção de profissionais qualificados constitui um ganho para a administração pública.