Fonte: Migalhas - 29/10/2025

Considerações acerca do instituto do Whistleblower, Lanceur d´alerte e a figura do denunciante/informante no Brasil, França, Suíça e Estados Unidos da América.

Introdução

O instituto do whistleblower representa uma inovação significativa no campo do Direito Administrativo, Penal e Constitucional contemporâneo, articulando-se como um mecanismo de transparência e combate à corrupção. No Brasil, ainda que incipiente, o arcabouço normativo vem evoluindo para equiparar-se aos padrões internacionais estabelecidos por legislações como o Dodd-Frank Act (EUA) e o Public Interest Disclosure Act (Reino Unido).

Conceito jurídico de whistleblower

O termo whistleblower, traduzido como "denunciante" ou "informante de boa-fé", designa o indivíduo interno a uma organização (pública ou privada) que revela, voluntariamente, práticas ilícitas ou antiéticas que comprometem o interesse público. Diferencia-se do delator por não participar do ilícito e agir espontaneamente, sem obrigação legal de reportar. Banisar (2011) e El Rafih (2022) caracterizam o whistleblower como insider qualificado, cuja posição privilegiada confere valor probatório às informações apresentadas.

Evolução normativa no Brasil - Instituto do Whistleblower no Direito Brasileiro

No ordenamento jurídico brasileiro, os principais diplomas relacionados ao tema são:

Lei 12.846/13 (lei anticorrupção) - estimula programas de integridade corporativa com canais de denúncia e prevê benefícios às empresas que os mantêm;

Lei 13.608/18, posteriormente modificada pela lei 13.964/19 (pacote anticrime) - inaugura a proteção legal ao denunciante, garantindo sigilo, proteção contra retaliações e possibilidade de recompensa de até 5% dos valores recuperados em casos de crimes contra a Administração Pública ;

PL 2.581/23, ainda em tramitação, busca instituir uma Norma Geral de Proteção e Incentivo a Reportantes, expandindo a atuação para além do setor público.

Como cediço, o whistleblower (ou delator, denunciante de boa-fé) é o indivíduo que, de forma voluntária e com base em informações privilegiadas, revela condutas ilícitas, fraudulentas ou contrárias ao interesse público, praticadas no âmbito de organizações públicas ou privadas.

No Brasil, o instituto ganha relevância especialmente no combate à corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra a administração pública.

Marco Legal e legislação aplicável

O Brasil não possui uma lei específica e abrangente sobre whistleblowers, mas o tema é regulado por normas esparsas, como:

Lei anticorrupção (lei 12.846/13): Estabelece a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira.

A lei incentiva a denúncia de irregularidades, mas não garante proteção expressa ao denunciante.

Lei de acesso à informação (lei 12.527/11): Facilita o acesso a informações públicas, podendo ser utilizada como ferramenta para embasar denúncias.

Lei de proteção a vítimas e testemunhas (lei 9.807/1999): Oferece proteção a testemunhas e vítimas de crimes, podendo ser aplicada, por analogia, a whistleblowers em casos de ameaça ou retaliação.

LGPD (lei 13.709/18): Regula o tratamento de dados pessoais, incluindo aqueles relacionados a denúncias, garantindo sigilo e proteção ao denunciante.

Legislação vigente e avanços eecentes

Lei anticorrupção (lei 12.846/13): Incentiva a implementação de programas de integridade e canais de denúncia nas empresas, mas não estabelece proteção direta ao denunciante.

Lei 13.608/18: Primeiro esforço para introduzir a figura do whistleblower no Brasil, especialmente no setor público, reconhecendo a importância da denúncia de irregularidades e prevendo algumas medidas de proteção contra retaliações, como demissão arbitrária ou alteração injustificada de funções. No entanto, a proteção ainda é limitada e não abrange todos os setores ou tipos de denúncia.

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