Fonte: Estadão - Caderno Opinião - 8/6/2023

Quando o cidadão exerce o direito de voto, tem de respeitar o resultado das urnas. O Estado Democrático de Direito, fundamento da Constituição de 1988, assim o exige.Ruy Altenfelder 6 20b50 24aa4

A cidadania, na lição do professor Dalmo de Abreu Dallari, expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo do seu povo.

Colocar o bem comum em primeiro lugar e atuar para a sua manutenção é dever de todo cidadão responsável. É por meio da cidadania que conseguimos assegurar nossos direitos civis, políticos e sociais.

Ser cidadão é pertencer a um país e exercer seus direitos e deveres.

Cidadão é, pois, o natural de uma cidade, sujeito de direitos políticos e que, ao exercê-los, intervém no governo. O fato de ser cidadão propicia a cidadania, a qual é a condição jurídica que podem ostentar as pessoas físicas e que por expressar o vínculo entre o Estado e seus membros implica submissão a autoridade e o exercício de direito.

O cidadão é membro ativo de uma sociedade política independente. A cidadania se diferencia na nacionalidade porque esta supõe a qualidade de pertencer a uma nação, enquanto o conceito de cidadania pressupõe a condição de ser membro ativo do Estado. A nacionalidade é um fato natural e a cidadania obedece a um verdadeiro contrato.

A cidadania é qualidade e um direito do cidadão.

Na Roma antiga, o cidadão constituía uma categoria superior do homem livre.

A condição de cidadão confere ao indivíduo um status particular no sistema sociopolítico (conjunto de funções). Os direitos do cidadão vinculam-se aos seus deveres correspondentes.

A Constituição brasileira de 1988 é taxativa: estabelece no artigo 1.º que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento (inciso II) a cidadania, um dos pilares do Estado brasileiro, e não está ligada apenas ao Estado e à sua administração. É assegurado ao cidadão o direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade. A cidadania é, pois, o conjunto de direitos e obrigações que todo cidadão tem. O direito ao voto é um dos direitos fundamentais em países de regime democrático. Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei. É participar no destino do País, votar e ser votado.

É fundamental, em países democráticos, respeitar o resultado das urnas.

A promulgação da Constituição de 1988 é um dos marcos da história da cidadania brasileira, porque garantiu direitos e impôs obrigações, além de proteger os princípios da democracia e do Estado Democrático de Direito.

Daí – como adverte o professor Miguel Reale – a alta responsabilidade que pesa sobre os intelectuais que atuam nos jornais, no rádio e na televisão, não somente de difundirem notícias, mas ao emitirem julgamentos sobre fatos políticos ou econômico-financeiros. Estamos, pondera Miguel Reale, perante o sempre candente problema do uso da liberdade de convicção, cuja salvaguarda é tão imprescindível quanto o equilíbrio que deve ser observado no exercício desse direito fundamental.

“Se o mundo contemporâneo se distingue pelo predomínio do que os filósofos denominam discurso comunicativo, como expressão concreta e social da liberdade, emerge a verdade de que o direito de informação e à informação é fundamentalmente ético." (Variações, Miguel Reale, página 183).

O dia 8 de janeiro deste ano ficará marcado como o dia de um triste e lamentável atentado contra o Estado Democrático de Direito, quando milhares de antipatriotas, não respeitando o resultado das eleições, tentaram incentivar um verdadeiro golpe de Estado, promovendo cenas lamentáveis na Praça dos Três Poderes, invadindo as sedes desses Poderes e promovendo quebradeira, envergonhando o povo brasileiro que respeita a Constituição de 1988 e o Estado Democrático de Direito.

Louvável a manifestação do general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, então comandante da região militar do Sudeste e, agora, ministro do Exército brasileiro, quando afirmou: “Quando a gente vota, tem de respeitar o resultado da urna. Não interessa. Tem de respeitar. É isso que se faz. Essa é a convicção que a gente tem de ter. Mesmo que a gente não goste. Nem sempre a gente gosta. Nem sempre é o que a gente queria. Não interessa. Esse é o papel de quem é instituição de Estado. Instituição que respeita os valores da Pátria, como de Estado”.

Em São Paulo, acertadamente, o governador Tarcísio de Freitas acolheu proposta do secretário de Justiça, o competente jurista Fábio Prieto, e denominou essa secretaria de Secretaria da Cidadania e da Justiça, acolhendo as lições acima citadas de Dalmo de Abreu Dallari e Miguel Reale, que ensinam que a cidadania é qualidade e direito do cidadão e que é por meio desta que são assegurados os direitos civis, políticos e sociais por intermédio do recurso à Justiça.

Quando o cidadão exerce o direito de voto, tem de respeitar o resultado das urnas. O Estado Democrático de Direito, fundamento da Constituição de 1988, assim o exige.

  • Ruy Altenfelder: Advogado. É Presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas