(Jornal SP Norte)

Muitas das propostas de reforma política incluem o voto distrital. Algumas indicam o sistema puro, outras o misto, mas parece não ser o desejo da classe política, mormente se vier com o “recall”, pelo qual o eleitor poderá retirar o mandato do eleito. Devido a essa inação surge a criação de distritos naturais.

O distrital tem as vantagens de aproximar o eleitor e o eleito, possibilitar cobranças, fiscalização quanto a programas, ideologias e interesses setorizados, embora eleito o representante é de todo o povo. Este traz a desvantagem de selecionar candidatos da região e excluir bons políticos fora de um local determinado, mas angariar apoio em todo o estado: não alcançaria o coeficiente em uma parte, entretanto sobraria no todo e ficaria fora, embora com todas as qualidades desejáveis. A solução seria lista dupla, com escolha de um pretendente do distrito e o outro do estado, aproveitando a potencialidade dos melhores. Evidentemente com listas abertas, financiamento privado, de pessoa física, com limites, controle e punições.

As vantagens apresentadas significam ser, o sistema, mais democrático. Além disso, aliado ao “recall” permite ao povo retirar daquele que não cumpre suas funções, o poder, que volta a quem o deu. Não foi dado um poder imperativo, mas há um compromisso com idéias, programas, moralidade, capacidade, imposto principalmente pela eleição proporcional, partidária, com fidelidade.

Convêm citar dois autores clássicos sustentadores dos argumentos apresentados. John Locke, no “Second Treatise of Government”, primeira edição de 1690, no capítulo XIII, § 149, afirma que o legislativo possui um supremo poder e sendo fiduciário para agir a certos fins ele permanece no povo para remover ou alterar o legislativo quando este agir contra a confiança nele depositada. Se os fins forem negligenciados, o poder volta às mãos de quem o deu, que poderá entregar a outro que acharem melhor, seguro e com proteção. Justifica-se assim o “recall”. Montesquieu, no “O Espírito das Leis”, Livro Décimo Primeiro, Cap. VI, defende o governo representativo. Alega que conhecemos muito melhor as necessidades de nossa cidade do que as das outras e julgamos melhor a capacidade de nossos vizinhos do que das capacidades de nossos outros compatriotas e convém que, em cada localidade principal, os habitantes elejam entre si um representante. No Livro Segundo, Cap. II, já mencionara que “o povo é admirável para selecionar aqueles a quem deve confiar em parte a sua autoridade. Só pode decidir-se por coisas que não pode ignorar e por fatos que estão ao alcance de seus sentidos...Se está impressionado com a magnificência de um cidadão, isso é suficiente para que possa escolher um edil. Todas essas coisas são fatos que o povo aprende melhor em praça pública do que um monarca em seu palácio”. Fundamenta-se, assim, o sistema distrital, onde todos se conhecem melhor, com as devidas adaptações no tempo, no espaço e suas vicissitudes, para o aproveitamento adequado, dos valorosos locais, sem a perda das capacidades em cada território geral.

Demonstradas as qualidades e necessidades, recusadas pela classe política, cumpre aos movimentos e aos povos regionais, com apoio da mídia e das associações, estabelecerem distritos naturais. Em uma atividade, suprapartidária, devem educar o povo sobre candidatos, partidos e eleições. Na Capital do Estado, Zona Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro, orientarão para votar em seus candidatos – que vivem na Região, conhecem, sentem e são cobrados sobre os seus problemas e do Brasil. As cidades do interior seguirão os mesmos critérios, conforme suas dimensões e população. Com liberdade programática e ideológica e respeito recíproco, oferecerão a sua confiança, o exercício de sua soberania, que serão retirados ao contrariarem seus fins ou a ética na política.

E.T. Na zona norte o movimento já está em organização com convite a todos os jornais, revistas, Associações, Clubes de Serviço como o Lions, Rotary e outros, maçonaria e cidadãos interessados. Reuniões: Terceiro sábado de cada mês, das 10 horas às 12 horas – Avenida Santa Inês nº 836, subsolo. Informações fone: 2203-1101.