Dando continuidade ao artigo da última edição: (Para assistir a parte 1 CLIQUE AQUI)
INTERVENÇÕES. Entretanto, temos aqueles que dedicam suas vidas, seus trabalhos para paz interna de um Estado com possíveis intervenções, por razões humanitárias, e da mesma forma para garantir a independência e a soberania, através da legítima defesa internacional.
Poderemos citar duas hipóteses de intervenção de um Estado soberano em outro, também soberano. A primeira, apresentada por Laura Dromi San Martino em sua obra: “Legítima Defesa Internacional”, onde diz que, se obedecidas as regras da carta das Nações Unidas configura-se a legítima defesa para garantir a soberania, a integridade territorial e a independência do Estado. Por outro lado poderá levar aos abusos derivados do casuísmo, da legítima defesa coletiva. Neste caso um terceiro Estado poderá intervir em disputa de outros dois ou mais, alegrando a legítima defesa coletiva. As tarefas devem ser delimitadas para que a cooperação e a subsidiariedade cumpram o seu papel. Extrapolar os seus limites é entrar no terreno da ingerência desnecessária.
A segunda hipótese é apresentada por Mario Bettati em sua obra: “Le Droit D’Ingerence”. Nas páginas 9 e 10 trata do surgimento de um novo direito humanitário, de ingerência sem afastar a soberania. Seria um espaço jurídico, ligando indissoluvelmente a legitimação de intervenção humanitária e o princípio fundamental de independência e não submissão do estado, tendo em vista o exterior. Permite que a comunidade internacional interfira nas questões interiores dos Estados em nome da democracia. Apresenta a ingerência imaterial, a ingerência caritativa, a ingerência dissuasiva e a ingerência forçada. Esta última apoiada sobre uma solicitação, atuação militar autorizada. Procura com a anterior, evitar catástrofes humanitárias e desencorajar empreendimentos mortíferos. Assim, verificamos que um Estado poderá violar os direitos humanos e não deverá alegar violação de sua soberania pela intervenção de outro ou outros. Não tem o direito de enfrentar a comunidade internacional escondido atrás do véu da soberania. A atuação de terceiros para preservar a ordem e a paz é uma exceção contra os abusos cometidos, mas a ingerência deve ser legítima e obedecer às regras, sob pena de responsabilização.
PAZ. Convém lembrar as atividades pela paz, de Gaetano Brancati Luigi, a quem tive a satisfação de indicar para prêmio Nobel da Paz, pela 4ª vez, em virtude de preencher os requisitos como indicador. Luigi, ainda criança, viveu os terrores da guerra que exterminou 50 milhões de pessoas. Passou fome e medo. Tinha o pensamento horroroso de não crescer porque iria para a guerra. Todavia, quando em 1945, esse menino de oito anos escutou os sinos ecoarem por toda a Europa, anunciando o fim da 2ª guerra mundial, juntou-se às milhares de vozes gritando de alegria: PAZ, PAZ, PAZ! Nesse dia nascia na mente dele a idéia para criar algo que cativasse os povos e os levasse para o caminho da PAZ. Esse ideal permaneceu, transformou-se em realidade, criou o monumento da paz, o troféu da PAZ e o ensinamento nas escolas. O monumento, composto de um Arco, com um sino e uma pomba, foi construído em praças dos cinco continentes, em várias cidades, bairros e distritos e muitos projetos para o Brasil e para o exterior estão em andamento. O troféu, uma réplica menor, é entregue às personalidades dedicadas à PAZ.
Daremos continuidade na próxima edição.