Escrevo aos 31 de Março de 2019. Há exatos 55 anos, as tropas do General Olimpio Mourão Filho, sublevadas em Juiz de Fora, nas Minas Gerais, iniciavam a sua marcha rumo ao Rio de Janeiro, sendo que as guarnições militares de outras regiões do Brasil aderiram à iniciativa chefiada pelo General Mourão Filho. Toda a movimentação militar tinha o escopo, nítido e transparente, de derrubar o governo filo-comunista --- aliás claudicante --- do Presidente João Goulart. Por sua vez os militares entraram em ação motivados pelo clamor dos civis, que desejavam exatamente a deposição de Goulart.
Creio firmemente que o que aconteceu em Março de 1964, foi (mais) uma das manifestações do fenômeno que menciono em meu artigo “O Positivismo E A República”, publicado na Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo: Derrubada a Monarquia em 1889, o Exército, no Brasil, passou a atuar como o que chamo de “Poder Moderador Atípico”... o qual, diferentemente do que era exercitado pelo Imperador --- com a caneta --- se utiliza de baionetas, fuzis, cargas de cavalaria etc.
“A mentira é endêmica nas esquerdas”, como tenho dito, repetido e enfatizado “ad nauseam.” Assim, os comunistas e seus aliados, entre os quais incluo a maioria dos jornalistas, falam em “Golpe Militar”, quando se referem aos acontecimentos de 31 de Março de 1964 e ao regime político então instaurado no Brasil, que chamam de “Ditadura.” Nada mais falso, do ponto de vista histórico: Os principais líderes da Revolução de Março de 1964 foram três civis: O Dr. Adhemar Pereira de Barros, então Governador de São Paulo, Magalhães Pinto, à época o Governador de Minas Gerais, e Carlos Lacerda, que governava o naquele tempo existente “Estado da Guanabara.” O coordenador da “Marcha Da Família, Com Deus Pela Liberdade”, em São Paulo, foi o Senador Auro Soares de Moura Andrade, um outro civil. E civis foram os organizadores e participantes das “Marchas Da Família, Com Deus Pela Liberdade”, que existiram em todo o país. Consigo aqui, por ser um ato de justiça histórica, a ativa participação, na resistência anticomunista, do advogado Dr. Odorico Nilo Menin, com quem tive a honra de trabalhar, e de sua esposa, Dona Rosinha de Aguirre Menin.
A bem da verdade, o que houve em Março de 1964 foi um movimento cívico-militar, e não um “golpe militar”, como é alardeado --- como sempre, mentirosamente --- pelas “esquerdas.” E, se houve --- o que admito “ad argumentandum” --- uma “Ditadura Militar” no Brasil, de 1964 a 1985, é preciso ter em conta que visava ela impedir a instauração de uma ditadura comunista, objetivada pelos inúmeros movimentos armados de esquerda do período: Valmar Palmares, MR8, Colina e assim por diante. A rigor, havia um clima de guerra, que tornava de todo inviável a manutenção dos direitos e garantias individuais. Tratava-se de uma situação bélica.
Os remanescentes da luta armada de esquerda, como a “Presidenta” (sic!) Dilma Roussef, Zé Dirceu e Genoíno, que hoje se apresentam como “democratas” que lutavam “pela democracia, contra a ditadura” desejavam, na verdade, implantar entre nós uma ditadura comunista, de modelo cubano... são estes os “partidários da liberdade” que demonizam o Movimento Cívico-Militar de Março de 1964, e que não admitem seja ele comemorado.
Por três vezes os brasileiros disseram “Não!” ao comunismo ateu, internacionalista e sanguinário: Em 1935, quando as nossas gloriosas Forças Armadas derrotaram a Intentona Comunista, chefiada pelo ex - Capitão Luiz Carlos Prestes; em 1964, no momento em que o Exército, atendendo ao clamor dos civis, derribou João Goulart, e em 2018, com a eleição de Jair Bolsonaro... o Comunismo é, “in se ipso”, incompatível com as tradições da Nacionalidade. O 31 de Março de 1964 pode e deve ser comemorado, sim, pois livrou o Brasil da servidão vermelha.
Termino estes comentários, aludindo ao excelente romance “Centauro Quirão, O Juiz Da Rainha”, de meu particular e querido amigo, o escritor paulista nascido na Bahia Dr. Abdiel Reis Dourado: O Sacerdote Baal jamais implantará a sua odiosa tirania sobre o bom povo de Tupan-an!...
*Acacio Vaz de Lima Filho, advogado e professor universitário, é Livre-Docente em Direito Civil, área de História do Direito, pela Faculdade de Direito de São Paulo (Largo de São Francisco), sócio titular do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, Acadêmico Perpétuo da Academia Paulista de Letras Jurídicas, e Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo