Fonte: ESTADÃO - Opinião - 28/01/2025
O desafio não reside em trocar o sistema eleitoral, mas sim em aperfeiçoá-lo.
O saudoso jurista italiano Norberto Bobbio nos ensinou que Direito e poder são duas faces da mesma moeda. Uma sociedade bem organizada precisa das duas. O modelo ideal do encontro entre o Direito e o poder é o Estado Democrático de Direito, o Estado no qual, através das leis fundamentais, não há poder que não esteja submetido às normas, e que seja regulado pelo Direito.
É fundamental o Brasil completar a reforma política, destacando mudanças e/ou introduções na legislação eleitoral. É inadmissível e exagerada a atual quantidade de “partidos políticos” (29), legendas carentes de princípios básicos. Os atuais, com raríssimas exceções, são amontoados sem um norte autêntico. Não lutam por princípios que fortaleçam o Estado Democrático de Direito. O que temos visto, com raras exceções, é a defesa de vantagens pessoais, como aumento de vencimentos e “penduricalhos” imorais.
A imprescindível reforma política deve ter como gênero de primeira necessidade a modernização dos sistemas eleitoral e partidário, eliminando a exagerada quantidade de legendas, sem levar em conta as que se encontram pendentes nos Tribunais Eleitorais.
O saudoso senador Marco Maciel – autor da vitoriosa lei de arbitragem – sustentava que uma visão razoavelmente pacífica entre os quais se dedicam ao estudo da política é a de que os mecanismos, os processos, as práticas e as instituições envolvidas na vida pública constituem sistemas que se influenciam mutuamente.
O sistema eleitoral se constitui como variável condicionante do sistema partidário, e ambos como variáveis que condicionam o sistema de governo. Quando os três elementos são inconsistentes ou incompatíveis entre si, a entropia torna-se inevitável, afetando a estabilidade e o equilíbrio do sistema. Advém daí a necessidade de fazermos das reformas políticas um processo de ajustamento e aprimoramento do conjunto desses sistemas, e não de simples mudanças ocasionais de um ou outro.
Requisito essencial da democracia é o pluralismo político.
Os sistemas eleitorais majoritários contingenciam o número de partidos. Os sistemas eleitorais proporcionais favorecem a proliferação partidária.
Quando pensamos num sistema de governo que não pode existir sem a formação de maioria parlamentar, o sistema eleitoral com ele mais compatível é, necessariamente, majoritário. Todos os sistemas de governos parlamentaristas, com raríssimas exceções, adotam essa modalidade de voto.
No presidencialismo, em que a formação do governo não depende da existência de maioria parlamentar, é possível tanto adotar o sistema eleitoral proporcional quanto o majoritário. O exemplo americano confirma a relação de causa e efeito entre sistema eleitoral e sistema partidário. Sendo dos poucos presidencialismos que adotam o sistema eleitoral majoritário, seu modelo de estruturação é um dos sistemas bipartidários existentes no mundo contemporâneo, isso no plano federal. Em sua versão original, o sistema majoritário aplicado nos Estados Unidos leva a uma concentração radical de apenas dois partidos com evidente prejuízo da diversidade e do pluralismo. Já no sistema proporcional aplicado no Brasil, leva a uma excessiva proliferação partidária.
Preconizar para o Brasil um sistema majoritário não é uma boa solução.
O desafio não reside em trocar o sistema eleitoral, mas sim em aperfeiçoá-lo.