(Jornal SP Norte - Parte 4 de 4)
PACTO FEDERATIVO
Dando prosseguimento ao tema geral, verificamos a indispensabilidade da reforma do Estado Federal. Temos estados “falidos” em decorrência da má administração, da corrupção por meio de superfaturamentos, desvios e outras vias. A situação destas unidades da federação pode ser superada porque são circunstanciais. Outras, porém parecem não possuírem as condições necessárias para um estado autônomo, dependem do fundo de participação dos Estados. Precisam de avaliação. Pior é a situação dos Municípios. Dos quase 6 mil pelo Brasil, muitos têm população 800, 1 mil, 2 mil, 3 mil, 4 mil, 5 mil habitantes, possuem Prefeito, Vice-Prefeito, Secretarias, nove vereadores, no mínimo, estrutura material e humana, com alto custo e recursos do povo, do fundo de participação dos municípios, apesar de serem menores do que muitos condomínios. Exemplo, Borá em São Paulo com 800 habitantes.
Impõe-se a redução de ministérios, secretarias estaduais e contratados sem concurso, de confiança, como referiu-se um executivo a 40% por cento de parasitas, inúteis em apenas uma empresa. Na verdade, são cabos eleitorais ultrapassados.
Convém a redução de deputados federais de 513 para 300, com mínimo de um e máximo 52; de deputados estaduais de 94 para 70, com mínimo de um e máximo 70; de vereadores, com mínimo de um e máximo 35; de vereadores para dois, conforme os Estados Unidos e a ex-URSS, eliminando o suplente. Os Estados Unidos têm 100 milhões a mais de população e 78 deputados a menos (435).
Outra incoerência é a distribuição de competências no Estado Federal Brasileiro. Esta forma de Estado é uma Associação de Estados. Os sócios dão poucas e necessárias competências à União e reservam para si a maior parte para o exercício da autonomia. Daí a competência residual porque é tudo que sobra do pouco que foi cedida e por ser pouca deveria ser detalhada.
Acontece, no Brasil, o contrário. São tantas as atribuídas que poucas sobram aos sócios, o que contribui para um poder centrípeto, centralizador, inaceitável para a forma centrífuga, descentralizadora. Acrescenta-se a distribuição com a redistribuição de receitas, apesar de obrigatória, converge para o poder central. Além disso, temos a Desvinculação da Receita da União que deveria ser eliminada, por ser transitória, aumentou-se de 20% para 30%. Acrescenta-se o orçamento impositivo em detrimento das unidades federativas e a favor de políticos. Este não deveria existir e existindo o destino seria os governos.
Mais, esquecem-se que os serviços públicos, como Educação, Saúde, Habitação, Mobilidade, Lazer estão nos municípios que merecem mais autonomia administrativa, política e financeira. Ao contrário, como vimos, ignora-se os princípios da federação, da União e não centralização, com a centralização e a concentração dos poderes.
Ao contrário do exposto nos quatro artigos do tema, demonstrando gastos desnecessários, o Ministro e o Presidente não buscam nas anomalias, nas reduções dos custos desnecessários, nas classes privilegiadas adequadamente, nos bancos, empresas e grandes açougueiros que devem empréstimos, contribuições sociais, mas atacam as classes menos favorecidas pela previdência e com aumento dos impostos. Estes devem e querem contribuir, mas desde que todos participem.
Indubitavelmente, o Presidente deve ter a percepção e os políticos a compreensão de que o apoio e a governabilidade dependerá do afastamento daqueles envolvidos ou mencionados em casos de corrupção até que se esclareça. Tome o exemplo do Papa.