Aproximam-se as eleições para a Presidência da República, em um clima psicológico de tensão, desconfiança e insegurança que afeta --- negativamente --- toda a nação brasileira. E o ponto nevrálgico das discussões travadas é o uso das urnas eletrônicas, desacompanhado da emissão de comprovante físico para os votos.
A discussão respeitante às urnas eletrônicas é, no entanto, apenas a superfície visível de um problema muito mais profundo. Refiro-me à absoluta inadequação das instituições políticas do Brasil à realidade nacional. E esta inadequação atinge, inclusive, o sistema eleitoral aqui adotado. Isto foi percebido por Goffredo da Silva Telles Junior que, em “A Democracia E O Brasil”, considera falseada a representação política embasada no sufrágio universal e direto.
Há anos publiquei, na Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o artigo “O Positivismo E A República,” que, agora ampliado, é o Ensaio VII do meu livro “Horizontes Da História E Do Direito – Estudos Em Memória Do Professor Miguel Reale”, em breve lançado pela editora do Instituto dos Advogados de São Paulo.
No artigo em tela, defendo a tese de que o Presidencialismo de feitio norte-americano falhou de maneira rotunda no Brasil e em toda a América Latina. Afirmo ainda que os caudilhos que surgiram no continente americano foram, em verdade, monarcas atípicos. E, no caso particular do Brasil, assevero que desaparecido o “Poder Moderador” presente na Constituição de 1824, e personificado no Imperador, o Exército, que derrubara a Monarquia, passou paradoxalmente a encarnar um “Poder Moderador Atípico...” sucede que este “Poder Moderador Atípico” posto em prática pelo Exército, pode ser perigoso... o “Poder Moderador” de Sua Majestade era exercido com a caneta; o do Exército, com a baioneta, o mosquetão e a metralhadora... remanesce entanto o dado de que este “Poder Moderador Atípico” existe.
O receio de que possa ocorrer fraude eleitoral com a utilização das urnas eletrônicas, como ora existem, é um receio absolutamente fundado. Os denominados “hackers” são capazes de práticas de todo ininteligíveis para os leigos em informática. E, sem os comprovantes físicos dos votos dados aos candidatos, torna-se impossível, creio eu, qualquer tipo de auditoria confiável nas eleições. Por outras palavras, praticada a fraude com êxito, nada pode remediar a eleição fraudada...
A crise ora vivida pelo país era previsível, em vista da inadequação do Presidencialismo de modelo norte-americano ao Brasil. Ruy Barbosa, grande advogado, tribuno de talento, jornalista dotado de mérito, era um ignorante da realidade social, cultural, política e econômica do Brasil. E daí resultou que a Constituição Republicana de 1891 copiasse de modo servil o molde norte-americano.
Agora o “Poder Moderador Atípico”, que é o Exército, se sente tentado a interferir no processo eleitoral, para prevenir a ocorrência de eventuais fraudes. Esta pretensão tem provocado reações. E uma reação violenta ao extremo parte de S. Excia. o Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.
Deixo de lado aqui os aspectos estritamente técnico-jurídicos da questão, para me fixar em algumas circunstâncias que, de uma forma ou de outra, interferem no debate. Rememoro que Edson Fachin foi um ardoroso cabo eleitoral da ex-terrorista Dilma Roussef. E que foi ainda ele, Edson Fachin que anulou, com base em sutilezas hermenêticas, todo o processo criminal em que fora condenado o Sr. Luiz Inacio Lula da Silva... diante destas duas circunstâncias, parece-me que o Ministro Edson Fachin não tem legitimidade, do ponto de vista ético, para profligar com unhas e dentes a pretensão do Exército, no sentido de fiscalizar a lisura do pleito eleitoral.
Bem sei que na ótica de Edson Fachin e de outros fiéis da religião marxista, as preocupações com a Ética não passam de preconceitos burgueses. Mas permanece o dado de que toda uma nação não pode ficar refém do ódio ideológico das esquerdas, em cujo seio, como venho dizendo de há muito, “a mentira é endêmica”...
*Acacio Vaz de Lima Filho, Livre-Docente em Direito Civil, área de Historia do Direito pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, é acadêmico perpétuo da Academia Paulista de Letras Jurídicas