Fonte: KH-SP - 25/8/18 -
Disse certa feita Charles De Gaulle que o Brasil não é um país sério. Ficamos todos nós ofendidos com essa manifestação de um governante alienígena.
Passados tantos anos parece que assistia razão àquele estadista francês. Temos um condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado que está em primeiro lugar nas pesquisas para candidato ao cargo de presidente da República que ele, condenado, insiste em ter esse direito registrando sua candidatura no TSE recorrendo, inclusive, às instâncias internacionais. A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da ONU que afirmou o direito de o condenado disputar as eleições, sem efeito vinculatório, certamente, ignora a nossa legislação eleitoral, e nem o interessado deve ter colocado aquela Comissão a par dessa peculiar legislação brasileira que torna inelegível o condenado em segundo grau de jurisdição. Desafia-se abertamente a Lei da Ficha Limpa que tem origem direta na soberania popular e que introduziu alterações na legislação eleitoral. Por outro lado, invoca-se a mesma legislação eleitoral somente na parte que lhe interessa, para ver assegurado o direito de figurar nas pesquisas eleitorais. Vale dizer, a lei só é válida se e quando lhe convier. Por isso, acoima de ilegal sua prisão eu não lhe convém e quer a punição do juiz que o condenou, sem, contudo, criminalizar os integrantes do TRF4 que exacerbaram a pena aplicada em primeiro grau de jurisdição.
Esse candidato foi condenado pela prática de gravíssimos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro que tantos malefícios irreversíveis têm trazido à sociedade brasileira, principalmente, aos componentes da camada mais humilde, por conta do surrupiamento de recursos públicos a impedir a prestação regular de serviços públicos essenciais.
Não há programa de Bolsa Família capaz de recompor, ainda que parcialmente, o desfalque desses serviços públicos essenciais que não foram usufruídos de forma contínua pelos mais humildes. O crime de corrupção, quando aliado ao crime de lavagem de dinheiro, causa um efeito devastador que recai como um verdadeiro tsunami exatamente sobre a imensa população que vive abaixo da linha da miséria.
Entretanto, são exatamente essas pessoas mais humildes que estão dando sustentação a uma candidatura que, pela Lei da Ficha Limpa, já nasceu morta.
Não cremos que essas pessoas sejam corruptas ou admiradoras de corruptos, ou ainda, veneradoras de ladrões de bens públicos. Pelo contrário, em sua imensa maioria, são pessoas de bem, apenas não esclarecidas politicamente. Cremos que isso resulta de um crônico problema decorrente da deficiência do nosso sistema educacional, tornando as pessoas mais humildes presas fáceis de corruptos profissionais que as transformam em redutos eleitorais, como os antigos currais eleitorais vigentes na velha República, onde prevalecia o coronelismo, o voto de cabresto que atualmente mudou de nome.
Estamos todos assistindo passivamente com os aplausos da mídia o desenrolar de um quadro tão grotesco quanto ilegal em que uma só pessoa, condenada a doze anos e um mês de reclusão, comanda do interior do cárcere a condução da política do PT, conquistando o primeiro lugar nas pesquisas de intenções de votos. Bem antes do início do período de propaganda eleitoral, quando não havia obrigatoriedade de incluir na pesquisa todos os pré candidatos, a mídia já vinha insuflando e apontado o pré candidato-prisioneiro como sendo o primeiro nas pesquisas, criando uma situação de fato consumado. Não temos a menor dúvida quanto à responsabilidade da mídia neste episódio singular que denigre a imagem de nossa sociedade dentro e fora do País.
Esse condenado continua dando despesas enormes ao Estado, ocupando um estabelecimento prisional privilegiado a implicar mobilização de pessoal em virtude de visitas permanentes de seus correligionários; acampamentos de pessoas desempregadas que obstruem ou dificultam a circulação dos moradores nas imediações do presídio e que desafiam as ordens das autoridades da Segurança Pública; mobilização dos policiais de operação Lava Jato para investigar inúmeras outras infrações penais do mesmo condenado que vêm surgindo com as sucessivas delações premiadas; mobilização do Ministério Público; tomada de tempo precioso do Judiciário com apresentação de pedidos infundados formulados em escala industrial; paralisação de outros processos criminais em andamento na Vara de Curitiba que estão em stand by, não que haja um impedimento legal no seu prosseguimento, mas em respeito a essa candidatura sui generis.
É certo que a um ex Presidente deve ser dado um tratamento compatível com a dignidade do cargo que ocupou, mesmo porque o tratamento privilegiado que o nosso ordenamento jurídico prevê decorre, não da pessoa, mas do cargo de presidente da República que é uma instituição pública da mais alta relevância e respeitabilidade. Porém, tudo tem um limite. A continuar nessa linha de ação traçada por esse candidato peculiar, a insegurança jurídica será total e permanente. Pergunta-se, na eventualidade desse candidato condenado por corrupção e lavagem de dinheiro ser eleito, como é possível governar o País a partir do cárcere? Está o citado candidato condenado contando com a revisão de sua prisão dentro daquele entendimento jurisprudencial intermediário sustentado pelo Min. Dias Toffoli, segundo o qual somente a confirmação da condenação pelo STJ legitimará a prisão do acusado? Mas, seria o caso desse candidato que teve a sua prisão confirmada em segunda instância no plano fático, ou seja, mediante comprovação de autoria do crime que lhe foi imputado? Poderia o STJ rediscutir matéria de fato? Onde a plausividade da reversão da decisão condenatória? Será preciso o STF alterar a sua jurisprudência firmada no sentido de que a prisão com a condenação por um órgão colegiado não ofende o princípio da presunção de não culpabilidade?
E mais, suponha-se que uma vez eleito e diplomado, o candidato em questão ganhe foro privilegiado. Só que, o deslocamento do foro para o STF não implica anulação de atos processuais já praticados, apenas eventual recurso interposto para o STJ e que será encaminhado para o STF. E mais, segundo a jurisprudência do STF o foro privilegiado pressupõe delito praticado durante o exercício do mandato e no exercício do mandato, o que não é o caso sob exame. Suponhamos, ainda, que com a remessa dos autos do processo ao STF tudo comece da estaca zero passando uma esponja sobre as decisões de instâncias ordinárias. Ainda nesse cenário, pergunta-se, como se interpretará o inciso I, do § 1º do art. 86 da CF que determina o afastamento do cargo de presidente da República ante o recebimento de denúncia por crime comum pelo STF? O precedente judiciário existente diz respeito àqueles que estão na linha de sucessão ao cargo de presidente da República, como aconteceu no caso do presidente do Senado Federal. Diferente a hipótese de que estamos aventando, por ser tratar de alguém que é réu na ação penal ser diretamente eleito para o cargo por meio de votos. Para salvar esse hipotético mandado, os Ministros do STF terão que gastar tinta e tempo para construir uma jurisprudência ante a lacuna do texto constitucional, porque os legisladores constituintes não imaginaram nem cogitaram uma situação tão esdrúxula.
Mas, tudo isso que estamos falando é no plano exclusivamente hipotético, sem probabilidade de sua ocorrência, porém, não impossível de acontecer.
Mesmo que afastada em definitivo essa grotesca candidatura de um condenado que cometeu crime de corrupção e lavagem de dinheiro fica o dano irreversível ao partido a que ele pertence, roubando o precioso tempo de exposição na mídia da pessoa que vier a ser guindado à condição de candidato ao cargo de presidente da República, que ficou privada de participar dos debates políticos. Mas, o maior prejuízo fica para a sociedade em geral que tem que avaliar duas situações: a) com o condenado na disputa acusando um resultando nas pesquisas eleitorais e b) sem o condenado na disputa apontando para um outro resultado. Por conta disso, as eleições deste ano caminham para um rumo incerto e indefinido sem que nenhum dos candidatos apresente um programa de governo concreto para tirar o País do buraco, ficando todos eles no plano das ideias vagas e imprecisas em torno das reformas estruturais de que necessita o País. O candidato condenado está convenientemente impedido de apresentar “seus planos do governo” porque não pode participar de debates públicos.
Enfim, esse candidato condenado meteu o País em uma das maiores confusões jurídicas de difícil solução.
* Acadêmico perpétuo da Academia Paulista de Letras Jurídicas ocupando a cadeira número 20 que tem como patrono Ruy Barbosa Nogueira.