No dia 19 de setembro de 2018, o Acadêmico Francisco Pedro Jucá que ocupa a Cadeira: 07 que tem como Patrono: Antonio Sampaio Doria, fez a Palestra na FECOMÉRCIO sobre os 30 Anos da Constituição de 1988: virtudes, obstáculos e alternativas

Francisco Pedro Juca 2 f4004PROPOSTAS DE MELHORIA DA CONSTITUIÇÃO

A Constituição é um texto do seu tempo, contém as cláusulas de pacto possível da sua época e das circunstâncias nas quais se deu o processo de sua elaboração, e, desta forma, traz as marcas e peculiaridades de tudo isso.

O pacto e o compromisso celebrados pela sociedade subsistem ainda hoje nas suas linhas mestras e fundamentais, entretanto, a sociedade é uma coisa viva, com dinâmica própria e, por isso mesmo, mutável, do que é consequência a necessidade de ajustes e adequações de todas as construções sociais existentes, dentre elas, o instrumento do pacto político que a constituição materializa.

A natureza de mutabilidade com a consequente necessidade de ajustes e adaptações se nutre da experiência histórica em permanente curso, carregada das vicissitudes, usando-se esse termo na acepção atribuída por Jorge Miranda no seu Curso.

Passadas três décadas, nela se acumula uma experiência social, jurídica e política que, contrastando com aquelas circunstâncias nas quais foi elaborado o texto constitucional, reclama ajustes, adaptações a tempos novos e circunstâncias igualmente novas, afinal o que era, não é mais.

Não se pode negar avanços, conquistas, amadurecimento, mas também frustrações e inadequações, tudo num conjunto de fatos que, de certa forma, deriva em algum grau do pacto político de 1988, como que em decorrência dele.

Peró la nave và. O processo histórico segue o seu curso, com avanços e retrocessos, como traços típicos da natureza humana e de toda a sua obra; naturalmente que há de se procederem ajustes e adequações aos tempos que correm, com um ponto fundamental a destacar. A Constituição de 1988 consubstancia um pacto que faz a transição do autoritarismo para a democracia, tendo como escolha a ruptura com o passado e, por isso, se preenchendo de cuidados e salvaguarda assecuratória contra a possibilidade de retrocesso, encontrando justificativa na experiência anterior.

O quadro posto hoje é outro, bem diverso, como diversos são os problemas postos, bem assim como os paradigmas e referências, que seguramente não mais são os mesmos e nem poderiam ser. O eixo principal está em que se vivia o contexto de bipolaridade geopolítica, em dialética de conflito latente entre Oriente e Ocidente, entre socialismos e liberalismo. Logo após a Constituição caiu o Muro de Berlim, a dicotomia se desfez, as referências e paradigmas sofreram alterações bruscas e substanciais, portanto, a lógica norteadora das concepções adotadas foi superada e a realização de ajustes se impuseram. Porém, é preciso destacar-se que o processo revisional foi razoável, entretanto, insuficiente, provavelmente porque precoce e aligeirado, em nosso ver, antecipando repostas à perguntas ainda não claramente formuladas.

Não baste, outra mutação, esta mais recente, aconteceu com a mudança econômica da China, convertida em player importante tanto da geopolítica, quanto das relações econômicas, sofrendo reposicionamento no Mundo.

Ao lado disto, a formulação da estrutura, papel e atuação do Estado são colocadas em questão, revelando-se com agudeza insuficiências e inadequações de toda a ordem, especialmente no aspecto político, que sofre o impacto da organização social fragmentaria e fugaz em suas mudanças e núcleos aglutinadores de interesses, veja-se as formulações de Jamerson e Harvey acerca de Pós-Modernidade e Sociedade Pós-Moderna. Assim, resta configurado um quadro caótico e de difícil compreensão, especialmente considerado o arsenal teórico, conceitual e referencial disponível, que causa perplexidade e de certa forma revela capacidade precária de reação, gerando inúmeros problemas, dentre os quais se destaca a dificuldade de diálogo social e político, principalmente pela complexidade de identificação de interlocutores. Contribuindo para tornar o quadro mais complexo e delicado há a considerar a velocidade com que as coisas mudam, naquilo que Paul Virilio chamou de "revolução dromocratica".

Exatamente neste contexto é que se torna imperioso enfrentar o desafio de romper o impasse da perplexidade e caminhar em busca de formulações capazes de superá-la, e seguir a caminhada para o que se reclama alguns ajustes, em algumas cláusulas do pacto político de 1988, sendo indispensável deixar claro que o núcleo essencial, que vem a ser nas palavras do já citado Jorge Miranda a ideia de justiça de direito, não mudou na sua essência, mantendo-se íntegra a espinha dorsal do sistema, daí porque se refuta com ênfase a necessidade de Assembleia Nacional Constituinte, para que se faça outra Constituição. Não há que se celebrar novo pacto quando ainda hígido o atual, tal opção é suicídio político e institucional, talvez fruto de impaciência e precipitação, quando se demanda de serenidade e prudência.

Exatamente reconhecendo e invocando serenidade e prudência, voltamos a atenção para dois aspectos que se reputa serem fundamentais no que respeita ao aperfeiçoamento do texto constitucional, insistindo, muito mais compatibilizando com os novos tempos do que outra finalidade.

O primeiro deles é o político. Inegável a crise de representatividade e a dificuldade de conexão entre representantes e representados, e as consequências concretas para a governabilidade e a estabilidade, tanto das instituições, quanto dos processos de decisão e execução.

Temos convicção de que o ideal seria a implantação entre nós do modelo Parlamentarista, porém, mais à francesa, com a atribuição de competências constitucionais à Chefia de Estado, com alterações em relação ao sistema partidário, tornando-se imperativa a democratização interna com o estabelecimento de eleições prévias para seleção de candidatos, e a incorporação dos filiados realmente ao processo decisório. Ainda, a implantação do voto distrital misto, com a divisão pela metade das cadeiras de representação, atribuindo votação proporcional à metade, e a outra, por sistema majoritário, sempre com estabelecimento de cláusula de desempenho, impondo a manutenção de performance eleitoral mínima para a atuação política dos atores.

Consideradas as condições políticas que eventualmente não viabilizem a implantação desde já do Parlamentarismo, mesmo semi-Presidencialista, mantido o Presidencialismo que temos, sugere-se o acréscimo de dois elementos do Direito Político Francês, quais sejam a eleição do Presidente e, dois ou três meses depois, a do Parlamento, viabilizando-se, assim, a formação de maioria e a consolidação da liderança presidencial, tornando mais consistente a governabilidade. O segundo, é a eleição parlamentar em dois turnos, concorrendo, no primeiro, todos os candidatos de todos os partidos e coligações; e no segundo, o terço mais votado, consolidando, assim, a nosso ver, a representatividade dos eleitos.

Temos que com as alterações do descasamento eleitoral entre Executivo e Legislativo e dois turnos neste último, aumentar-se-ia a representatividade, na medida em que se conduziria a sociedade a tomar consciência da importância do Parlamento e do Parlamentar e de sua ação e compromissos políticos. Superando a prática do Presidencialismo de Coalizão, que se entende estar exaurida no momento histórico que vivemos, contribui-se, assim, para aumentar a governabilidade, considerando-se que os Parlamentares seriam eleitos pós o Presidente, viabilizando assim a formação da necessária base de sustentação para a governabilidade, destacando que a sociedade já havia escolhido a diretriz do caminho a seguir, atraindo, assim, o apoio político necessário para arrimar a opção que fez, contruindo, assim, um tipo de vínculo essencial entre eleitos e leeitores.

O segundo diz respeito à ordem financeira do Estado, consolidando o conceito de Responsabilidade Fiscal, e, para tal, cogita-se a inclusão no texto constitucional de disposições expressas acerca da obrigatoriedade do Equilíbrio Fiscal, com limitação de deficit e dívida e não apenas de gastos em geral, com estabelecimento de responsabilidade política e jurídica dos agentes envolvidos no processo.

Primeiramente, deve-se fixar a obrigatoriedade de manutenção de equilíbrio fiscal, com previsão de eventualidade decorrente de circunstâncias extraordinárias e relativas a ciclos econômicos que podem ocasionalmente gerar déficits, obrigatoriamente com a exigibilidade de mensuração e duração temporal, bem como medidas para a recomposição do equilíbrio, com os meios e formas de fazê-lo., tudo de maneira clara, transparente e verdadeira, até para conseguir o apoio social legitimador necessário, consolidando exercício de poder pela adesão/consentimento.

Estabelecimento de critérios para a ocorrência de renúncia fiscal e concessão de subsídios compatíveis com a manutenção do equilíbrio fiscal, fixando claramente objetivos e finalidades objetivas e mensuráveis, sujeitas a permanente avaliação, de sorte a permitir em tempo hábil e útil, ajustes e correções necessárias, ou mesmo a mudança de direção ou supressão do programa.

Estabelecimento de mecanismos para a transparência na elaboração da Proposta Orçamentária, tornando públicos os critérios e elementos informadores empregados para a montagem da proposição, com o resguardo daquilo que disser respeito à segurança nacional, deixando claro para a sociedade as condições reais da economia e das contas públicas.

Reformulação do Plano Plurianual, tornando obrigatório o Planejamento racional de despesas, investimento, custeio e retorno, com demonstração do horizonte de resultados objetivos, dotado de real força vinculante, ensejando a qualidade e produtividade da gestão e das despesas. Com isso, suprime-se a vinculação orçamentária, que tem o inconveniente de ser arbitrária e abstrata, com precaríssima objetividade e sem fixação de metas, objetivos e expectativa concreta e justificável de resultados.

No quadro antes debuxado, a vinculação se dá em relação ao Plano, com a necessidade e obrigatoriedade de concretização e objetividade, o que ganha especial relevo se se fixa como Políticas de Estado: educação, saúde, infra-estrutura e segurança, por exemplo. Assim, a obrigatoriedade, a vinculação e a responsabilidade política estarão na planificação e execução de ações, políticas e programas nos setores e campos determinados, permitindo, assim, controle e fiscalização real da qualidade pelos resultados e custo/benefício.

Ainda, consolidação das Cortes de Contas e Auditorias, de sorte a convertê-las em burocracia profissionalizada e com reais poderes de responsabilização nas hipóteses de ilicitudes e desvios na condução do processo, além de incluir a fiscalização e o controle da qualidade e resultados da gestão, destinação e aplicação de recursos e dos resultados concretos obtidos.

Tais reflexões podem ser implementadas pela via de Emenda Constitucional, e, se se atenta a elas, resta claro a sua pertinência, afinidade e aderência aos fundamentos e princípios positivados na Constituição de 1988, porque estão direcionados à sociedade justa e solidária, com a progressiva diminuição das desigualdades, como se contém em cláusula fundamental da Constituição Cidadã.

 

Francisco Pedro Jucá: Mestre, Doutor e Livre-Docente em Direito, USP. Pós Doutoramento: Salamanca (Esp.) Nacional de Córdoba (Arg.) Professor Titular da FADISP. Juiz do Trabalho da 2ª Região. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Financeiro.