(Carta Capital)
A presidenta Dilma parece não ter tido ainda a exata dimensão do fenômeno representado pela corrupção e isso fica claro pelo contido nos recentes “Pacote de medidas anticorrupção” sugerido ao Legislativo e Decreto regulamentador da Lei Anticorrupção. O “Pacote” não guarda organicidade, não inclui fundamentais medidas de contraste e o decreto olvidou tratar-se de legislação autoaplicável (self executing), de eficácia imediata, salvo parte mínima relativa ao instituto de vigilância denominado compliance (conformidade).

Com efeito, o Conselho da Europa – constituído em 1949 para a promoção da democracia e dos direitos humanos – formou, em 1999, o Grupo de Estados Contra a Corrupção (Greco). Essa iniciativa deveu-se à constatação de a corrupção (1) aniquilar valores democráticos, (2) privar de legitimação órgãos e agentes de poder do Estado Democrático de Direito (3) empobrecer os Estados Nacionais, (4) liquidar com a competitividade, (5) impedir o desenvolvimento sustentável, (6) criar instabilidade política, (7) afetar a economia, e (8) estabelecer vínculos com o crime organizado transnacional. Tudo isso, lógico, faz a democracia ceder lugar à cleptocracia ou, melhor, colocar o poder nas mãos de ladrões da pátria. Pela Operação Lava Jato, os cleptocratas suspeitos são dirigentes das empreiteiras, “doleiros”, partidos e políticos. O mesmo vale para aqueles dados como envolvidos nos escândalos do Metrô paulista e na soterrada Operação Castelo de Areia.

Por considerar o fenômeno da corrupção como transnacional, sem fronteiras, o Greco abriu-se para os países não europeus e hoje é integrado por 49 membros, entre eles a Federação Russa (20/9/2007) e os EUA (1º/2/2007). A falta de visão planetária do fenômeno e o não envolvimento do Itamaraty nos trabalhos levaram a presidenta Dilma a deixar de incluir a postulação, quando da apresentação do “Pacote”, de um lugar para o Brasil no Greco. O Greco exige do país postulante a adoção de regras anticorrupção mínimas. Fora isso, os Estados membros são monitorados, comprometem-se com a troca de informações no campo da inteligência financeira (o Brasil possui o Coaf). Além disso, exige-se a adoção de instrumentos jurídicos de comprovada eficiência internacional e a aceitação de avaliações mútuas. Para se ter ideia, e isso deu se bem antes do escândalo da Petrobras, da delação do “mensalão” por Roberto Jefferson (2005) e da rapinagem no Metrô paulista, o Greco, em 2003, recomendou a adoção de normas comuns contra a corrupção nos financiamentos de partidos políticos e campanhas eleitorais.

O Banco Mundial, fundado em 1945, é outro órgão internacional a se preocupar com a corrupção. É seu o alerta de a corrupção empobrecer os Estados Nacionais. Em recente levantamento, concluiu: “Uma eficaz luta contra a corrupção gera crescimento da renda do país. Sem corrupção, as receitas do país cresceriam de 2% a 4%.

A pressa e a pouca reflexão na elaboração comprometeram a seriedade do “Pacote anticorrupção”: existem propostas a repetir projetos de leis em curso no Congresso e até a proposta de tipificação penal já existente, como a do crime de caixa 2.

No caso do chamado “mensalão”, repercutiu pelo Brasil a tese defensiva de tudo não passar de usual prática de caixa 2, tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral de 1965 e com a prescrição consumada: as condenações no STF, no entanto, foram por corrupções ativa e passiva previstas no Código Penal comum. Como se fosse absoluta novidade, do “Pacote” de Dilma consta a proposta de criminalização do caixa 2.

O diletantismo impediu o exame, para a extração de instrumentos legais e procedimentais utilizados de maneira exitosa, da internacionalmente conhecida e recomendada Operação Mãos Limpas. Ela apurou a corrupção na política partidária italiana e resultou, além de condenações, na extinção de todos os partidos políticos. A extinção de partidos políticos não mereceu a atenção de Dilma.

Mais ainda, na Constituição e no processo penal italiano, inexiste foro privilegiado por prerrogativa de função e não apareceu no “Pacote” de Dilma proposta de emenda constitucional a abolir o foro privilegiado. Aliás, uma matéria processual constitucional que não representa em tentativa de revogação de cláusula pétrea, mas de odioso privilégio.

No “Pacote” presidencial faltaram medidas a fixar prazo razoável para a duração de processos criminais sobre corrupção: denúncia apresentada pelo procurador-geral da República e relativa a antigo e estrepitoso caso a envolver Renan Calheiros, aguarda, desde 2013, inclusão na pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal, e isso para recebimento ou rejeição.

Em resumo, prevaleceu no “Pacote” o espírito do Príncipe de Salina, protagonista do romance Il Gattopardo, de Tomasi di Lampedusa: mudar tudo para ficar tudo como está.