(Jornal SP Norte)
O tema da vez é a reforma política. Esta vem sempre acompanhada de revisão do Estado Federal, constantemente tratado como pacto federativo. Já nos manifestamos, por vezes, no sentido de que para ter um novo acordo sobre federação deveria haver outro anterior. Se não tivemos o antigo não se justifica o novo. Precisamos então o verdadeiro.
Verificamos, historicamente, que nos Estados Unidos, já em sua formação social apresentava grupos distintos como da cidade mercado de Nova York, dos Quakers na Pensilvânia, os Puritanos de Massachussets, os Clãs que tiveram origem nas múltiplas associações e profissões no médio oeste, os resultantes da escravidão e sua libertação, os mais liberais do oeste. As diferenças refletiamse na legislação sobre bebidas e suas restrições desiguais, nos laços familiares e religiosos, em matéria penal como a pena de morte, etc. Após a independência das treze colônias, transformadas em Estados soberanos em 1776, criaram uma Confederação, em 1781, para defesa comum em relação aos índios e ingleses. Em 1787, a reforma dos artigos da Confederação levou-os a um novo Estado, o Federal. Essa sociedade de Estados, agora autônomos, pelo seu poder constituinte, concedeu poucos e necessários poderes à União e manteve para cada um muitos, por isso chamados remanescentes, residuais. Manteve, assim, a autonomia dos entes federados para legislar de acordo com seus interesses e diferenças, cuja origem vinha da formação social. Com efeito, nesse pacto os componentes participaram, organizaram a unidade na diversidade, estabeleceram competências exclusivas, privativas, comuns e concorrentes. Em algumas um ente não poderá interferir nas do outro; há aquelas que podem ser delegadas; existem as exercidas por todos ou quase todos. Observe-se que a União poderá interferir quando houver o interesse federal.
No Brasil, a Federação veio com a República. A passagem de Monarquia centralizada para a nova forma de estado, visava mais a descentralização, com a participação das elites regionais no poder, do que um pacto federativo, cujos princípios são a união e a não-centralização, considerando a realidade brasileira. Em decorrência, apesar da fragmentação, ainda restou uma forte centralização, desconsiderando as diferenças, políticas, econômicas, sociais, a violência, a população, população carente, etc. de cada ente federativo.
Realmente impõem-se a revisão. Esta deve ser em todos os sentidos apontados: na atribuição justa das competências legislativas, administrativas, tributárias no sentido de distribuição e redistribuição das receitas para que nenhuma unidade fique na dependência da União. Existem assimetrias de fato a serem corrigidas pelas assimetrias de direito, através da cooperação e da subsidiariedade, nos limites desta, afim de que não se transforma em ingerência. A reforma pede mais. A redução da RDU- Receita Desvinculada da União de 20% para 5% e a destinação dos 15%, excedentes, para os Estados e Municípios. A concentração de recursos no poder central para redistribuição ou desvinculada, embora as primeiras sejam de entrega obrigatória, é fato de centralização, dependência, perda da autonomia que contrariam a nãocentralização e a união como princípios do Estado Federal. Ter-se-á em mente que os serviços públicos estão nos estados e municípios: educação, saúde, habitação, higiene, mobilidade, para exemplificar.
Afora o exposto, a federação não pode suportar aproximadamente seis mil municípios, onde muitos têm de 800 a 3.000 habitantes, o Distrito Federal, unidade administrativa com nível de governo, divisão de estados: significam custos com prefeitos, governadores, vereadores, deputados estaduais e federais, senadores, secretários, tribunais e uma infraestrutura física e pessoal, consumindo verbas em detrimento dos serviços públicos. Devemos acrescer no mesmo sentido trinta e nove ministérios, cargos de confiança e o excesso de funcionários e mordomias, inchando a máquina. A representação é outro problema. Temos um mínimo de oito e máximo de setenta na Câmara federal, total 513, com mandato de 4 anos. Nos Estados Unidos sete estados têm (1) um deputado, máximo 52, total 435, com mandato de dois anos. No senado este país tem 2 senadores para cada ente, com mandato de 6 anos, enquanto o Brasil tem 3, renováveis cada 8 anos. Tomando por base este exemplo deveríamos propor mínimo de 1, máximo de 50 e o total de 300, com períodos de 2 anos para deputados e 2 senadores por seis anos. Este cálculo traria equilíbrio no Poder Legislativo, porque as regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste, teriam maioria no Senado e as Sul e Sudeste na Câmara, com repercussão nas Emendas aprovadas por 3/5 e nas Leis Complementares, que exigem maioria absoluta. O mandato mais curto é fator de restrição à barganha.
Estas são verdadeiras reformas que trariam recursos para os serviços públicos sem sacrificar mais a população. Restringir-se-ia a corrupção e a guerra fiscal, tornaria os poderes mais equilibrados e eficientes, os governantes e governados estariam mais próximos e seria mais democrático, com os serviços públicos, tarefas e recursos nos Estados e municípios.
Estaríamos praticando o verdadeiro federalismo. Depende da vontade política, mas esta vontade depende se dá voto e ganha eleição. No Brasil a reforma não é política, mas para os políticos. E o povo, mais uma vez...