Crédito: Jornal SP Norte -
A Constituição Federal procura estabelecer um governo limitado. Portanto, apresenta uma lista de direitos isentos da interferência por aqueles que exercem funções do poder. Da mesma forma adotamos o federalismo, onde as funções são compartilhadas entre a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios. Finalmente adotou a separação das funções do poder.
O Legislativo faz as leis, o Executivo aplica-as e o Judiciário julga o que é também forma de execução nos casos que lhe são apresentados. São meios para evitar a centralização de funções e a concentração das decisões, nas mãos de um só e seu grupo, transformando-se em poder absoluto que se pretende evitar historicamente. Evidentemente o Texto Maior permite, excepcionalmente, que um Poder exerça a função de outro, como o Executivo participa do processo legislativo pelo veto, tem iniciativa de leis (art. 61 § 1º), adota medidas provisórias em caso de relevância e urgência (art. 62), elabora leis delegadas; julga no contencioso administrativo. O Legislativo pratica atos de administração em suas secretarias e em relação a seus funcionários, julga e exemplificamos com o “impeachment” do(a) Presidente da República (art. 86). O Judiciário administra, também em suas secretarias e em relação a seus funcionários (art. 96, a, b, c, d, e, f); tem iniciativa de leis (art. 93) e legisla, também, na integração do direito quando houver lacuna ou falta da lei.
Convém lembrar que não há invasão de um poder em funções de outro. Ocorre uma interpenetração entre os poderes de acordo com a permissão Constitucional. É uma permissão, excepcional e não regra, dentro dos limites e circunstâncias estabelecidas expressamente.
Para a prática, dessas funções do Poder, temos os agentes eleitos pelo povo, como os melhores, para a execução do programa partidário de sua preferência, para representar os Estados e para Chefe de Estado e do Governo aplicando as leis. Outros são concursados, técnicos, qualificados para funções administrativas ou judiciárias, como os integrantes do Poder Judiciário que atingem ou alcançam altas funções, por mérito, para julgar, aplicar as leis em casos concretos que lhes são levados. Portanto, todas as funções são nobres, mas limitadas.
Apesar das elevadas atividades, devido à sua importância para o povo soberano (o patrão), certos agentes demonstram uma insatisfação, querem mais e chegam à obsessão. Esta conduz, aí sim, a uma invasão indevida, a uma ingerência no exercício de um trabalho que não é seu. Assim, assistimos a Polícia Civil pretendendo o inquérito policial militar apesar da clareza da Lei Máxima (artigo 144, 4º); o júri para os militares da União, excepcionado pelo artigo124. O Ministério Público almeja as apurações de infrações penais das Polícias federal e civis, embora asseguradas a estas, no artigo 144, § 1º, I e § 4º; ainda pretendem evitar as delações àqueles que as necessitam para investigações e apurações - as polícias - além de desejarem efeitos vinculantes às dadas a eles próprios, manietando ou restringindo funções judiciárias. Por outro lado, o Poder Judiciário assume, contrariamente à Lei Suprema, funções do Legislativo e do Executivo, como nos casos de nomeações e afastamentos de Ministros de Estado, do Indulto, do “Decreto dos Portos” que são funções do Presidente da República, em consonância com o artigo 84, I, XVII, II, respectivamente; são atos avaliados pelo Poder Executivo preparado para tanto, e este deve tomar as decisões. Além de uma invasão, acrescentou, criou, nestes e em outros casos, o direito, cuja competência é do Legislativo.
O poder é um só indivisível. O que separamos são suas funções. Poderemos separá-las e distribuí-las, descentralizando e desconcentrando as decisões. Lembramos a árvore com um só tronco-caule e daí surgem os galhos e os ramos. Dada a especialização os agentes públicos cada um deve ocupar o seu galho ou ramo e ficar na atividade que lhe foi determinada. Daí a expressão”cada macaco no seu galho”. Todavia a força de cada atividade-ramo ou galho, torna-os mais atraentes individual ou coletivamente e o “macaco” quer se possível todos. A confusão e a obsessão pelo poder é tanta que poderemos dizer, para corrigir: “cada galho no seu macaco”.