(Site Jota)

O Brasil possui quase 17 mil sindicatos de trabalhadores, segundo o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho, cujos dirigentes em sua maioria, se perpetuam nos cargos de direção. O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, por exemplo, vem investigando um sindicato, no qual o presidente ficou no cargo por 50 anos e foi sucedido pelo próprio filho, além de ter deixado um rombo de R$ 100 milhões.

Esse retrato real está bem longe de ser isolado e da missão dessas organizações, que possuem reconhecimento jurídico, dotado de proteção a seus membros, no sentido de evitar a retaliação de governos ou do patronato, liberdade de constituição e de atividade visando atender às demandas de seus sindicalizados. Hoje, o modelo está “desidratado” e não consegue empreender uma luta sindical capaz de atender as necessidades dos trabalhadores em determinado mercado de trabalho e em diferentes atividades produtivas.

A reforma trabalhista em tramitação no Congresso Nacional remete a uma revisão do modelo sindical brasileiro, que é altamente centralizado e com uma cadeia de comando unificada e engessada. Na verdade, a reforma pode ter o condão de colocar o foco sobre os legítimos interesses da representação laboral, fortalecendo a negociação e excluindo aqueles que desejam apenas se locupletar a partir dos recursos arrecadados pela contribuição compulsória dos trabalhadores, que no ano passado totalizou o volume de R$ 3,5 bilhões.

Há dois pontos fundamentais na reforma trabalhista que atinge a atual estrutura sindical: a contribuição compulsória e a unicidade sindical. A Constituição Federal (art. 8º, IV) prevê dois tipos de contribuição para os trabalhadores brasileiros: a confederativa e a sindical. A primeira não é mais obrigatória, de acordo com súmula do Supremo Tribunal Federal; mas a segunda é compulsória para toda a categoria, independentemente da associação ao sindicato, prevista no artigo 578, da CLT.

Os trabalhadores são classificados por categoria profissional e recolhem o imposto sindical anualmente. Dessa forma, cada um dos quase 40 milhões de trabalhadores contribui com o equivalente a um dia de trabalho. Esses recursos, contudo, estão imunes à fiscalização porque foram dispensados de prestar contas ao Tribunal de Contas da União, em nome da autonomia sindical, que resulta em distorções do uso dos recursos apurados pelos sindicatos e a cadeia de Federações, Confederações e Centrais

Já a unicidade sindical fere a liberdade associativa prevista na Convenção nº 87, da OIT e no artigo 8º, inciso V. Consolida uma contradição, uma vez que mantém a proibição da existência de mais de um sindicato de igual categoria na mesma base territorial, conflitando com o art.8, da CF, que estabelece a autonomia dos sindicatos perante o Estado, liberdade de associação sindical. O próprio relator da reforma trabalhista (deputado Rogério Marinho) acena que proporá o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, seja patronal ou de trabalhadores.

A reforma em tramitação precisa trazer avanços à organização sindical brasileira, até porque o número de sindicatos tem se expandido e, em contraposição, os postos de trabalho vêm recrudescendo, levando o Brasil ao registro recorde de desempregados. Os sindicatos crescem em torno da contribuição obrigatória e os empregos diminuem em torno da crise econômica, que a reforma trabalhista pode ajudar a atenuar, propiciando menor peso do custo do trabalhador para a empresa, com alterações na jornada de trabalho e nas férias. 

Ao alterar a legislação trabalhista cria-se uma oportunidade para modernizar a estrutura sindical, ou muito apática ou muito politizada, que resultou em um percentual recorde de desempregados:13,5 milhões. O Brasil urge por um modelo sindical dotado de pluralidade, maior representatividade, transparência, formação de novas lideranças e concedendo mais poder aos trabalhadores na base. É nessa solução que os parlamentares precisam chegar para transformar a atual estrutura sindical em algo realmente novo e capaz de responder às demandas de representatividade dos trabalhadores brasileiros.