CARTA DE CURITIBA - lida oficialmente no V CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO FINANCEIRO, que aconteceu em Curitiba - Paraná, nos dias 13 e 14 de setembro de 2018, o 5º Congresso Internacional de Direito Financeiro, que teve como abordagem principal, o tema: "Dívida Pública e Déficit Público".
CARTA DE CURITIBA
Por ocasião do V CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO FINANCEIRO, as instituições que o promovem: SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO FINANCEIRO, SOCIEDADE PAULISTA DE DIREITO FINANCEIRO, ACADEMIA SUL-MATO-GROSSENSE DE DIREITO PÚBLICO, ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS JURÍDICAS, bem como as entidades apoiadoras, realizadoras e patrocinadoras, e, os Congressistas participantes do evento.
CONSIDERANDO que pelo quinto ano consecutivo, especialistas brasileiros e estrangeiros, acadêmicos, autoridades e estudiosos brasileiros e estrangeiros vêm se reunindo em Congresso para discutir e examinar os temas mais importantes e fundamentais do Direito Financeiro; desta feita em Curitiba, vanguardeira na defesa da submissão de todos ao Direito e à Ordem Jurídica;
CONSIDERANDO a importância fundamental do Direito Financeiro no Estado de Direito brasileiro, especialmente patenteado na sua constitucionalização, como consta da Constituição Brasileira, nos arts. 70-75 da Constituição Federal que tratam da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária; arts. 157-162, que tratam da Repartição das Receitas; arts. 163-164, tratando das Finanças Públicas – Normas Gerais e arts. 169-169 tratando dos Orçamentos;
CONSIDERANDO que as Finanças Públicas são exercício de poder político e, como tal, emoldurados constitucionalmente para controle e fiscalização de sua atuação, em acatamento às bases fundantes do Estado de Direito e da Democracia;
CONSIDERANDO que o regramento jurídico das Finanças Públicas e sua observância, além de Pilar da Democracia e do Estado de Direito, é ferramenta indispensável para a busca da concretização do bem comum da sociedade, para a preservação da ética e moralidade na ação pública e em seus serviços, e instrumento útil para prevenir e combater desvios ilícitos de conduta, como a corrupção;
CONSIDERANDO a necessidade social de Governo correto e submetido ao império do Direito, e que a observância das normas de Direito Financeiro contribui decisivamente para o equilíbrio das contas públicas e, em consequência, para a capacidade de o Estado de prestar serviços públicos de qualidade, investir no que é necessário, atender melhor as demandas e necessidades da sociedade, tais como educação, saúde, segurança pública e infraestrutura, o que se reforça com a disposição contida nos arts. 20 a 27 da Lei 4.657 de 04 de setembro de 1942, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.655/2018 (LINDB);
CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar a consciência social de Cidadania Fiscal, que significa a compreensão da importância das Finanças Públicas e seu controle para o bem estar;
CONSIDERANDO os relevantes e fundamentais serviços que a evolução do Direito Tributário vem prestando à sociedade, a cidadania e ao bem geral, formando a consciência sobre às receitas do Estado; esperando-se que, correspondentemente, aconteça o mesmo em relação ao Direito Financeiro, para que se forme a consciência das Despesas do Estado e, sobretudo, da qualidade delas;
CONSIDERANDO que é compromisso de fundo da comunidade acadêmico-científica, como a que dá ensejo a este evento e nos reúne aqui, contribuir para o aperfeiçoamento das instituições, do Estado de Direito, da Democracia, do Bem Estar social e do desenvolvimento; e, finalmente;
CONSIDERANDO que se impõe a materialização deste propósito essencial de contribuir, fazendo-o através da difusão, conhecimento e defesa do Direito Financeiro, evidenciando-se sua utilidade para o bem comum;
APRESENTA ESTA MANIFESTAÇÃO, RATIFICANDO E CONFIRMANDO A CARTA DE FORTALEZA, levada a público na 4ª edição deste Congresso;
Dirigindo-se não apenas à Comunidade Acadêmico-Científica, mas também e principalmente à Sociedade Civil, às autoridades dos três poderes e a todos os Entes da Federação,
POSTULANDO E REIVINDICANDO
I – A inclusão da Disciplina DIREITO FINANCEIRO no elenco da Disciplinas Obrigatórias integrantes do Eixo de Formação Profissional da organização curricular dos CURSOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO;
II – A inclusão da disciplina: DIREITO FINANCEIRO no Programa de Matérias do EXAME DE ORDEM, para a habilitação dos Bacharéis como Advogados;
III – O empenho das Instituições de Ensino Jurídico, nos âmbitos de Graduação e Pós-Graduação, em formar Núcleos de Pesquisa com foco no DIREITO FINANCEIRO, produzindo maior e melhor massa crítica para contribuir mais substancialmente com evolução deste ramo do direito e, em consequência, com os interesses gerais da sociedade;
ENDEREÇAR esta Declaração e Manifesto
I – Ao Ministério de Educação e seus Órgãos competentes;
II – Ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a todos os Conselho secionais;
III – Aos Excelentíssimos Senhores Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara Federal;
IV – Aos Excelentíssimos Senhores Presidentes dos Tribunais Superiores e ao Tribunal de Contas da União;
São Signatários deste documento, lido oficialmente no V CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO FINANCEIRO, todas as entidades envolvidas e todos os assistentes.