01 posse sebastiao carlos f4b66Na última reunião, em 5 de junho de 2018, da Academia Paulista de Letras Jurídicas, presidida por Ruy Altenfelder, tomou posse como membro correspondente, Sebastião Carlos Gomes de Carvalho, atual presidente da Academia Mato-grossense de Letras.

Estiveram presentes a posse, os Acadêmicos, Ives Gandra, chanceler da APLJ, Paulo Restiffe Neto, Paulo Adib Casseb, Décio Sebastião Daidone, Milton Paulo de Carvalho, Kiyoshi Harada, Francisco Pedro Jucá, Elival da Silva Ramos, Ivette Senise, Samantha Meyer-Pflug, Newton de Lucca, André Luiz Costa-Corrêa, Angela V. G. Silva Martins, Dircêo Torrecillas Ramos, Maria Garcia, Regina Beatriz T. da SIlva, Teresa Ancona Lopez, Ignácio Poveda e Edison Carlos Fernandes.

O casal de amigos Carlos Louro e Fabíola Delgado Mesquita, postergaram a volta para Nova York para assistir a cerimônia. Esteve presente também, o empresário mineiro, radicado em São Paulo, amigo de Sebastião Carlos, Ronaldo Ferreira da Silva. 

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A entrega do diploma de membro correspondente foi formalizada pelo Chanceler da APLJ, Ives Gandra da Silva Martins, e a entrega da insígnia pelo presidente da Academia, Ruy Martins Altenfelder Silva.

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O Discurso de saudação foi feito pelo Acadêmico Antônio Ernani Pedroso Calhao, que ocupa a cadeira nº 63, cujo Patrono é Lino de Morais Leme, segue a fala de Ernani na íntegra:

Ilustre Chanceler, Sr. Presidente, Senhores Confrades e Confreiras.

Há poucos dias encaminhei à Presidência desta Casa, a proposição e o curriculum vitae do Dr. Sebastião Carlos Gomes de Carvalho para integrar a nossa Academia, como membro correspondente. E o fiz, com muita alegria, utilizando-me do disposto no art. 3º, § 6º e 10 de nosso Estatuto. Entendo importante alargarmos o horizonte de nossas reflexões e produção acadêmica a outros fóruns e locais de convivência jurídica. Desde já agradeço o apoio dispensado pelos confrades e confreiras.

Como todos sabemos, nosso modelo de academia, seguindo a tradição da ancien Academia Francesa, é constituída por membros titulares e membros correspondentes. O membro correspondente é admitido por sua qualidade02 posse sebastiao carlos 284a9 curricular e profissional, aliado ao fato do indicado residir em outra cidade ou país. A ausência às reuniões é suprida pela correspondência com os membros da Academia. Há também um sentido especial atribuído à modalidade de membro correspondente, relativa à interação recíproca, da Academia, com a realidades distintas de outras localidades. Desse prisma, passa a integrar esta Casa um membro radicado no Estado de Mato Grosso. Por certo, a produção intelectual e política desta Academia terá naquele Estado, ampla repercussão e divulgação.

Recebi, com muito gosto, o convite da Presidência desta Casa para fazer a saudação ao novel membro. Faço-o com satisfação, não só pelas qualidades intelectuais e morais do Prof. Dr. Sebastião Carlos Gomes de Carvalho, como também por sua notável performance nas ciências jurídicas, letras e história.

Como mato-grossense que sou conheço pessoalmente o nosso ilustre recipiendário. Resumirei seu extenso curriculum extraindo-lhe poucas informações para compartilhar experiências e vivências dedicadas à sua saudação.

O homem e sua história de vida

Sebastião Carlos é mato-grossense, natural de Barra do Garças, cidade que margeia o Rio Araguaia, na divisa com o Estado de Goiás. Descende de uma família de desbravadores que integravam a antiga Fundação Brasil Central. Vale recordar que a Fundação Brasil Central, fundada em 1943, integra a política de Vargas, que tinha por finalidade o povoamento e a ocupação econômica das regiões Amazônica e Brasil Central. Tudo girava em torno da Segunda Grande Guerra, que o Brasil aderiu em 1942.

O contexto histórico do Araguaia foi o berço do nosso novo membro. Daí já se pode traçar o perfil de sua formação e aspiração. Uma família de pioneiros e desbravadores, cientes de seu papel cívico e patriótico. Faço esta afirmação baseado em recente discurso do novo membro empossado, quando da celebração dos 95 anos de fundação da Academia Mato-grossense de Letras. Reproduzo, um fragmento, pedindo licença ao autor, por considerar existir, nesse parágrafo, uma profissão de civismo, tão cara ao nosso país que vive momentos de incerteza e desencantamento. Ao concluir o referido pronunciamento diz nosso recipiendário:

“Chego ao fim, Senhoras e Senhores, para, com convicção, reafirmar que a alma que nos inspira e os fundamentos que norteiam esta Academia Mato-Grossense de Letras são a história e o sentimento desta terra generosa, aberta, hospitaleira e acolhedora, desta Cuiabá que foi a vanguarda da civilização lusitana nos trópicos, a ponta de lança na defesa da soberania nacional, a sentinela avançada da integridade territorial brasileira, a guardiã dos feitos heroicos na conquista do extremo Oeste.”

Eis, aí, a imagem de um intelectual que honra o nosso país e a terra que lhe serviu de berço.

Prossigo na apresentação de sua formação intelectual.

Bacharelou-se em História em 1974, pela Universidade Federal de Goiás, e em Direito em 1978, pela Universidade Federal de Uberlândia. Especializações em diversas áreas do direito nos Estados Unidos, Universidade Autônoma de Madrid, Strasbourg na França, doutoramento na Universidade Federal de Santa Catarina e, atualmente, doutorando em Filosofia e Sociologia pelas Universidades Jaime I, de Castelón de La Plana, e de Valência, na Espanha.

Vida pública

Na vida pública foi Consultor Jurídico da Presidência e Procurador Geral, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Presidente da Fundação Cultural do Estado de Mato Grosso, Vereador do Município de Barra do Garças, Membro do Conselho Deliberativo da Sudam e Coordenador – Chefe da Coordenadoria do Meio Ambiente da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Mato Grosso.

É advogado, professor universitário e consultor jurídico ambiental.

Instituições e condecorações

Membro da Academia Mato-grossense de Letras, desde 1985, titular da cadeira 40. Entre 2004 e 2008 exerceu por dois mandatos a Presidência da Casa. Novamente eleito em 2017 está cumprindo o terceiro mandato à frente da quase centenária Academia Mato-grossense de Letras.

Integra, ainda, o Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB/RJ, o Instituto Brasileiro de Direito Constitucional de São Paulo; o Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso, o Instituto Histórico e Geográfico de Goiás e a União Brasileira de Escritores, seccionais de Goiás e de São Paulo.

Foi condecorado com a medalha do Mérito Universitário concedida pela Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT e a Medalha Pedro Ludovico Teixeira outorgada Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

Produção bibliográfica

A produção bibliográfica do agora confrade Dr. Sebastião Carlos abarca diferentes áreas do conhecimento. A temática percorre áreas diversas das Ciências Jurídicas, Filosofia, História e Literatura. Vou me eximir, de enumerá-las porque estarão publicadas no site desta Academia para a informação de nossos confrades e confreiras, como também daqueles que visitam nossa página.

Contudo mencionarei o trabalho paciencioso e artesanal, com o qual coordenou e editou a Coleção de Obras Raras de Mato Grosso, reunindo obras literárias – romances, contos e poesias, publicadas entre os anos de 1917 e a década de setenta. Eram obras esgotadas e esquecidas que foram reeditadas em 2008. Um trabalho desta envergadura, só pode ter sede em um intelectual que traz em suas entranhas o amor e o bem-querer, por sua terra, e seus valores. Mas não é só. Os textos jornalísticos semanais em periódicos de vários Estados-membros testemunham o estilo firme, lúcido, cívico, correto e atual. Eu diria que há uma condensação de estilos literários dando à escrita sempre um tom elegante, mas ao mesmo tempo objetivo e direto quanto à defesa de valores republicanos.

Compartilhamos há pouco tempo de uma situação política que envolvia o ex-Senador mato-grossense, Filinto Muller. Como de conhecimento público, Filinto Muller foi chefe de polícia durante a ditadura de Vargas. Há muitos livros que o acusam de práticas proscritas pelo direito interno e internacional, relativamente aos crimes contra os direitos humanos. O atual Governador do Estado, atendendo um parecer do Ministério Público resolveu, por decreto, alterar o nome da Escola Filinto Muller de Arenápolis, para Escola Onze de Agosto. A questão central é que Filinto não fora submetido a nenhum julgamento e as informações existentes são opiniões. Fomos para as redes sociais. Cada qual fazendo a defesa do necessário respeito ao contraditório e a ampla defesa. Afinal se mudassem o nome da Escola de Arenápolis, o Governo deveria mudar o nome de uma das principais avenidas de Cuiabá, que tem o nome de Avenida Getúlio Vargas. No final, a própria escola votou pela permanência do nome de Filinto Muller e o Governador recuou na sua iniciativa. Como se depreende do fato narrado, o Prof. Sebastião atua sempre como sentinela na defesa de direitos, colocando-se sempre de forma oportuna e coerente com suas posturas atentas aos interesses públicos e sociais.

Em linha de arremate o estilo é o homem. Assim ensinou o conde de Buffon: "Le style, c'est l'homme même". Uma frase até hoje repetida e ensinada, desde que foi dita em 1753, na Academia Francesa. Assim aprendi, que o estilo é a expressão máxima do indivíduo, a tradução do seu próprio caráter. É igualmente o que nos ensina D. Aquino Correa, mato-grossense que integrou a Academia Brasileira de Letras:

“Fazei com que o vosso estilo, a vossa palavra, o vosso verbo, à imitação do Verbo de Deus, se mostre sempre “cheio de graça e de verdade”: plenum gratiae et veritatis. Verdade no pensamento, e graça na forma, que se envolva em todos os amavios duma linguagem vernácula, cristalina e harmoniosa”

Com estas modestas palavras dou as boas vindas, caro Prof. Sebastião. Espero, e com certeza seus pares também, que sua chegada seja para ampliar um convívio fraterno e produtivo. Muito obrigado.

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Discurso de posse de Sebastião Carlos Gomes Carvalho, como Membro Correspondente:

Senhor Presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas, Doutor Ruy Martins Altenfelder Silva, em nome do qual saúdo a todos os componentes deste respeitável sodalício.00a posse sebastiao carlos f2a75

Senhoras e Senhores

Não poderia iniciar estas breves palavras sem antes fazer referencias a dois cidadãos aos quais o tributo da amizade, da admiração e do respeito intelectual me fazem curvar.

A um, a amizade precede aos tempos acadêmicos. Refiro-me ao professor Doutor Antônio Ernani Pedroso Calhao, vice-presidente desta Academia, e figura das mais consideradas na nossa querida Cuiabá. Aquela urbs que foi o rincão mais distante das conquistas do Oeste e que, nos contornos do dadivoso rio Paraguai, fronteiriço a outrora terra hispânica, assegurou a atual configuração geográfica e cultural a nosso país e onde se firmaram as raízes da civilização lusitana. É na vetusta capital de nosso Mato Grosso que Ernani Calhao, seguindo a senda de antepassados seus como o combativo jornalista Alcebíades Calhao, seu avô, conquistou o respeito público de nossa intelectualidade. Mas lá, em nossa terra quente e acolhedora, o meu amigo Ernani não é conhecido apenas como o estudioso do Direito, mas igualmente como um agitador cultural que luta presentemente, nas antevésperas de nossos 300 anos, para que sejam resgatadas as raízes das tradições culturais e humanistas da terra que acolheu Luís Pereira de Melo e Cáceres, o grande estadista do período Colonial, de Ricardo Franco de Almeida Serra, e gerou , Antônio João Ribeiro, Cândido Rondon, Joaquim Murtinho, D. Francisco de Aquino Corrêa, Roberto Campos, Cavalcanti Proença e tantos outros nomes significativos no panteão pátrio. Todos nós, assinalo aqui, a rendermos tributo a esta terra de Piratininga de onde, já em meados do século XVII, partiram os indômitos devassadores dos invios sertões para lá deixar tremular a bandeira da presença lusitana, e ao depois, saindo da atual Sorocoba, fixarem definitivas raizes sob o comando de Paschoal Moreira Cabral.

A outro, nacionalmente respeitado não apenas como o jurista emérito e como advogado das liberdades públicas, mas igualmente como o humanista, figura exemplar e inspiradora, ser humano de primeira grandeza. Estou me referindo ao eminente Doutor Ives Gandra da Silva Martins, cofundador desta instituição, titular da Cadeira 2, e atual Chanceler.

Honra-me ser admitido numa assembleia de tão alto relevo que, muito embora tão jovem, pois constituída juridicamente em setembro de 2009, já nasceu adulta, contando com nomes dos mais expressivos do cenário jurídico nacional, e tendo entre os membros correspondentes, nomes dos mais gabaritados, entre os quais o do respeitado Gomes Canotilho.

De outra parte, é com grande satisfação que tomo posse neste cinco de julho, consagrado pela ONU como o “Dia Mundial do Meio Ambiente”, um tema candente de nossos tempos, e sobre o qual dediquei, e dedico, a maior parte de meu labor intelectual.

Por esta razão, Senhoras e Senhores, não houvessem outras, sinto-me nesta noite em grande júbilo. E neste caso me vem sempre à mente a indagação: o que leva uma pessoa a buscar a glória acadêmica que, no dizer de Machado de Assis, “eleva e consola”, e que Euclides da Cunha, ao entrar para a Academia Brasileira, afirmou não haver “nenhum posto mais elevado neste país”? Sabemos que valores, os mais altos, se colocam na meta a ser alcançada pelo intelectual íntegro e imbuído de compromissos éticos. Sabe ele que não deve estar norteado pela busca da glória vã ou a da pseudo aristocracia do saber. Neste caso podemos, em síntese, concluir que o pertencimento a ser conquistado não nos proporciona bens materiais mas, muito acima disso, o enriquecimento do intelecto e do espírito. E, se tivermos em mente o milenar ensinamento do Apóstolo Paulo, de Sic transit gloria mundi, haveremos de recordar sempre que só as conquistas do espírito nos eternizam, nos tornam imortais. E é, pois, em tal contexto que a minha admissão neste sodalício me enche de orgulho. Mas igualmente sou cônscio da responsabilidade que me recai sobre os ombros.

Os que se dedicam profissionalmente à seara do Direito convivem hoje, de modo crescentemente inquietante, com incógnitas no campo da aplicação do saber jurídico. Uma dessas vertentes diz respeito à da tripartição dos Poderes, que faz parte de nossa tradição jurídica e politica. A inserção do Judiciário no campo estrito da politica por vezes espanta. A interpretação de preceitos legais, muitas vezes procedido pelo viés subjetivo do julgador, ainda que cheio das melhores intenções, tende a concentrar no Poder Judiciário prerrogativas dos demais Poderes. É bem verdade que nesse sentido parcela significativa de responsabilidade cabe ao Poder Legislativo, fragilizado tanto pela reconhecida falta de apetite cultural como pelo não menos notório déficit ético e moral de seus membros. Assim, inúmeras questões fundamentalmente politicas, que em circunstancias naturais seriam esgotadas no âmbito do Parlamento, são levadas às antes salas dos tribunais. É o que se vem denominando de judicialização da política. Ora, isto contamina de tal sorte o processo judicial que a politização do Judiciário parece estar se tornando inevitável. Não poucos publicistas tem apontado que o ativismo judicial vem ocupando um significativo espaço na pauta do Supremo Tribunal Federal. Daí resulta que a máxima Corte do país vem agindo como legislador positivo, ainda quando não exista qualquer lacuna legislativa, numa clara e afrontosa substituição do papel do Parlamento. E, se porventura tal lacuna venha a aparecer, a competência para supri-la cabe ao Legislativo. Neste caso, a dicção constitucional é no sentido de ser dada a devida ciência de tal decisão ao Poder competente para que supra a lacuna e não, indevidemente, fazer tal papel, como não raro soe acontecer.

Mesmo quando declarada a inconstitucionalidade da lei por omissão, não existe permissão constitucional para que o juiz substitua o legislador.

É indubitável que essas iniciativas legiferantes ferem profundamente os alicerces sobre os quais a República foi erguida. A tripartição, com a interdependência dos Poderes, é conquista histórica transformada em cláusula pétrea.

Ora, tal principio não se constitui em novidade no universo do direito constitucional. Suas raízes foram lançadas há exatos 270 anos. “O Espirito das Leis”, que consagrou Montesquieu como o grande pensador, e no qual se miraram todos os formuladores constitucionalistas do mundo contemporâneo, diz:

“... não existe liberdade, se o poder judicial não for separado do poder legislativo, do executivo. Se fosse unido ao poder legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário; pois o juiz seria legislador. Se ela se juntasse ao poder executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas, e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos.”

Esse ponto fora da curva em nosso atual ordenamento institucional vem sendo oportunamente apontado por vários estudiosos. Um dos nossos maiores, Ives Gandra, tem em livros, ensaios e artigos apontado os diversos dispositivos constitucionais alterados pela jurisprudência do STF. Com grande percuciência, o nosso notável jurisconsulto vem chamando atenção para o impasse politico institucional que a atividade proativa do Judiciário pode provocar. Não são poucos os juristas que temem o eventual apelo de qualquer um dos chefes dos outros Poderes ao disposto no caput do artigo 142 da Constituição. E, é evidente, que, nesse horizonte, crise política e social de grande magnitude será instaurada. Neste contexto, de extremado proativismo judicial, não são poucos aqueles que entendem que estamos caminhando, ou mesmo que já vivemos, numa ditadura do Judiciário ou do Poder da toga. Um poder que pretende se sobrepor ao poder do voto de milhões de brasileiros, que constitucionalmente outorga a seus representantes populares o direito de fazer leis. Leis estas que ou são derrogadas ou são substituídas, numa autentica violação do sistema constitucional pátrio.

Portanto, desatar previamente esse nó górdio que está se formando, deve se pôr no horizonte das nossas preocupações. Sigamos a Eduardo Couture que lembra ao advogado: “Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça.” Lutar pela Justiça no campo constitucional e da paz social é exigir que todos os Poderes cumpram seus deveres legais, atuando dentro do estrito limite determinado na Carta Magna.

Os denominados operadores do Direito devem hoje, ao meu modesto modo de ver, lutar para que os fundamentos nos quais se estruturam nossa República sejam mantidos incólumes, até porque a erosão de um só deles pode levar ao soçobramento de todo o edifício jurídico do Estado Democrático. Permitam-me citar aqui um homem que dedicou sua vida e o seu labor intelectual à construção de uma sociedade de homens e mulheres livres. Thomas Paine, doutrina que “O fim de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Estes direitos são: a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.”.

Senhoras e senhores acadêmicos

A tarefa que se impõe é certamente árdua, mas o dever ético nos exige por igual o seu enfrentamento. Neste sentido, podemos aqui aproveitar para a missão que cabe ao advogado as mesmas palavras incandescentes ditas por Willian Faulkner ao receber o Prêmio Nobel:

Acredito que o homem não irá simplesmente resistir: irá triunfar. Ele é imortal, não por ser a única das criaturas com uma voz inexaurível, mas porque tem alma, um espírito capaz de compaixão, sacrifício e resistência. O dever do escritor é escrever sobre essas coisas. É um privilégio seu ajudar o homem a resistir, elevando o seu coração, lembrando-o da coragem e da honra e da esperança e do orgulho e da compaixão e da piedade e do sacrifício que fizeram a glória de seu passado. A voz do poeta não precisa ser apenas um registro do homem, pode ser também um dos alicerces, um dos pilares para ajudá-lo a resistir e a triunfar.

Referia-se ele ao escritor, ao poeta, mas estas são palavras que muito bem podem ser dirigidas a todo intelectual, entre eles, o cultor do Direito.

É com este ânimo e com esta esperança que adentro a este nobre Sodalício.

Muito obrigado.

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Para acessar o currículo de Sebastião Carlos Gomes de Carvalho, CLIQUE AQUI