Ontem, 3 de abril de 2018, tomou posse na Academia Paulista de Letras Jurídicas, José Carlos Costa Netto, que passará a Ocupar a Cadeira nº. 43, e tem como Patrono Tullio Ascarelli, sucedendo o Professor Aclibes Burgarelli.
A sessão solene foi presidida por Dr. Ruy Martins Altenfelder da Silva, com a presença do Chanceler da APLJ, Dr. Ives Gandra da Silva Martins. Estiveram presente também, prestigiando a cerimônia de posse, os amigos, Antonio Carlos Muniz, José Aparício Coelho Prado Neto, Luiz Augusto de Salles Vieira, Maria Eliane Risejundi, Os filhos Débora e Guilherme Lefreve Costa Netto, o genro, Inácio de Mello Louvain e a neta Isabela Costa Netto Lovain, os Acadêmicos Marcos da Costa, Antonio Mariz de Oliveira, Sérgio Resende de Barros, Luiz Gonzaga Betelli, Dircêo Torrecillas, Milton P. de Carvalho, Regina Beatriz Tavares da Silva, Ivete Senise, Angela Vidal Gandra da Silva Martins, Newton de Lucca, Kiyoshi Harada, Adib Kassouf Sad e Francisco Pedro Jucá,.
Discurso de saudação ao novo membro da APLJ feito pelo Acadêmico Alexandre Lazzarini (Cadeira n. 08, patrono José Soares de Mello)
Prezado Acadêmico Ives Gandra da Silva Martins, titular da Cadeira n. 2, Patrono Gilberto de Ulhoa Canto, e nosso Chanceler. Prezado Acadêmico Ruy Martins Altenfelder Silva, titular da Cadeira n. 52, patrono José Horácio Meirelles Teixeira, e nosso Presidente, em nome de quem cumprimento todos os Acadêmicos e convidados.
Honrado pela designação para, em nome da Academia, saudar o novo acadêmico José Carlos Costa Netto que hoje toma posse e passa a ocupar a Cadeira n. 43, que tem como Patrono Tullio Ascarelli, sucedendo o Professor Aclibes Burgarelli.
O novo Acadêmico, atualmente Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, exerceu a advocacia por mais de 30 anos, sendo bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, notabilizando-se como um dos mais importantes especialistas em Direito Autoral, tema que lhe traz uma paixão impar, não só no âmbito jurídico, mas, também, na condição de festejado compositor da Música Popular Brasileira.
Ativo participante de entidades brasileiras e internacionais, exercendo cargos executivos, voltadas ao Direito Autoral, tem diversos estudos sobre o tema, destacando-se o seu “Direito Autoral no Brasil”, já com a 3ª edição no prelo, sendo que o ilustre jurista José de Oliveira Ascensão aponta o seu profundo conhecimento das matérias, destacando ser “paradigmática a atenção que dedica à obra musical” e reforçando a preocupação de Costa Netto de que a “cultura tende a ser reduzida a mera resultante das forças do mercado”.
Não é por menos que o ilustre jurista Antonio Chaves teve a oportunidade de afirmar que foi ele o “mais eficiente Presidente que o Conselho Nacional de Direito Autoral, órgão do Ministério da Educação e Cultura, já teve”, cargo que exerceu de 1979 a 1983, coincidindo com período em que a Professora Esther de Figueiredo Ferraz, Patrona da nossa Cadeira n. 75, foi Ministra da Educação e Cultura(3).
Por isso, mereceu no ano passado, em 2017, a publicação, pela Universidade Federal da Bahia, de um livro em sua homenagem, os “Estudos de Direito Autoral”, com coordenação do Professor Rodrigo Moraes, que destaca na apresentação da obra:
“Sem dúvida alguma, o Direito Autoral no Brasil deve muito a José Carlos Costa Netto. Não apenas por sua importante atuação como presidente do CNDA, como também por sua ilibada carreira de advogado autoralista, doutrinador e, atualmente, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já com acórdãos exemplares na seara do Direito de Autor”.
Essas referências ultrapassam a leitura de obras publicadas e atividades na área do Direito Autoral.
Mas, como acima antecipado, o novo Acadêmico não está limitado ao estudo jurídico, pois renomado compositor da Música Popular Brasileira, tendo como especial e grande parceiro Eduardo Gudin, com quem tem mais de 100 canções gravadas, além de Roberto Menescal, Vicente Barreto, Danilo Caymmy, Otávio Toledo entre outros, e sendo interpretado, por exemplo, por Maria Bethânia, Fátima Guedes, Ivan Lins e MPB (4).
Foi produtor cultural e diretor artístico e musical de vários álbuns da Música Popular Brasileira, mostrando, assim, que conhece todas as vertentes que envolvem o Direito Autoral, que atualmente revertem na sua condição de magistrado.
Destacam-se dentre suas composições, em parceria com Eduardo Gudin, as canções “Verde” e “Paulista”.
Na canção “Paulista”, de 1988, sempre atual, homenageia a nossa cidade de São Paulo, e destaco a estrofe:
Se a avenidaExilou seus casarões
Quem reconstruiria
Nossas ilusões?
Me lembrei
De contar pra você
Nessa canção
Que o amor conseguiu
É na canção “Verde”, de 1985, porém, que mostra a reconstrução de nossas ilusões, pelo amor, pelo sonho da liberdade, consagrada na voz de Leila Pinheiro no “Festival dos Festivais da Rede Globo de 1985”, com inspiração em manifestação pelas eleições “diretas já (5)”, onde, na poesia da música, destaco:
Eu que sempre apostei
Na minha paixão
Guardei um país
No meu coração
Um foco de luz
Seduz a razão
De repente a visão da esperança!
Quis este sonhador
Aprendiz de tanto suor
Ser feliz num gesto de amor
Meu país acendeu a cor
Verde as matas no olhar
Ver de perto
Ver de novo um lugar
Ver adiante
Sede de navegar
Verdejantes tempos
Mudança dos ventos no meu coração
Termino dizendo, em nome de todos os acadêmicos:
Seja bem vindo, neste outro cais, com sua sede de navegar!
Muito obrigado.
(2) Acadêmico – Cadeira n. 08, patrono José Soares de Mello
(3) Prefácio ao livro “Direito Autoral no Brasil”, 2ª edição, 2008, Ed. FTD. Prefácio à 1ª edição do livro “Direito Autoral no Brasil”.
(4) Titular: Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade.
(5) https://cifrantiga3.blogspot.com.br/2006/07/verde.html (acesso em 3/4/2018)
Discurso de homenagem ao jurista TULLIO ASCARELLI por José Carlos Costa Netto
Agradeço a todos a presença e gostaria de trazer algumas palavras em homenagem ao grande jurista, ilustre patrono da cadeira número 43 desta renomada Academia Paulista de Letras Jurídicas, que eu tenho a grande honra de assumir, a partir de hoje, o Professor TULLIO ASCARELLI.
A evolução do sistema jurídico brasileiro deve muito a dois refugiados do regime fascista italiano. Entre os anos de 1938 e 1941 chegaram ao Brasil os refugiados judeus- italianos, em torno de 70 famílias, que se autodenominaram ironicamente “A Colônia Mussolini”. Entre eles estavam dois juristas que revolucionariam o direito brasileiro, ambos nascidos na Itália em 1903 e tinham “Tullio” no nome: ENRICO TULLIO LIEBMAN e TULLIO ASCARELLI.
Ambos já chegaram ao Brasil como prestigiados professores de direito e logo foram incorporados pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo ao seu corpo docente já no início da década de 40. E o resto da história todos sabemos: LIEBMAN revolucionou o direito processual brasileiro e ASCARELLI o direito comercial.
No texto de apresentação da prestigiada obra “Princípios do Novo Código Civil Brasileiro e Outros Temas – homenagem a TULLIO ASCARELLI”, um dos coordenadores, o saudoso professor titular de direito civil da Faculdade de Direito da USP, ANTONIO JUNQUEIRA DE AZEVEDO, consignou:
“O direito civil, durante todo o século XIX, foi a espinha dorsal dos estudos jurídicos brasileiros. Os trabalhos de Teixeira de Freitas, especialmente a Consolidação das Leis Civis e o Esboço, os comentários de Cândido Mendes de Almeida sobre as Ordenações Filipinas, os dois livros de Lafayette Rodrigues Pereira (“Direito de Família” e “Direito das Coisas”), as obras de Clóvis Beviláqua, o curso de direito civil de Antônio Joaquim Ribas e os escritos de Lacerda de Almeida e José Augusto César – os últimos se estendendo para os começos do século XX – são obras até hoje absolutamente indispensáveis à nossa cultura jurídica. Esses livros, entretanto, têm todos o que se poderia chamar de “linha pandetista”, como diretriz sistemática principal – corrente metodológica que, assim, mergulha fundo na nossa formação -, e o direito francês, da Escola da Exegese, como orientação de conteúdo.
Pouco antes de meados do séc. XX, porém, deu-se uma mudança de rota nessas orientações predominantes: do direito civil, passa-se a dar mais ênfase ao direito comercial e ao direito processual, ambos com forte influência italiana. É no mínimo curioso que se possa praticamente “dar nome de gente” a essas duas tendências teóricas: Tulio Ascarelli e Enrico Tullio Liebman, ambos italianos, nascidos no mesmo ano (1903) judeus e fugidos do regime fascista (parece que tem razão São Tomás: uma das razões do mal é produzir o bem!). Foi uma sorte, para a modernização do nosso direito, a vinda ao Brasil dos dois ilustres professores (1)”.
Enfim, nosso homenageado de hoje, o jurista TULLIO ASCARELLI, para a sorte de nós brasileiros, continuou a desempenhar a sua posição de genial professor de direito comercial não mais na Universidade de Bolonha mas, sim, na nossa Universidade de São Paulo.
Sua relevância, também, na doutrina do Direito Tributário é destacada por RUY BARBOSA NOGUEIRA em sua palestra “O Surgimento e a Evolução do Ensino Científico do Direito Tributário no Brasil” quando destaca:
“Estamos mencionando o nome do professor Tullio Ascarelli, porque queremos homenageá-lo e mostrar como seu ex-aluno, que além de ele lecionar Direito Comercial em curso curricular, por vários anos, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, foi quem dedicadamente despertou os estudantes e advogados brasileiros para o estudo científico e aprofundado do Direito Tributário, inclusive do Direito Tributário Comparado.”
Em razão de sua grande contribuição ao direito, recebeu TULLIO ASCARELLI, em 1947, o título de doutor honoris causa pela Universidade de São Paulo, vindo a falecer em 1959.
Entre suas principais obras publicadas no Brasil poderíamos destacar: - Teoria geral dos títulos de crédito (1943)
- Lucros extraordinários e imposto de renda (1944)
- Problemas das sociedades anônimas e direito comprado (1945)
- Panorama do direito comercial (1947)
- Ensaios e pareceres (1952)
E para encerrar nos valemos, novamente, da lição sempre oportuna de ANTONIO JUNQUEIRA DE AZEVEDO:
“Podemos, por outro lado, acrescentar, como reflexão filosófica, que, no terreno das vicissitudes individuais e coletivas, não basta a sorte, para obtenção de bons resultados; é preciso também merecimento e nisso tivemos algum. Nosso mérito, brasileiro, e especialmente paulista, foi o de termos sido, então, como antes, receptivos às ideias estrangeiras. No mundo jurídico, na nova fase, além da persistente influência da pandetista e de estarmos sempre abertos, como é natural, ao direito português, vale recordar o papel entre nós do novo direito francês (na responsabilidade civil e no direito administrativo), do direito americano (no direito constitucional), do direito espanhol e latino-americano e, finalmente, como acentuado, do direito italiano (2)”.
Enfim, é mais um grande tributo que nosso País e nossa cidade de São Paulo – e como não poderia deixar de ser, a nossa Academia Paulista de Letras Jurídicas – deve à imigração italiana. Sem dúvida, o eminente jurista TULLIO ASCARELLI é uma das maiores provas dessa nossa gratidão.
Professor, Jurista ACLIBES BURGARELLI
Primeiro ocupante da cadeira nº 43, cujo patrono é o saudoso jurista TÚLIO ASCARELLI, o Professor, Jurista, Escritor e Desembargador aposentado ACLIBES BURGARELLI cursou sua graduação na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo entre os anos de 1968 a 1972.
É doutor em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em curso de 1990 a 1995, tendo como orientador o Professor Fábio Ulhoa Coelho em sua tese “Venda Antecipada de Bens em Falência”.
Antes, porém, em 1979, após o exercício da advocacia por sete anos, já receberia a aprovação em concurso público de juiz, chegando ao cargo de desembargador ao longo de 23 anos de magistratura, retornando ao exercício da advocacia a partir de 2004.
Em 1986, contudo, já iniciava paralelamente, a sua longa e profícua trajetória de professor universitário junto à Universidade Presbiteriana Mackenzie, função docente que exerce até hoje na condição de professor titular de direito comercial.
Entre as várias e relevantes obras publicadas, poderíamos destacar:2002 – “Títulos de Crédito”, 2ª edição pela Jurídica Brasileira
2006 e 2007 - “Direito Comercial – Falência”, 1ª e 2ª edições pela Jurídica Brasileira, e
2011 – “Direito Comercial – Recuperação Judicial de Empresas e Falências” que está na 4ª edição pela Editora RIDEEL
Enfim, é para mim uma grande honra ocupar, na Academia Paulista de Letras Jurídicas, a mesma cadeira – de nº 43 – ocupada pelo ilustre Professor ACLIBES BURGARELLI.
Muito obrigado a todos.
(1) Editora Quartier Latin, São Paulo, 2008, p. 17 e 18.
(2) obra citada, p. 17