O Jurista Kiyoshi Harada, Vice-Presidente da APLJ e Presidente do IBEDAFT, lança o seu 43º livro: Comentários à Reforma Tributária - artigo por artigo, pela Editora RIDEEL. Trata-se de obra pioneira, mais uma contribuição importante ao Direito e às instituições.
Esta obra apresenta cada um dos artigos, parágrafos, incisos e alíneas que compõem a reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, em uma visão crítica adquirida no exame da matéria tributária, desde o Sistema Tributário estruturado na Constituição Federal de 1946.
Convite para palestra e coquetel de lançamento da obra “Reforma Tributária aprovada pela EC nº 132/2023
Moderador: Dr. Marcelo B. Moleiro
Data: 10/06/2024 as 19 horas
Local: Salão Nobre do Bunkyo
Rua São Joaquim, 381 - Liberdade-SP
Estacionamento Rua Galvão Bueno, 540 - Liberdade
Inscrições: bit.ly/h-reforma-tributaria
Obs.: Será disponibilizado gratuitamente um exemplar aos inscritos.
Segundo o Autor, Kiyoshi Harada: Os comentários são precedidos do exame de requisitos indispensáveis para a elaboração de uma proposta de reforma tributária, tendo em conta a realidade brasileira e a forma federativa do Estado Brasileiro, sem similar no mundo.
Acentua que o sistema tributário é um microssistema jurídico inserido dentro do sistema jurídico global que é a Constituição Federal, e não um sistema autônomo e independente como engendrado pelo autor da proposta de reforma.
A obra, que analisa cada um dos dispositivos prolixos, editados com inusitado sadismo burocrático, credita essa complexidade infernal à quebra do princípio federativo protegido em nível de clausula pétrea, pelo que a reforma aprovada padece do vício insanável da inconstitucionalidade.
Em suas considerações finais o autor assevera que não era o momento oportuno para se fazer uma reforma estrutural do sistema tributário com acréscimo de mais 491 normas de natureza constitucional, que agrava a complexidade da Constituição Federal transformada em autêntica colcha de retalhos.
Afirma que uma reforma dessa dimensão somente poderia vir no bojo de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva, quando se definiria a forma do Estado e o sistema de governo.
Assinala que enquanto isso não acontecer, a solução viável é a de aperfeiçoar o que existe, e não a de destruir o que foi pacientemente constituído pela doutrina e pela jurisprudência ao longo de 35 anos de vigência da Constituição de 1988.
Nesse sentido propõe poucas modificações pontuais no texto da Constituição que acabariam com cerca de 80% das demandas judiciais em matéria tributária.
Trata-se, portanto, de leitura essencial aos estudiosos do Direito Tributário.
E leitura complementar para a disciplina de Direito Tributário nos cursos de graduação e de pós-graduação.