Em seu Editorial, a Folha aderiu à ideia de que um crime costumeiramente praticado deixa de ser crime.

Por muitos e muitos anos o marido traído que matasse a adúltera era absolvido, por ter agido em defesa da honra.

Quando é que a Folha vai entender que a chamada, eufemisticamente, pedalada fiscal é crime; previsto na Constituição Federal, tipificado como crime de responsabilidade pela Lei nª 1.079/50, e como crime comum, pelo Código Penal.

Os fatos foram comprovados pelos órgãos técnicos do Tribunal de Contas. Mas, para a Folha, a lei “não pegou”, já que o ato foi praticado para (supostamente) garantir o pagamento de benefícios sociais, ou seja; a defesa do honra dos pobres.

Essa condescendência se inverte com relação ao Vice-Presidente, que deve ser punido sem acusação específica, sem o devido processo legal e sem defesa, com base no argumento de que o acessório segue o principal.

Tais entendimentos implicam séculos de retrocesso no campo dos direitos e garantias, e, muito especialmente, da responsabilidade das autoridades públicas.

Lastimável !