(Jornal SP Norte)

O Supremo Tribunal Federal decidiu que condenação em Tribunal de segunda instância deverá ser cumprida, independentemente de caber recursos aos Tribunais Superiores. Ora, não transitada em julgado, poderá ser reformada a favor do acusado absolvendo-o após provar sua inocência. O dano é irreparável porque já cumpriu a pena indevidamente.

É certo que o clamor público, diante dos assaltos aos cofres públicos, por políticos e empresários, é no sentido de vê-los pagando pelos crimes praticados. Entretanto não deveremos cometer injustiças, generalizando, alcançando os que não merecem punições. Também, não poderão ser beneficiados os autores de crimes graves, reincidentes, confessos como ocorreu recentemente com o criminoso de Minas Gerais. Estes deverão responder presos, até final, não por ser decisão de segunda instância, mas pelo perigo que oferecem à sociedade, às testemunhas, enfim por interferência na atividade processual.

Feitas estas observações, lembremos que é mais significante beneficiar um culpado para não prejudicar um honesto, do que condenar este para punir o delinqüente. Como disse o juiz Sérgio Moro, recentemente, nos Estado Unidos: “A justiça funciona quando o inocente vai para a casa e o culpado vai para a cadeia”. Poderemos dizer, diante de certos erros ou abusos, que “Prender os corruptos sem observar o Direito vigente é corrupção”(OESP 20/07/16, A2, Foro Privilegiado – Edvaldo Fernandes). O meliante não ficará isento, apenas aguardará o trânsito em julgado – quando não caberá mais recursos. Não há dúvidas de que aguardará mais tempo com muitos recursos, terá a seu favor as prescrições, mas consideremos que o período alonga o sofrimento que poderá ser considerado, da mesma forma, pena.

A decisão do STF leva-nos à lembrança do Livro do Gênesis(18,20-32): “Naqueles dias, 20o Senhor disse a Abraão: „O clamor contra Sodoma e Gomorra cresceu, e agravou-se muito o seu pecado. 21Vou descer para verificar se as suas obras correspondem ou não ao clamor que chegou até mim‟. 22Partindo dali, os homens dirigiram-se a Sodoma, enquanto Abraão ficou na presença do Senhor.23 Então, aproximando-se, disse Abraão: „Vais realmente exterminar o justo com o ímpio? 24 Se houvesse cinqüenta justos na cidade, acaso irias exterminá-los? Não pouparias o lugar por causa dos cinqüenta justos que ali vivem? 25 Longe de ti agir assim, fazendo morrer o justo com o ímpio, como se o justo fosse igual ao ímpio. Longe de ti! O juiz de toda a terra não faria justiça?‟ 26 O senhor respondeu: „Se eu encontrasse em Sodoma cinqüenta justos, pouparia por causa deles a cidade inteira‟. 27 Abraão prosseguiu dizendo: „Estou sendo atrevido em falar a meu Senhor, eu que sou pó e cinza. 28 Se dos cinqüenta justos faltassem cinco, destruirias por causa dos cinco a cidade inteira?‟ O Senhor respondeu: „Não destruiria, se achasse ali quarenta e cinco justos‟. 29 Insistiu ainda Abraão e disse: „E se houvesse quarenta?‟ Ele respondeu: „Por causa dos quarenta, não o faria‟. 30 Abraão tornou a insistir: „Não se irrite o meu Senhor, se ainda falo. E se houvesse apenas trinta justos?‟. Ele respondeu: „Também não o faria, se encontrasse trinta‟. 31 Tornou Abraão a insistir „Já que me atrevi a falar a meu Senhor, e se houver vinte justos?‟ Ele respondeu: „Não a iria destruir por causa dos vinte‟. Abraão disse: „que o meu Senhor não se irrite, se eu falar só mais uma vez: E se houvesse apenas dez?‟ Ele respondeu: „Por causa dos dez, não a destruiria‟.

Considerando os números, teremos o inverso. Serão punidos, na segunda instância, mais justos do que ímpios, o que agrava a situação de injustiça. O mesmo ocorrerá, internacionalmente, com a Síria e Iraque, ameaçados de bombardeios conducentes à morte e lesões de mais civis inocentes do que culpados criminosos. Incabível a alegação de que a justiça humana condena e a justiça divina perdoa porque não se trata de perdão ao condenar honestos. Não há nada a perdoar ou punir se provarão em recursos suas inocências. Alguém poderá, ironicamente, dizer que a conclusão do Senhor é monocrática e a do STF é colegiada, mas é impensável presumir que esse é o pensamento dos julgadores ao comparar com DEUS ou mesmo estarem acima. Seria elevar um indômito ao paroxismo, o que não acreditamos.

Para muitos condenados a execução da pena inicia-se, antes, com a prisão preventiva ou com a sentença de primeira instância. Se calcularmos a proporção entre os que serão inocentados ou cumprirão em liberdade após o trânsito em julgado e os atingidos e merecidamente, pelo clamor público, constataremos mais justos injustiçados do que injustos justiçados. Noticiam 0,33% no STF, até 25% nos Tribunais Superiores. Considerando milhares de processos, teremos a cada mil, de 3.3 a 250 seres humanos. No total serão mais honestos sacrificados do que bandidos, pior, na contramão do que ocorrido em SODOMA e GOMORRA. De qualquer forma, devemos analisar a relação custo-benefício, justiça e injustiça para honestos e bandidos, punir estes sem prejudicar aqueles. Entre DEUS e o STF eu fico com o SENHOR.