Fonte: Gazeta do Tatuapé de 30/04/2023

Sei que você achou estranho o título desta crônica, pois temos três termos que num primeiro momento não se comunicariam. Racismo é algo ruim, reprovável por qualquer pessoa que tenha o mínimo de respeito pelo semelhante e sabe que não existe nenhuma diferença entre os seres humanos em razão da cor da pele.

Recreativo, indica algo que distrai, diverte e entretém. E trabalho a atividade humana que nos distingue dos demais seres vivos; de onde tiramos nosso sustento e nos sentimosDomingos Svio Zainaghi úteis.

Como, então, tratar de três temas aparentemente tão diferentes?

O racismo recreativo é uma forma de preconceito e discriminação que se manifesta em atividades sociais e de lazer, como festas temáticas ou camaval, e outras celebrações que envolvem a cultura de grupos minoritários. Embora muitas vezes disfarçado como uma brincadeira inofensiva, o racismo recreativo pode causar danos emocionais e perpetuar noções estereotipadas e preconceituosas sobre determinados grupos. Essas atividades recreativas incluem fantasias que representam cultura africana, como alguém usar uma fantasia de escravo, musicas depreciativas às pessoas afrodescendentes e brincadeiras, gozações em grupos de alunos, e, o cerne deste trabalho, no ambiente laboral.

A questão do racismo recreativo se tornou cada vez mais presente no debate atual, principalmente nas mídias sociais, e tem chamado a atenção para a necessidade de conscientização e mudança, e, particularmente no ambiente de trabalho, onde muitas vezes um trabalhador é alvo de chacotas, piadas, gozações por meio de gestos, palavras e até imagens (ex: colocar uma foto de um macaco no armário do trabalhador). São situações que magoam, machucam e até causam enfermidades emocionais e físicas, pois um trabalhador assim agredido tem de aguentar calado todo tipo de humilhações pois necessita do emprego para manter a si e aos seus amados familiares.

Recentemente, um auxiliar mecânico teve ganho de causa numa decisão da 1. Vara do Trabalho do Guarujá, num processo em que pedia indenização por dano moral, em razão de racismo recreativo. O absurdo era de tal monta, que o chefe do trabalhador sugeriu a ida ao cartório para que o trabalhador fosse registrado como escravo pessoal! Na decisão, o juiz determinou o pagamento de R$ 10.000,00 ao trabalhador ofendido, valor que não resolverá a dor que as “brincadeiras” lhe causaram, mas que pelo menos servirá para que a empresa sinta no bolso o reflexo de sua falta de cuidado com o ambiente laboral que deve ser sadio. Não se pode admitir numa relação de emprego, tamanha falta de respeito para com um trabalhador. O racismo recreativo no ambiente de trabalho fere a dignidade da pessoa humana, princípio que está em nossa Constituição. Aliás, esta mesma Constituição prevê que é fundamento da República o valor social do trabalho. Termino coma citação de parte da sentença aqui mencionada: “A vida em sociedade não admite a prática de quaisquer ofensas, insultos ou xingamentos gratuitos, situação ainda mais “grave quando tais atos ilícitos estão relacionados com a raça, porque revelam discursos de ódio com base em supremacia racial”

Domingos Sávio Zainaghi, Mestre, doutor e pós-doutorado em Direito do Trabalho. Advogado. zainaghizainaghi com