(Folha de S.Paulo)
A Constituição brasileira de 1988 fixou o princípio segundo o qual a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos. Estabeleceu ainda que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18.
A nossa lei maior não permite proposta de emenda tendente a abolir, dentre outros, o voto direto, secreto, universal e periódico.
As eleições municipais realizadas no último dia 02 de outubro registraram um fato que merece profunda reflexão: abstenções cresceram significativamente. A porcentagem de eleitores que não votaram alcançou 17,58% contra 16,41% registrados em 2012.
No maior colégio eleitoral do país, a cidade de São Paulo, o número foi recorde: 21,84%, quase 2 milhões de pessoas, deixaram de votar. A soma de abstenções com votos brancos e nulos é superior ao total de votos obtidos pelo prefeito eleito, João Dória (PSDB) – 3,096 milhões contra 3,085.
No momento em que os brasileiros discutem as mudanças básicas de que o país precisa vem à tona o debate sobre a obrigatoriedade do voto, parte do núcleo básico da reforma política.
As penalidades impostas aos que não cumprem o dever do sufrágio – como a multa branda - não fazem com que o ato se traduza, de fato, em uma obrigação. É necessário persuadir a população a participar do processo eleitoral.
Eleitores de 55 cidades voltarão às urnas no dia 30 de outubro para escolher seus prefeitos. O eleitor deve se conscientizar da importância do seu voto. A tônica da avaliação reside na criteriosa escolha do candidato, priorizando os que mostram respeito ao cidadão e ao comportamento ético.
A ética será um bom balizador para nortear o voto consciente, mas é preciso que o eleitor compareça às urnas. Ele tem o poder de repensar e transformar os destinos do seu município e do país.