A advocacia não é uma profissão, mas uma missão destinada à preservação dos direitos individuais. O Poder Judiciário apenas age se provocado. E a provocação é Ruy Altenfelder 5 81666feita pelo advogado, que movimenta o aparelho Judiciário. Daí porque o advogado é indispensável à administração da Justiça, como estabelece a Constituição Federal, no seu artigo 133 que dispõe: “O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

     O acesso à Justiça, a defesa de direitos, a construção de formas alternativas de composição de conflitos, como disse em artigo o advogado Rubens Naves "tudo isto deve contribuir, de um lado, para o fortalecimento da democracia, por meio da afirmação de um Poder Judiciário mais célere e eficaz e, de outro lado, pela difusão de uma prática solidária que afirma o exercício da cidadania e difunde valores fundamentais da dignidade da pessoa”.

     O advogado é imprescindível para a sustentação do Estado democrático de direito. Iniciativa do Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee) e com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (Nacional e seccional de São Paulo), Instituto dos Advogados de São Paulo, Associação dos Advogados de São Paulo e Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, em Seminário realizado em São Paulo, analisou a atual situação do ensino jurídico e preparação profissional do estudante de direito no Brasil.

     As lideranças do setor, unanimemente, concluíram ser fundamental a não proliferação de Faculdades de Direito; o aprimoramento do ensino jurídico, adequando-o à realidade do século 21; a preparação de professores com nítida vocação para o ensino do direito.

    No seminário foram focados os desafios da Justiça. Foi lembrado que o Poder Judiciário está subdividido em duas justiças comuns — estadual e federal — e três Justiças especiais — trabalhista, militar e eleitoral. Foi também recordado que nenhum país do mundo tem quatro instâncias: juiz local, tribunal local (Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

     Diante desse quadro conjuntural, o seminário salientou a importância do ensino de direito e a qualificação das Faculdades de Direito. E a lei que disciplina o estágio profissional, do qual o CIEE é um dos principais agentes, necessita ser aprimorada e adequada às necessidades do mundo moderno.

     Foi também mencionada a responsabilidade do candidato às faculdades de direito: formação básica e ensino médio eficiente e a importância da manutenção do Exame de Ordem. Para concluir, vale citar caso relatado pelo advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, ex-presidente da Ordem dos advogados do Brasil, Secção São Paulo, que, referindo- se à proliferação das faculdades de direito, citou determinada faculdade (com f minúsculo mesmo) por ele visitada, localizada num prédio de dois andares: no térreo, uma padaria que produzia uma iguaria gostosa e muito apreciada, o famoso e gostoso sonho. No andar de cima, funcionava uma faculdade de direito, que, como disse o advogado Borges D'Urso, também vendia sonhos, o sonho de ensinar a ciência do direito sem condições de dispor das mínimas condições para tal.

 

Ruy Altenfelder - Presidente da APLJ, do Conselho Superior de Estudos Avançados (Consea/Fiesp) e Presidente emérito do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE)